DOE 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº092  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº033/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANT.
VALOR TOTAL
Airton Ximenes de Albuquerque
Agente de Administração
300235-1-X
15,00
21
315,00
Antonio Geraldo Neto
Técnico em Contabilidade
300339-1-4
15,00
21
315,00
Alexsidney Fontenele Carneiro
Orientador de Célula
300407-4-0
15,00
21
315,00
Aretusa Holanda Ferreira
Assessor Técnico
300404-1-4
15,00
21
315,00
Antonio Marcos Barbosa Machado
Orientador de Célula
300409-5-3
15,00
21
315,00
Benedito Crispim de Lima
Auxiliar de Serviços Gerais
039498-1-8
15,00
21
315,00
Carlos Marcílio Pitombeira Nobre
Agente de Administração
119500-1-9
15,00
21
315,00
Carlos Roberto Aguiar
Engenheiro Civil
001367-1-9
15,00
21
315,00
Camila Bezerra Conde
Orientador de Célula
300409-7-X
15,00
21
315,00
Clenia Fonseca da Rocha
Assessor Técnico
300408-8-0
15,00
21
315,00
Desiree Macêdo Bastos d’Oliveira
Agente de Administração
300269-1-8
15,00
21
315,00
Divino Emilson Viana Cruz
Auxiliar de Serviços Gerais
300332-1-3
15,00
21
315,00
Francisca Antônia Magalhães Benedito
Telefonista
300192-1-0
15,00
21
315,00
Francisco de Assis Benedito de Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
300187-1-0
15,00
21
315,00
Francisco Paulo Souza de Aquino
Orientador de Célula
300408-0-5
15,00
21
315,00
Felipe Leitão Portugal Moura
Coordeandor
300409-6-1
15,00
21
315,00
Jorge dos Santos Dutra
Auxiliar de Serviços Gerais
039482-1-8
15,00
21
315,00
José Edilson Garcia
Motorista
300261-1-X
15,00
21
315,00
José Morais Rocha
Técnico em Contabilidade
300367-1-9
15,00
21
315,00
Leonardo Forte Anastácio
Agente de Administração
300329-1-8
15,00
21
315,00
Liana Sales de Miranda Gomes
Agente de Administração
300371-1-1
15,00
21
315,00
Luiz Freire dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
300256-1-X
15,00
21
315,00
Lucas Souza dos Santos
Orientador de Célula
300408-4-8
15,00
21
315,00
Maria de Lourdes da Silva
Agente de Administração
300151-1-8
15,00
21
315,00
Maria do Amparo Mendonça Bezerra Jales
Agente de Administração
300307-1-0
15,00
21
315,00
Maria Viulene Carneiro Rocha
Agente de Administração
027407-2-9
15,00
21
315,00
Márcia Maria de Andrade Nunes
Assessor Técnico
300260-1-2
15,00
21
315,00
Maria do Carmo Costa de Queiroz
Articulador
300335-1-5
15,00
21
315,00
Maria Lucilene Almeida
Orientador de Célula
300288-1-3
15,00
21
315,00
Maria Vania Gonçalves de Freitas Lima
Assessor Técnico
300405-1-1
15,00
21
315,00
Marilia Kelvia Mota Costa
Ouvidor
300408-6-4
15,00
21
315,00
Paula Dannyelly Alves Fidelis
Coordenador
300408-7-2
15,00
21
315,00
Regina Lúcia Barbosa Barroso
Programador de Computador
300297-1-2
15,00
21
315,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº580/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação 
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto 
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, 
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi-
dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de 
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de 
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN 
nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº687/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01605372/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO 
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FONSECA LTDA – MATRIZ, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.925.146/0001-88, estabelecido à Avenida 22 de 
janeiro, s/n, Bairro Cajuais, Município de Icapuí, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção 
Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato 
a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE 
à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2022. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº582/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação 
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto 
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, 
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi-
dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de 
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de 
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN 
nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº694/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 01451090/2022, 01128990/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores 
JECJ CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.920.291/0001-43, estabelecido à Rua Eduardo Porto, 
n° 151, Bairro Messejana, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção 
Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato 
a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE 
à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de abril de 2022. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***

                            

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