DOU 02/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 81-A
Brasília - DF, segunda-feira, 2 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
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1
Sumário
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
Ministério da Saúde................................................................................................................ 14
................................... Esta edição é composta de 14 páginas ..................................
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CGME/ME Nº 3.853, DE 2 DE MAIO DE 2022
Subdelega
competências 
às
autoridades
que
menciona para a prática de atos de pessoal no
âmbito do Gabinete do Ministro de Estado da
Ec o n o m i a .
A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo § 2º do art. 14 e pelo § 3º do art. 15 da Portaria
ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar a competência para a prática dos atos de que trata o § 2º
do art. 14 e o § 3º do art. 15 da Portaria 406, de 8 de dezembro de 2020, às seguintes
autoridades, em seu âmbito de atuação:
I - Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais; e
II - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CINARA LIMA
PORTARIA CGME/ME Nº 3.871, DE 2 DE MAIO DE 2022
Subdelega
competências 
às
autoridades
que
menciona para a prática de atos de pessoal no âmbito
do Gabinete do Ministro de Estado da Economia.
A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º do art. 11 da Portaria ME nº 406, de 8 de
dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar a competência para a prática dos atos de que trata o § 1º do
art. 11 da Portaria 406, de 8 de dezembro de 2020, às seguintes autoridades, em seu âmbito
de atuação:
I - Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais; e
II - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social.
art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CINARA LIMA
ANEXO II
TABELA DE SUBUNIDADES
. Subnidade
Dirigente da Subunidade
. Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, Gabinete e Departamentos
Chefe de Gabinete e Diretores dos Departamentos
. Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
Diretor
. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados
Presidente
. Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal
Conselheiro representante do Ministério da Economia
ANEXO III
TABELA DE ATIVIDADES - SUBUNIDADES: SETO/GABINETE/DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS/DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS/DEPARTAMENTO DE
RISCOS, CONTROLES E CONFORMIDADE
.
PARÂMETROS PARÂMETRO ADOTADO PARA
DEFINIÇÃO DAS FAIXAS DE COMPLEXIDADE
Nível I - atividades de baixa complexidade
Nível II - atividades de média complexidade
Nível III - atividades de alta complexidade
.
AT I V I DA D E
ENTREGAS ESPERADAS
FAIXA 
DE
CO M P L E X I DA D E
DA ATIVIDADE
TEMPO 
DE
EXECUÇÃO 
DA
ATIVIDADE 
EM
R EG I M E
P R ES E N C I A L
(HORAS)
TEMPO 
DE
EXECUÇÃO 
DA
ATIVIDADE 
EM
T E L E T R A BA L H O
(HORAS)
GANHO
PERCENTUAL 
DE
P R O D U T I V I DA D E
.
Elaboração de documentos
Documentos elaborados
III
26,4
24
10,00%
.
III
17,6
16
10,00%
.
II
8,8
8
10,00%
.
II
4,4
4
10,00%
.
I
3,5
3
16,67%
.
I
3
2,5
20,00%
.
I
1,2
1
20,00%
. Realizar pesquisas no Diário Oficial da União e
anexar publicações relacionados a colegiados
não remunerados
Ato anexado ao processo SEI
I
1,2
1
20,00%
.
Realização de instrução processual no SEI
Processo instruído
III
8,8
8
10,00%
.
III
6,6
6
10,00%
.
II
4,4
4
10,00%
.
I
2,5
2
25,00%
.
I
1,2
1
20,00%
.
Realização de conformidade e/ou revisão de
documentos ou processos
Conformidade e/ou revisão de documentos ou
processos
4,4
4
10,00%
.
2,5
2
25,00%
.
1,2
1
20,00%
PORTARIA SETO/ME Nº 3.906, DE 2 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de
2021, que instituiu o programa de gestão no âmbito da Secretaria
Especial do Tesouro e Orçamento.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 35 e 180 do Anexo I ao Decreto
nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30
de julho de 2020, e o disposto na Portaria ME nº 334, de 2 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º .....................................................................................................................
Parágrafo
único. O
percentual mínimo
de
produtividade adicional
dos
participantes em teletrabalho em relação às atividades presenciais será o estipulado nas
tabelas de atividades descritas nos Anexos desta Portaria." (NR)
"Art. 9º Poderão ser executadas no programa de gestão as atividades previstas
nas Tabelas constantes nos Anexos desta Portaria." (NR)
"Art. 10. As Tabelas de Atividades constantes nos Anexos desta Portaria serão
registradas em sistema informatizado por servidores cadastrados com perfil gestor." (NR)
Art. 2º Os Anexos I a VII da Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de
2021, passam a vigorar na forma dos Anexos I a VI desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PARTICIPANTE
Eu, (nome completo do servidor participante), declaro que atendo às condições
para participação no Programa de Gestão da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento
previstas na Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, e na Instrução
Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia, e declaro
que tenho ciência e estou de acordo:
a) com o prazo de antecedência mínima de convocação de dois dias úteis para
comparecimento pessoal às Unidades da Secretaria Especial, a que se refere o art. 15 da
Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, publicada pela SETO;
b) com as atribuições e responsabilidades do servidor participante a que se
referem os artigos 14 e 15 da Portaria SETO/ME nº 14.185, de 02 de dezembro de 2021, e o
art. 22 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da
Ec o n o m i a ;
c) com o dever do servidor participante de manter a infraestrutura necessária
para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da
informação, quando executar o PDG-SETO na modalidade teletrabalho;
d) que minha participação no PDG-SETO não constitui direito adquirido, podendo
ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 30
de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia;
e) quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a
36 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da
Ec o n o m i a ;
f) quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos
acordados como parte das metas;
g) com o dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;
h) com as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020,
que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
i) com todas as demais normas previstas na Portaria XXX, de XXX, publicada pela
Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, e na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho
de 2020, publicada pelo Ministério da Economia.
COM A ASSINATURA DESTE TERMO, AUTORIZO:
a) a disponibilização do meu número de telefone pessoal a pessoas que façam
chamadas telefônicas para a minha unidade de exercício no Ministério da Economia, sem
necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e
b) o fornecimento do meu número de telefone pessoal a servidores em exercício
no Ministério da Economia que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às
minhas atividades profissionais.
E comprometo-me, ainda, a permanecer disponível e atuante, bem como
acessível à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento durante toda a jornada laboral em
regime de teletrabalho, mantendo uma rotina de acesso ao e-mail institucional e ao telefone
celular, nos termos dos arts. 22 e 23 da Instrução Normativa nº 65/2020.
A assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade será efetivada no sistema
informatizado.
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO

                            

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