DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2945
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3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ 9.536,00 (NOVE
MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), a serem pagos
mensalmente no valor de R$ 1.192,00 (UM MIL CENTO E
NOVENTA E DOIS REAIS), tendo como referência os meses de
MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, AGOSTO, SETEMBRO,
OUTUBRO E NOVEMBRO do ano de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA:
4.1 A carga horária do professor bolsista será de 20 (vinte) horas
semanais, que será distribuída no decorrer da semana no período da
manhã e tarde.
CLÁUSULA
QUINTA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CONTRATANTE:
5.1 O Contratante se obriga a proporcionar ao BOLSISTA todas as
condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentes do presente contrato e providenciar o pagamento ao(a)
Contratado(a), mês a mês, do valor estipulado no presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:
6.1. Participar integralmente de todas as ações promovidas pela
coordenação da SME, vinculadas as ações no contraturno nas Escolas,
como: aulas de reforço com alunos, reuniões, planejamentos,
encontros, seminários, dentre outros;
6.2. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos
encontros formativos;
6.3. Cumprir a carga horária de 20 horas semanais, que será
distribuída no decorrer da semana no período da manhã e tarde,
ser assíduo e pontual nas ações com alunos, nos encontros de
formação, bem como, responsabilizar-se por todo o material didático-
pedagógico e a observância do atendimento logístico;
6.4. Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como
entrega de relatórios, assinatura de contratos, planos de aula dentre
outros;
6.5. Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas
para as aulas de reforço;
6.6. Realizar as formações nos locais para onde forem designados;
6.7. Contribuir na recuperação das aprendizagens dos estudantes do
Ensino Fundamental da rede pública municipal, a partir das evidências
das avaliações de impacto educacional da pandemia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1 O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da
CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas
e condições, sem que caiba ao BOLSISTA direito a indenizações de
qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 As despesas ocorrerão com recursos do CONVÊNIO Nº
058/2021, celebrado pelo Estado do Ceará, por Intermédio da
Secretaria da Educação do Estado, e o Município de Aratuba, a partir
da seguinte Dotação Orçamentária: 08.02.12.361.0221.2.064.0000
Elemento de Despesa 3.1.90.48.00.; Fonte 1500100100
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Após comprovação e aprovação pela Secretaria competente, os
pagamentos serão efetivados de forma sucessiva e mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições e regras constantes
no edital de seleção nº 001/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Aratuba/CE, para dirimir as
questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas
pelos meios administrativos.
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente instrumento
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, lida e achada conforme
perante duas testemunhas, que também o assinam, para que produza
seus efeitos jurídicos e legais.
Aratuba/CE, 07 março do ano de 2022.
SIMONICA VIANA DE FREITAS SOUZA
Contratante
FRANCISCA KARINE MENDES DE OLIVEIRA
Bolsista (a)
TESTEMUNHAS:
1. ________________
CPF: _______________
2. ___________________
CPF: _______________
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:E2D817BF
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO 11.22 - CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA
ATRAVÉS DO PROGRAMA PACTO PELA
APRENDIZAGEM, OBJETO DO CONVÊNIO Nº 058/2021
CONTRATO Nº 011/2022
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
ARATUBA/CE,
pessoa
jurídica de direito público, com sede Rua Júlio Pereira, 304, bairro
Centro,
Aratuba-Ceará,
inscrito
no
CNPJ/MF
sob
o
nº.
07.387.525/0001-70, através da Secretaria de EDUCAÇÃO, neste ato
representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a
Sra.SIMONICA VIANA DE FREITAS SOUZA, CPF nº
806.541.773-68, residente e domiciliada na cidade de Aratuba/CE.
BOLSISTA
Nome Completo: ALINE GLIVIA DA SILVA SANTOS
Nacionalidade: BRASILEIRA
CPF: 070.091.813-22
Carteira de Identidade (RG)
Número: 2008555199-0
Expedida em: 20/04/2017
Órgão Emissor: SSP-DS
UF : CE
Domicílio
Rua/Localidade: SITIO CAJAZEIRAS
Bairro/Distrito: ZONA RURAL
Cidade: ARATUBA - CE
Em conformidade com o EDITAL Nº 001/2022 - PACTO PELA
APRENDIZAGEM, têm, entre si, justo e avençado, o presente
CONTRATO, sujeitando-se a Lei Estadual Nº 17.632 de 26 de agosto
de 2021, ao Decreto Estadual Nº 34.258 de 23 de setembro de 2021, a
Lei do PAIC – Lei nº 15.276 de 28/12/2012, ao Convênio nº 058/2021
e ao seu respectivo Plano de Trabalho, bem como às cláusulas e
condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de Bolsista na
FUNÇÃO DE
( ) Bolsista do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais
( X) Bolsista do Ensino Fundamental II – Anos Finais (Matemática)
( ) Bolsista do Ensino Fundamental II – Anos Finais (Língua
Portuguesa)
Na ESCOLA: FRANCISCO NUNES NETO
Parágrafo Único - Este Contrato vincula-se ao Edital nº 001/2022 e
demais anexos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
2.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 08 (oito) meses, a
contar da sua assinatura, conforme previsto no subitem 9.1 do Edital
nº 01/2022, incluindo os meses de março, abril, maio e junho, e os
meses de agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA:
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ 9.536,00 (NOVE
MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), a serem pagos
mensalmente no valor de R$ 1.192,00 (UM MIL CENTO E
NOVENTA E DOIS REAIS), tendo como referência os meses de
MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, AGOSTO, SETEMBRO,
OUTUBRO E NOVEMBRO do ano de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA:
4.1 A carga horária do professor bolsista será de 20 (vinte) horas
semanais, que será distribuída no decorrer da semana no período da
manhã e tarde.
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