DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2945 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Art. 5º É dever do Município adotar as medidas necessárias à redução 
dos riscos de desastre. 
§ 1º. As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a 
colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em 
geral. 
§ 2º. A incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para 
a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco. 
Art. 6º A COMPDEC manterá atuação articulada entre o Estado, a 
União e os demais Municípios do estado do Ceará, para redução de 
desastres e estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer 
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa 
Civil, com o fim último de garantir a segurança global da população. 
Art. 7º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - 
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de 
Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. 
Art. 8º A COMPDEC compor-se-á de: 
I. Coordenador 
II. Secretaria executiva 
III. Setor administrativo 
IV. Setor Minimização de Desastres, composto por duas seções: Setor 
de Prevenção de Desastres e pelo Setor de Preparação para 
Emergências e Desastres; 
V. Setor Operacional, composto por duas seções: Seção de Resposta 
aos Desastres e Seção de Reconstrução; 
VI. Conselho Municipal 
  
Art. 9º A composição da COMPDEC terá as seguintes funções: 
I. Coordenador: exercer de forma integral as ações de defesa civil, 
sendo essencial que esse órgão responsável pela segurança global da 
comunidade funcione em caráter permanente e integral; 
II. Secretaria Executiva: auxiliar o coordenador no que couber e 
eventualmente substituí-lo em suas atividades sempre que se fizer 
necessário; 
III. 
Setor 
Administrativo: 
responsável 
pelo 
secretariado, 
cadastramento e revisão de recursos materiais, humanos e financeiros; 
IV. Setor Minimização de Desastres, composto por duas seções: 
a) Seção de Prevenção de Desastres: responsável pela Avaliação de 
Riscos aos quais o município está sujeito e Redução de Riscos de 
Desastres; 
b) Seção de Preparação para Emergências e Desastres: responsável 
pelo desenvolvimento institucional, de recursos humanos (cursos de 
treinamento) e científico-tecnológico, mobilização, monitorização, 
alerta, alarme, aparelhamento, apoio logístico, entre outros; 
V. Setor Operacional, composto por duas seções: 
a) Seção de Resposta aos Desastres: responsável pelas atividades de 
socorro às populações em risco, assistência aos habitantes afetados e 
reabilitação dos cenários dos desastres; 
b) Seção de Reconstrução - responsável pelo restabelecimento dos 
serviços públicos essenciais, reconstrução e/ou recuperação das 
edificações 
e 
infraestrutura, 
serviços 
básicos 
necessários 
a 
restabelecer a normalidade. 
VI. Conselho Municipal: atuará como órgão consultivo, composto da 
seguinte forma: 
a) Representante do Poder Legislativo Municipal; 
b) Representante do Poder Judiciário; 
c) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Públicos; 
d) 
Representante 
da 
Secretaria 
Municipal 
do 
Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos; 
e) Representantes de Órgãos não governamentais que apoiam as 
atividades de Defesa Civil; 
f) Representantes de Associações Comunitárias; 
§ 1º. Os membros do Conselho Municipal exercem atividades 
comunitárias e não deverão receber remuneração para esse fim. 
§ 2º. Caberá ao Conselho Municipal elaborar o seu próprio Regimento 
Interno. 
Art. 10 Constarão dos currículos escolares nos estabelecimentos 
municipais de ensino, noções gerais sobre Proteção e Defesa Civil. 
Art. 11 Os servidores públicos designados para colaborar nas ações 
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções 
que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou 
remuneração especial. 
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será 
considerada prestação de serviço relevante e constará dos 
assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 12 São atribuições da COMPDEC garantir as ações de 
prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à 
proteção e defesa civil no âmbito do município. 
Parágrafo único. As ações da COMPDEC deverão integrar-se às 
políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, 
meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, 
geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais 
políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento 
sustentável. 
Art. 13 Fica autorizada a Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil – COMPDEC a interditar residências, imóveis ou 
congêneres que tenham suas estruturas comprometidas e coloquem os 
munícipes em risco, diante de uma situação de anormalidade, com 
fulcro no caput do art. 5º, da Constituição Federal, de 1988, vez que a 
vida e a segurança constituem direitos e garantias fundamentais. 
Art. 14 Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial 
para a Proteção e Defesa Civil. 
Art. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da 
Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias 
na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa 
Civil 
respeitada 
às 
normas 
legais 
pertinentes 
à 
Estrutura 
Administrativa da Prefeitura do Município de Barbalha/CE. 
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
a Lei Municipal nº 1.932/2011, bem como, quaisquer disposições em 
contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de maio de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:829853F4 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 20.04.004/2022 De 20 de abril de 2022. 
  
EXONERA do cargo comissionado e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de 
cargos de provimento em comissão: 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo 
comissionado na: 
  
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
  
NOME 
CARGO  
CPF 
Priscila Moreira Gouveia 
Procurador Adjunto 
989.871.863-34 
  
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
20 de abril de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
 

                            

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