DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2945
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Art. 5º É dever do Município adotar as medidas necessárias à redução
dos riscos de desastre.
§ 1º. As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a
colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em
geral.
§ 2º. A incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para
a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.
Art. 6º A COMPDEC manterá atuação articulada entre o Estado, a
União e os demais Municípios do estado do Ceará, para redução de
desastres e estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa
Civil, com o fim último de garantir a segurança global da população.
Art. 7º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 8º A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Secretaria executiva
III. Setor administrativo
IV. Setor Minimização de Desastres, composto por duas seções: Setor
de Prevenção de Desastres e pelo Setor de Preparação para
Emergências e Desastres;
V. Setor Operacional, composto por duas seções: Seção de Resposta
aos Desastres e Seção de Reconstrução;
VI. Conselho Municipal
Art. 9º A composição da COMPDEC terá as seguintes funções:
I. Coordenador: exercer de forma integral as ações de defesa civil,
sendo essencial que esse órgão responsável pela segurança global da
comunidade funcione em caráter permanente e integral;
II. Secretaria Executiva: auxiliar o coordenador no que couber e
eventualmente substituí-lo em suas atividades sempre que se fizer
necessário;
III.
Setor
Administrativo:
responsável
pelo
secretariado,
cadastramento e revisão de recursos materiais, humanos e financeiros;
IV. Setor Minimização de Desastres, composto por duas seções:
a) Seção de Prevenção de Desastres: responsável pela Avaliação de
Riscos aos quais o município está sujeito e Redução de Riscos de
Desastres;
b) Seção de Preparação para Emergências e Desastres: responsável
pelo desenvolvimento institucional, de recursos humanos (cursos de
treinamento) e científico-tecnológico, mobilização, monitorização,
alerta, alarme, aparelhamento, apoio logístico, entre outros;
V. Setor Operacional, composto por duas seções:
a) Seção de Resposta aos Desastres: responsável pelas atividades de
socorro às populações em risco, assistência aos habitantes afetados e
reabilitação dos cenários dos desastres;
b) Seção de Reconstrução - responsável pelo restabelecimento dos
serviços públicos essenciais, reconstrução e/ou recuperação das
edificações
e
infraestrutura,
serviços
básicos
necessários
a
restabelecer a normalidade.
VI. Conselho Municipal: atuará como órgão consultivo, composto da
seguinte forma:
a) Representante do Poder Legislativo Municipal;
b) Representante do Poder Judiciário;
c) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos;
d)
Representante
da
Secretaria
Municipal
do
Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos;
e) Representantes de Órgãos não governamentais que apoiam as
atividades de Defesa Civil;
f) Representantes de Associações Comunitárias;
§ 1º. Os membros do Conselho Municipal exercem atividades
comunitárias e não deverão receber remuneração para esse fim.
§ 2º. Caberá ao Conselho Municipal elaborar o seu próprio Regimento
Interno.
Art. 10 Constarão dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre Proteção e Defesa Civil.
Art. 11 Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções
que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos
assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 12 São atribuições da COMPDEC garantir as ações de
prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à
proteção e defesa civil no âmbito do município.
Parágrafo único. As ações da COMPDEC deverão integrar-se às
políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde,
meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos,
geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais
políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento
sustentável.
Art. 13 Fica autorizada a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil – COMPDEC a interditar residências, imóveis ou
congêneres que tenham suas estruturas comprometidas e coloquem os
munícipes em risco, diante de uma situação de anormalidade, com
fulcro no caput do art. 5º, da Constituição Federal, de 1988, vez que a
vida e a segurança constituem direitos e garantias fundamentais.
Art. 14 Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial
para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da
Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias
na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil
respeitada
às
normas
legais
pertinentes
à
Estrutura
Administrativa da Prefeitura do Município de Barbalha/CE.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Lei Municipal nº 1.932/2011, bem como, quaisquer disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de maio de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:829853F4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
PORTARIA N.º 20.04.004/2022 De 20 de abril de 2022.
EXONERA do cargo comissionado e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de
cargos de provimento em comissão:
R E S O L V E:
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo
comissionado na:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NOME
CARGO
CPF
Priscila Moreira Gouveia
Procurador Adjunto
989.871.863-34
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
20 de abril de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
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