DOE 10/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 066/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA – SECULT/CE, situada 
na Rua Major Facundo, 500 (3º ao 9º andar), Centro, CEP: 60.025-100, 
nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11 CONTRA-
TADA: URBIS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.245.512/0001-67, com sede na Rodovia Federal BR 020, Km 202, Bairro: 
Vila Holanda, Boa Viagem/CE, CEP: 63.870-000. OBJETO: Este Contrato tem 
por objeto a contratação de empresa para OBRA DE REFORMA E ADAP-
TAÇÃO DA CASA DE ANTÔNIO CONSELHEIRO, LOCALIZADO 
NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM- CE. OBRA DO INTERESSE DA 
SECRETARIA DE CULTUTA DO ESTADO DO CEARÁ, devidamente 
especificado no ANEXO C do Edital, em Regime de Empreitada por Preço 
Unitário. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabele-
cidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, ao caderno 
de encargos do DAE e as Normas da ABNT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, 
a Tomada de Preços n° 2014 0002 – SECULT e seus ANEXOS, devidamente 
homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, 
independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da assinatura 
deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 695.741,50 (seiscentos 
e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta um reais e cinquenta centavos) 
pagos em 10 (dez) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100010.13.39
1.045.18247.09.449051.1.00.00.0.40 27100010.13.391.044.18231.09.44905
1.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 06 de setembro de 
2018. SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e Maria 
Floriana Vieira - Representante Legal da Contratada
Maria Suzete Nunes
SECRETÁRIA ADJUNTA DA CULTURA
*** *** ***
XI EDITAL MECENAS DO CEARÁ
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com funda-
mento nas disposições da Lei Estadual Nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, 
que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); o Decreto Estadual Nº 
28.442, de 30 de outubro de 2006; o Decreto Estadual Nº 32.753, de 06 de 
setembro de 2018; Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui 
o Plano Estadual da Cultura (PEC); subsidiariamente Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993; e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, 
torna público o XI EDITAL MECENAS DO CEARÁ, que regulamenta 
o processo de inscrição e seleção pública de projetos culturais que visem 
a captação de recursos através do Mecenato Estadual. O presente Edital 
contém 07 (sete) anexos, incluindo Plano de Trabalho (Anexo I), Termo de 
Compromisso (Anexo II), Formulário de Recurso (Anexo III), Formulário de 
Ajuste (Anexo IV), Ofício para abertura de Processo (Anexo V), Declaração 
de Incentivo à Cultura (Anexo VI) e Termo de Incentivo à Cultura (Anexo 
VII) como partes integrantes da seleção aqui regida.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1. O presente Edital alinha-se à Lei Nº 16.026, de 1º de junho de 2016, 
que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), que preconiza o fomento à 
cultura, de forma ampla, por meio de sua promoção e difusão, da realização 
de editais e seleções públicas, com ênfase no atendimento às metas 17 e 18 
do PEC, nos termos da lei.
1.2. Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
1.2.1. Mecenato Estadual: constitui-se um mecanismo de fomento que 
conjuga recursos do poder público estadual e de particulares, por meio de 
renúncia fiscal, nos termos do Artigo 20 da Lei nº 13.811/2006, e é destinado 
exclusivamente a conceder autorização para captação de recursos a projetos 
apresentados.
1.2.2. Comissão Estadual de Incentivo à Cultura - CEIC: órgão colegiado 
com competência para a avaliação e a decisão sobre os projetos submetidos 
ao Mecenato.
1.2.3. Termo de Incentivo à Cultura - Mecenato: instrumento jurídico firmado 
entre o contribuinte incentivador e o proponente, com a interveniência da 
Secretaria da Cultura, em que conste a identificação do projeto, seu objeto 
e prazo para sua execução.
1.2.4. Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura - CEFIC: documento fiscal 
emitido pela Secretaria da Fazenda, discriminando o nome do projeto cultural, 
o nome do proponente, o número do processo na Secult, o nome ou razão 
social do contribuinte e o valor do certificado, que autoriza o contribuinte 
incentivador a deduzir do ICMS devido mensalmente o valor nele especificado.
1.2.5. Programa: é o conjunto de ações que visa alcançar objetivos estratégicos 
pré-estabelecidos de atendimento de demanda da sociedade ou aproveitamento 
de uma oportunidade de investimento, integrando diversos agentes sociais 
e instituições.
1.2.6. Ação: é o instrumento de operação cujo propósito é alcançar os resul-
tados esperados de um programa.
1.2.7. Projeto: consiste num esforço temporário empreendido com um objetivo 
preestabelecido, definido e claro, seja para criar, continuar ou melhorar um 
produto, serviço ou processo. Tem início, meio e fim definidos. A duração 
e os recursos são limitados a uma sequência de atividades relacionadas.
1.2.8. Produto cultural: artefato cultural fixado em suporte material de qualquer 
espécie, com possibilidade de reprodução, comercialização ou distribuição. 
Consideram-se “Produtos culturais”, para fins deste Edital, os bens / produtos 
/ serviços / processos culturais oriundos da proposta apresentada: livros, 
revistas, CDs, DVDs, apresentações artísticas, ingressos, vídeos e outros 
bens equipados.
1.3. O Edital visa atender aos seguintes objetivos:
a) Fortalecer o setor cultural como eixo de desenvolvimento social e econômico 
do Estado do Ceará, em parceria com o setor privado;
b) Fomentar os processos de criação, produção, difusão, formação, pesquisa, 
intercâmbio e fruição das expressões artísticas no âmbito da diversidade 
cultural cearense;
c) Incentivar a sustentabilidade de artistas, grupos, coletivos, companhias e 
demais profissionais e empreendimentos culturais do Estado;
d) Colaborar com o fortalecimento do circuito e do calendário cultural e 
turístico do Estado do Ceará.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem como objeto a seleção de projetos artísticos e 
culturais passíveis de incentivo via renúncia fiscal, nos termos da Lei nº 
13.811/2006 e Decreto nº 28.442/2006 e suas alterações, com execução 
prevista para o período de 01 de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020.
2.2. Todos os projetos apresentados deverão desenvolver em seu processo de 
execução a produção de bens e/ou serviços relacionados a pelo menos uma 
das seguintes áreas culturais:
a) Artes visuais e fotografia;
b) Audiovisual;
c) Teatro;
d) Dança;
e) Circo;
f) Música;
g) Arte digital;
h) Literatura, livro e leitura;
i) Patrimônio material e imaterial;
j) Artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística, 
incluindo moda e design).
3. DAS MODALIDADE DE CAPTAÇÃO
O Mecenato Estadual é destinado exclusivamente a conceder autorização 
para captação de recursos a projetos apresentados em uma das seguintes 
modalidades:
3.1. DOAÇÃO (100%): transferência definitiva de recursos, bens e serviços, 
vedada a obtenção pelo doador de qualquer proveito direto ou indireto, inclu-
sive de imagem, em qualquer veículo de mídia impressa ou eletrônica, sendo 
permitida a citação, em seu agradecimento (Art. 21, §2º, inciso I da Lei 
13.811/06 c/c Art. 4º, inciso IX do Decreto nº 28.442/06).
3.1.1. Os critérios de definição da modalidade de captação de Doação devem 
considerar o seguinte perfil:
a) propostas que não tenham como foco vantagens lucrativas e visem garantir o 
amplo acesso e a formação de público e o consumo de bens e serviços culturais;
b) propostas que promovam a formação artístico-cultural e que estimulem o 
empreendedorismo e/ou a cidadania cultural;
c) propostas que beneficiem coletividades menos favorecidas, promovendo 
a sua inclusão social;
d) propostas que promovam práticas de participação da(s) comunidade(s) 
beneficiada(s) nas várias etapas do processo de produção de bens e serviços 
culturais.
3.2. PATROCÍNIO (80%): transferência, em caráter definitivo e livre de 
ônus, feito pelo Patrocinador ao Proponente, de recursos financeiros, bens 
ou serviços para realização do projeto cultural, sem proveito pecuniário ou 
patrimonial, direto ou indireto, para o Patrocinador, ressalvada a veiculação de 
seu nome ou marca nas peças de publicidade e nos produtos gerados (Art. 21, 
§2º, inciso II da Lei 13.811/06 c/c Art. 4º, inciso X do Decreto nº 28.442/06).
3.2.1. Os critérios de definição da modalidade de captação de Patrocínio 
deverão considerar os seguintes perfis:
a) propostas que apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança 
no mercado cultural cearense;
b) propostas que estimulem o consumo e a comercialização de produtos e 
serviços culturais;
c) propostas inovadoras que colaborem com o fortalecimento das Cadeias 
Produtivas da Cultura;
d) capacidade de agregar valores às ações de comunicação do Patrocinador.
3.3. INVESTIMENTO (50%): Aplicação de recursos financeiros, bens ou 
serviços em atividades culturais com proveito pecuniário ou patrimonial para 
o contribuinte investidor (Art. 21, §2º, inciso III da Lei 13.811/06 c/c Art. 4º, 
XI do Decreto nº 28.442/06).
3.3.1. Os critérios de definição da modalidade de captação de Investimento 
deverão considerar os seguintes perfis:
a) propostas que apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança 
no mercado cultural cearense;
b) propostas com foco mercadológico, priorizando a lucratividade do propo-
nente e do investidor;
c) propostas com capacidade de agregar valores às ações de comunicação do 
investidor, que lhe possibilitem o posicionamento mercadológico de empresa 
socialmente responsável.
4. DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO PARA FINANCIAMENTO DOS 
PROJETOS
4.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Mecenato Estadual, 
mediante a conjugação de recursos do Poder Público Estadual e de particulares, 
no qual ocorra renúncia fiscal, nos termos do Artigo 20 da Lei nº 13.811/2006.
4.2. Para fins de emissão dos Certificados Fiscais de Incentivo à Cultura 
(CEFICs) pertinentes aos projetos apoiados pelo presente Edital, fica estipu-
lado o montante de R$ 26.700.000,00 (vinte e seis milhões e setecentos mil 
reais), a ser distribuído de acordo com o limite mensal definido em Portaria 
conjunta Secult/Sefaz.
4.3. Conforme o Decreto 28.442/2006, os recursos deste Edital poderão 
custear:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº191  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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