DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2945
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ART. 1º - Designar, para um mandato de 02 (dois) anos, os membros
titulares e suplentes, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher,
conforme composição a seguir:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
TITULAR: Camila Maria Araújo Alves
SUPLENTE: Deane Romão Pinto
b) Secretaria de Educação
TITULAR: Maria das Graças Leite Pereira
SUPLENTE: Maria Rozimar de Sousa
c) Secretaria de Saúde
TITULAR: Lúcia de Fátima Ferreira
SUPLENTE: Maria Claudimeire Coelho Alves
d) Polícia Militar
TITULAR: Deborah Sampaio Freire
SUPLENTE: Geamisson Mendo Parente e Sá Sampaio
e) Câmara Municipal
TITULAR: Liliana Linhares Ribeiro Brito Coutinho
SUPLENTE: Sebastião Carlos Pereira da Costa
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Sindicato dos Servidores Municipais de Jardim
TITULAR: Rozinele Romão Gonçalves
SUPLENTE: Francirléa Mendes Filgueira
b) Seguimentos Religiosos
TITULAR: Neidiana L. da Silva
SUPLENTE: Joseane Alves de Souza Cruz
c) Associações Comunitárias
TITULAR: Josiana Pereira Vieira
SUPLENTE: Graciane Coelho Ribeiro
TITULAR: Vânia Maria Pereira Rocha
SUPLENTE: Cícera Inez da Silva Bernardinho
d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais
TITULAR: Ivone Francisca Ferreira
SUPLENTE: Maria Gizelda Dedes do Nascimento
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 29 de Abril de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:1B0AAFEF
GABINETE
DECRETO Nº. 0205023/22-GP DE 02 DE MAIO DE 2022.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO
CEARÁ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade responsável dos
trabalhos referentes ao enfrentamento da disseminação do novo
coronavírus, iniciados através do decreto Municipal 1703004/20-GP
de 17 de março de 2020, que decreta, no município de Jardim/Ceará,
situação de emergência em saúde decorrentes da Covid – 19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 34.722, de 30 de Abril de
2022, que DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ.
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do momento relativos
à Covid-19, há segurança, segundo os especialistas, para que, além
dos ambientes abertos, se retire, mantendo a recomendação, a
obrigatoriedade do uso de máscaras pela população em ambientes
fechados, à exceção de determinados locais onde é maior o risco de
contaminação.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogadas no Município de Jardim/CE, até o dia 15
de Maio de 2022 todas as medidas gerais e regras de isolamento social
previstas nos Decreto nº. 1804022/22-GP de 18 de Abril de 2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 02 de Maio de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:0AFEB9FE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DOS
RECURSOS ADMINISTRATIVOS DA HABILITAÇÃO DA
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022-SME
AVISO
DO
RESULTADO
DE
JULGAMENTO
DOS
RECURSOS ADMINISTRATIVOS DA HABILITAÇÃO DA
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022-SME. A Comissão
Permanente de Licitações do Município de Jucás/CE., torna publico
para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos
Recursos Administrativos, contra a decisão prolatada por esta
Comissão, que inabilitou as empresas: 01-COFEM CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI ME, inscrita no
CNPJ
nº
17.440.286/0001-29;
02-A&C
CONSTRUÇOES
E
SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.693.484/0001-52; 03-
A.I.L CONSTRUTORA LTDA -ME, inscrita no CNPJ nº
15.621.138/0001-85;
04-CENPEL
NORTE
PROJETOS
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
nº
05.502.041/0001-08; 05-IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS,
inscrita no CNPJ nº 00.611.868/0001-28, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 12
SALAS DE AULA – PADRÃO FNDE, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO EM
ANEXO,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO. Dá análise
dos recursos
administrativos à vista das normas estabelecidas no ato convocatório,
na
Lei
Federal
nº
8.666/93,
esta
Comissão
decide
pelo
DEFERIMENTO dos recursos apresentados pelas empresas acima
citadas, declaradas habilitadas para fase de abertura de PROPOSTAS
DE PREÇOS, que acontecerá dia 10 de Maio de 2022 às 09hs.
Informamos, ainda, que os autos do processo licitatório encontram-se
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