DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2945 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
ART. 1º - Designar, para um mandato de 02 (dois) anos, os membros 
titulares e suplentes, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, 
conforme composição a seguir: 
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL: 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho 
TITULAR: Camila Maria Araújo Alves 
SUPLENTE: Deane Romão Pinto 
  
b) Secretaria de Educação 
TITULAR: Maria das Graças Leite Pereira 
SUPLENTE: Maria Rozimar de Sousa  
  
c) Secretaria de Saúde 
TITULAR: Lúcia de Fátima Ferreira 
SUPLENTE: Maria Claudimeire Coelho Alves 
  
d) Polícia Militar 
TITULAR: Deborah Sampaio Freire 
SUPLENTE: Geamisson Mendo Parente e Sá Sampaio 
  
e) Câmara Municipal 
TITULAR: Liliana Linhares Ribeiro Brito Coutinho 
SUPLENTE: Sebastião Carlos Pereira da Costa  
  
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
  
a) Sindicato dos Servidores Municipais de Jardim 
TITULAR: Rozinele Romão Gonçalves 
SUPLENTE: Francirléa Mendes Filgueira 
  
b) Seguimentos Religiosos 
TITULAR: Neidiana L. da Silva 
SUPLENTE: Joseane Alves de Souza Cruz 
  
c) Associações Comunitárias 
TITULAR: Josiana Pereira Vieira 
SUPLENTE: Graciane Coelho Ribeiro 
  
TITULAR: Vânia Maria Pereira Rocha 
SUPLENTE: Cícera Inez da Silva Bernardinho 
  
d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais 
TITULAR: Ivone Francisca Ferreira 
SUPLENTE: Maria Gizelda Dedes do Nascimento 
  
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 29 de Abril de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:1B0AAFEF 
 
GABINETE 
DECRETO Nº. 0205023/22-GP DE 02 DE MAIO DE 2022. 
 
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO 
CEARÁ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade responsável dos 
trabalhos referentes ao enfrentamento da disseminação do novo 
coronavírus, iniciados através do decreto Municipal 1703004/20-GP 
de 17 de março de 2020, que decreta, no município de Jardim/Ceará, 
situação de emergência em saúde decorrentes da Covid – 19; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 34.722, de 30 de Abril de 
2022, que DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ. 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do momento relativos 
à Covid-19, há segurança, segundo os especialistas, para que, além 
dos ambientes abertos, se retire, mantendo a recomendação, a 
obrigatoriedade do uso de máscaras pela população em ambientes 
fechados, à exceção de determinados locais onde é maior o risco de 
contaminação. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam prorrogadas no Município de Jardim/CE, até o dia 15 
de Maio de 2022 todas as medidas gerais e regras de isolamento social 
previstas nos Decreto nº. 1804022/22-GP de 18 de Abril de 2022. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 02 de Maio de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:0AFEB9FE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DOS 
RECURSOS ADMINISTRATIVOS DA HABILITAÇÃO DA 
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022-SME 
 
AVISO 
DO 
RESULTADO 
DE 
JULGAMENTO 
DOS 
RECURSOS ADMINISTRATIVOS DA HABILITAÇÃO DA 
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2022-SME. A Comissão 
Permanente de Licitações do Município de Jucás/CE., torna publico 
para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos 
Recursos Administrativos, contra a decisão prolatada por esta 
Comissão, que inabilitou as empresas: 01-COFEM CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI ME, inscrita no 
CNPJ 
nº 
17.440.286/0001-29; 
02-A&C 
CONSTRUÇOES 
E 
SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.693.484/0001-52; 03-
A.I.L CONSTRUTORA LTDA -ME, inscrita no CNPJ nº 
15.621.138/0001-85; 
04-CENPEL 
NORTE 
PROJETOS 
E 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
05.502.041/0001-08; 05-IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS, 
inscrita no CNPJ nº 00.611.868/0001-28, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 12 
SALAS DE AULA – PADRÃO FNDE, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO EM 
ANEXO, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO. Dá análise 
dos recursos 
administrativos à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, 
na 
Lei 
Federal 
nº 
8.666/93, 
esta 
Comissão 
decide 
pelo 
DEFERIMENTO dos recursos apresentados pelas empresas acima 
citadas, declaradas habilitadas para fase de abertura de PROPOSTAS 
DE PREÇOS, que acontecerá dia 10 de Maio de 2022 às 09hs. 
Informamos, ainda, que os autos do processo licitatório encontram-se 

                            

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