DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2945 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.313/2015, que 
alterou o anexo VI da Lei nº.1311/2015 que criou a estrutura 
administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o Sr. FERNANDO SA DO NASCIMENTO, CPF: 
076.157.913-32, para ocupar o cargo de COORDENADOR DE 
TRANSPORTE ALTERNATIVO, DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria 
correrão 
por 
conta 
da 
Lei 
Orçamentária 
Anual 
NO1.621/2021. 
  
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 02 de maio de 2.022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:87C07BD8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 325/GP/2022 
 
PORTARIA NO 325/GP/2022 
  
NOMEIA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
COORDENADORA 
DO 
DEPARTAMENTO 
PEDAGÓGICO, DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.313/2015, que 
alterou o anexo VI da Lei nº.1311/2015 que criou a estrutura 
administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR a Sra. FRANCINEIDE BELARMINO DOS 
SANTOS LIMA, CPF: 797.460.553-72, para ocupar o cargo de 
COORDENADORA DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO, DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria 
correrão 
por 
conta 
da 
Lei 
Orçamentária 
Anual 
NO1.621/2021. 
  
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 02 de maio de 2.022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:477A81D7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. AVISO DE LICITAÇÃO - 
Pregão Eletrônico N.º 2022.05.02.01/PE. Objeto: Contratação dos 
Serviços de Licença de Uso de Sistemas Informatizados em 
atendimento a Lei de acesso a Informação, Ouvidoria, E-Sic (Sistema 
Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), Licitação, 
Contabilidade, Patrimônio, Folha de Pagamento, Almoxarifado e 
Gerenciamento de Infrações de Trânsito, junto as Unidades 
Administrativas da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. Entrega das 
Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 16/05/2022 às 
09h00min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com. 
Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio 
referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e 
www.mauriti.ce.gov.br ou junto ao Pregoeiro na Comissão de 
Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista.  
  
Mauriti/CE, 02 de maio de 2022.  
  
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO - 
Pregoeiro Oficial. 
  
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:EB053057 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
GABINETE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 007/2021 
 
Acusado(a): Maria Elizabete Sousa Domingos 
Advogado: José Arthur de Sousa Machado – OAB/CE n. 43837 
  
FASE DE JULGAMENTO – DECISÃO  
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar n. 007/2021, 
instaurado pela Portaria nº 007/2021-PAD, de 03 de agosto de 2021, 
da lavra do Exmo. Sr. Gustavo Vasconcelos Bispo, Secretário de 
Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, 
devidamente publicada, tendo por objetivo apurar a atuação funcional 
do(a) servidor(a) Maria Elizabete Sousa Domingos, professora, 
matrícula funcional nº 00814, lotada na Secretaria de Educação de 
Meruoca, que, teria supostamente praticado a seguinte irregularidade: 
RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DO INSS 
CUMULADA 
COM 
REMUNERAÇÃO 
ADVINDA 
DO 
MUNICÍPIO DE MERUOCA EM DISSONÂNCIA DO ART. 33, 
INC. V E ART. 132, INC. XIII DA LEI MUNICIPAL N. 584/2003. 
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo 
Disciplinar, empós o processamento regular do feito, com observância 
ao contraditório e ampla defesa, assim exarou o seu relatório final: 
FASE DE JULGAMENTO – RELATÓRIO FINAL 
Aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021, às 8:30hs, na sede 
da Procuradoria-Geral do Município de Meruoca, Paço Municipal, 
situada na Av. Pedro Sampaio, n. 385, Centro, Meruoca/Ce, 
reuniram-se os servidores MARYANGELA TAVARES LINHARES DE 
AGUIAR – Advogada, LUCIANO MAGNO DE SABOYA MOREIRA 
FERREIRA – Advogado, ANA DENYS OLIVEIRA CANDIDO – 
Recepcionista, respectivamente, Presidente e membros da Comissão 
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, 
instaurada pela Portaria nº 073, de 20 de janeiro de 2021, do Exmo. 
Sr. José Herton Alves de Sousa – Prefeito de Meruoca. O objetivo 
desta sessão é a feitura do Relatório Final do presente processo 
disciplinar. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar n. 
007/2021, instaurado pela Portaria nº 007/2021-PAD, de 03 de 
agosto de 2021, da lavra do Exmo. Sr. Gustavo Vasconcelos Bispo, 
Secretário de Administração, Planejamento e Gestão do Município de 
Meruoca, devidamente publicada, tendo por objetivo apurar a 
atuação funcional do(a) servidor(a) Maria Elizabete Sousa 
Domingos, professora, matrícula funcional nº 00814, lotada na 
Secretaria de Educação de Meruoca, que, teria supostamente 
praticado 
a 
seguinte 
irregularidade: 
RECEBIMENTO 
DE 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DO INSS CUMULADA COM 

                            

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