DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2945 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
PORTARIA Nº 02.05.001/2022 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADIMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVDIÊNCIAIS 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO ofício nº 154/2022 – da Secretaria Municipal de 
Saúde, o qual requer a abertura de Procedimento Administrativo, para 
apurar causas de transgressão. 
  
CONSIDERANDO que é cediço a autoridade administrativa tendo 
conhecimento de irregularidades praticadas por servidor no 
desempenho do ofício público, é inescusável a sua imediata apuração, 
a teor que prescreve o Art. 151 do regime jurídico dos servidores 
públicos municipais de Quixadá; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor 
do servidor Sr. FRANCISCO ELANO DE SOUSA SILVA, no 
cargo de motorista, matricula nº 00901506, admitido em 01/08/2012, 
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar suposto 
cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, 
notadamente aos art. 124, incisos I e III do Regime Jurídico Único, 
Lei Complementar nº 001/2007, ou seja, não exercer com zelo e 
dedicação as atribuições do cargo, e não observar as normais legais e 
regulamentares por dirigir o veículo, bem como outros que surgirem 
no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurado ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de maio de 
2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:7CA8EADA 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 024/2021 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 024/2021 
  
Acusado(a): Breno Kisley de Carvalho 
Portaria: 03.11.001/2021 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
024/2021, instaurado pela Portaria nº 03.11.001/2021 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 26.04.004/2022 e adoto seus fundamentos, para 
que seja ACOLHIDO O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO 
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO de fls. 88/102-v, para o fim 
de que seja aplicada a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA 
ao servidor Breno Kisley de Carvalho, em razão de ter infringido os 
artigos 125, I, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixadá (Lei Complementar nº 001/2007) e por ter 
deixado de observar os seus deveres funcionais do Art. 124, I e XI, do 
mesmo diploma legal, com base no Art. 135, I, da mesma lei. 
Restitua-se o processo à Comissão Processante, para dar ciência ao(à) 
servidor(a) e demais providências. 
Com relação à recomendação da Comissão Processante, no sentido de 
que seja o Réu submetido a acompanhamento psicológico e seja 
transferido para outro setor de trabalho, dê ciência à Secretaria 
Municipal de Saúde. 
  
Quixadá, 26 de abril de 2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:AD459690 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 028/2021 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2021 
  
Acusado(a): Breno Kisley de Carvalho 
Portaria: 25.11.002/2021 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
028/2021, instaurado pela Portaria nº 25.11.002/2021. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 27.04.001/2022 e adoto seus fundamentos, para 
que seja ACOLHIDO PARCIALMENTE O RELATÓRIO 
FINAL DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
de fls. 67/99, para o fim de que seja aplicada a penalidade 
administrativa de SUSPENSÃO ao servidor Breno Kisley de 
Carvalho, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem percepção da 
remuneração, em razão de ter infringido os artigos 125, V e XV, da 
Lei Complementar nº 001/2007 (Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos do Município de Quixadá/CE), com base nos 
Arts. 135, II, 137 e 138, do mesmo diploma legal. 
Restitua-se o processo à Comissão Processante, para dar ciência ao(à) 
servidor(a) e demais providências. 
A penalidade de suspensão deve ser registrada no assentamento 
individual do Servidor, para os devidos reflexos e efeitos da lei. 
Com relação à recomendação no sentido de que o Réu seja submetido 
a acompanhamento psicológico e seja transferido para outro setor de 
trabalho, dê ciência à Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Quixadá, 27 de abril de 2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
  

                            

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