DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2945
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
PORTARIA Nº 02.05.001/2022
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADIMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVDIÊNCIAIS
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO ofício nº 154/2022 – da Secretaria Municipal de
Saúde, o qual requer a abertura de Procedimento Administrativo, para
apurar causas de transgressão.
CONSIDERANDO que é cediço a autoridade administrativa tendo
conhecimento de irregularidades praticadas por servidor no
desempenho do ofício público, é inescusável a sua imediata apuração,
a teor que prescreve o Art. 151 do regime jurídico dos servidores
públicos municipais de Quixadá;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor
do servidor Sr. FRANCISCO ELANO DE SOUSA SILVA, no
cargo de motorista, matricula nº 00901506, admitido em 01/08/2012,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar suposto
cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo,
notadamente aos art. 124, incisos I e III do Regime Jurídico Único,
Lei Complementar nº 001/2007, ou seja, não exercer com zelo e
dedicação as atribuições do cargo, e não observar as normais legais e
regulamentares por dirigir o veículo, bem como outros que surgirem
no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurado ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de maio de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:7CA8EADA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 024/2021
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 024/2021
Acusado(a): Breno Kisley de Carvalho
Portaria: 03.11.001/2021
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
024/2021, instaurado pela Portaria nº 03.11.001/2021
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 26.04.004/2022 e adoto seus fundamentos, para
que seja ACOLHIDO O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO de fls. 88/102-v, para o fim
de que seja aplicada a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA
ao servidor Breno Kisley de Carvalho, em razão de ter infringido os
artigos 125, I, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Municipais de Quixadá (Lei Complementar nº 001/2007) e por ter
deixado de observar os seus deveres funcionais do Art. 124, I e XI, do
mesmo diploma legal, com base no Art. 135, I, da mesma lei.
Restitua-se o processo à Comissão Processante, para dar ciência ao(à)
servidor(a) e demais providências.
Com relação à recomendação da Comissão Processante, no sentido de
que seja o Réu submetido a acompanhamento psicológico e seja
transferido para outro setor de trabalho, dê ciência à Secretaria
Municipal de Saúde.
Quixadá, 26 de abril de 2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:AD459690
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 028/2021
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2021
Acusado(a): Breno Kisley de Carvalho
Portaria: 25.11.002/2021
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
028/2021, instaurado pela Portaria nº 25.11.002/2021.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 27.04.001/2022 e adoto seus fundamentos, para
que seja ACOLHIDO PARCIALMENTE O RELATÓRIO
FINAL DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
de fls. 67/99, para o fim de que seja aplicada a penalidade
administrativa de SUSPENSÃO ao servidor Breno Kisley de
Carvalho, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem percepção da
remuneração, em razão de ter infringido os artigos 125, V e XV, da
Lei Complementar nº 001/2007 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Quixadá/CE), com base nos
Arts. 135, II, 137 e 138, do mesmo diploma legal.
Restitua-se o processo à Comissão Processante, para dar ciência ao(à)
servidor(a) e demais providências.
A penalidade de suspensão deve ser registrada no assentamento
individual do Servidor, para os devidos reflexos e efeitos da lei.
Com relação à recomendação no sentido de que o Réu seja submetido
a acompanhamento psicológico e seja transferido para outro setor de
trabalho, dê ciência à Secretaria Municipal de Saúde.
Quixadá, 27 de abril de 2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
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