DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2945 
 
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Art. 13. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o 
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. 
§ 1º Constatado o 
cometimento 
de infração sanitária, o 
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades 
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na 
presença dos agentes de fiscalização. 
§ 2º Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste artigo, 
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser 
dobrado sucessivamente em caso de reincidências. 
§ 3º No exercício de sua atividade de fiscalização, quando a vigilância 
sanitária tiver ciência ou constatar casos de descumprimento das 
normas deste Decreto, deverá, além de adotar as medidas 
administrativas 
de 
sua 
competência, 
cientificar 
os 
órgãos 
competentes, inclusive o Ministério Público. 
§ 4º Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa 
prevista no § 4º, do art. 12, do Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro 
de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades 
competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito 
de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso 
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de 
atividade. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 14. A Sesa, de forma concorrente com os demais órgãos 
estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do 
cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o 
monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e 
permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura 
responsável das atividades econômicas e comportamentais. 
Art. 15. Os protocolos sanitários com as medidas a serem observadas 
pelas atividades liberadas para evitar a proliferação da Covid-19, 
observadas as disposições deste Decreto, constarão do site oficial da 
Sesa. 
Art. 16. Permanecem vigentes a recomendação e o procedimento 
previstos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º, do Decreto n.º 34.196, de 
07 de agosto de 2021. 
 
Art. 17. Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência 
declarada no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020. 
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
  
Saboeiro, 30 de abril de 2022. 
  
WYLNA MARIA BRAGA DE CASTRO CAVALCANTE 
Prefeita Interina de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:23DE05E4 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARA - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO-CE – AVISO DO PROCESSO CARONA Nº 
27.04.001/2022-PMS. Objeto: Aquisição de diversos materiais, para 
atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de 
Saboeiro-CE, conforme especificações no termo de referência, da 
Adesão da Ata de Registro de Preços Nº 048/2021 – SMD, oriunda do 
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 048/2021 – SMD, do 
Município de Jucás. 
  
Saboeiro-CE, 02 de maio de 2022. 
  
MARIA DANIELE DA SILVA   
Pregoeira/Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:A55DDA28 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 0205001/2022 DO DIA 02 DE MAIO DE 2022 
 
CONCEDE FÉRIAS AO (A) SERVIDOR (A) QUE 
ESPECIFICA. 
  
A O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no 
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município promulgada 
em 05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder Férias Regulamentares de 14/05/2022 a 02/06/2022 
e abono pecuniário entre os dias 04/05/2022 a 13/05/2022 ao (a) 
Servidor (a) AUGUSTO CIDADE HOMEM ROCHA CAMPOS, 
CPF 
N° 803.522.003-91, ocupante 
do Cargo de 
Auxiliar 
Administrativo, relativas ao Período Aquisitivo de 2021. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 02 dias do 
mês de maio de 2022 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:1EB4B57C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
E MEIO AMBIENTE 
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA POR PARA 
EMPREENDIMENTO DE CLÍNICAS E CONGÊNERES 
 
GLAUCIO BARROS SALDANHA, CNPJ: 73.868.572/0001-60, 
torna público que requereu à SUPERINTENCIA DE MEIO 
AMBIENTE DE QUIXERAMOBIM a Licença Ambiental Única por 
para empreendimento de Clínicas e Congêneres instalada em Rua Da 
Cruz, Nº 253, Bairro Centro, Quixeramobim - CE, 63800-000. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da referida superintendência  
 
Publicado por: 
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento 
Código Identificador:FFF05AFB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
E MEIO AMBIENTE 
LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO PARA 
EMPREENDIMENTO CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE 
 
Manoel Afonso Rodrigues Cavalcante, CPF 10320571300, torna 
público que requereu à SECRETARIA DE AGRICULTURA, 
RECURSOS 
HÍDRICOS 
E 
MEIO 
AMBIENTE 
a 
Licença 
Simplificada por Autodeclaração para empreendimento criação de 
animais sem abate (Bovinocultura e Bubalinocultura) localizado em 
Sitio Inharé, zona rural de Senador Pompeu. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da referida secretaria municipal. 
 
  
Publicado por: 
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento 
Código Identificador:E45C39C5 
 

                            

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