DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2945
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Art. 13. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação
própria, o descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis.
§ 1º Constatado o
cometimento
de infração sanitária, o
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na
presença dos agentes de fiscalização.
§ 2º Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste artigo,
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser
dobrado sucessivamente em caso de reincidências.
§ 3º No exercício de sua atividade de fiscalização, quando a vigilância
sanitária tiver ciência ou constatar casos de descumprimento das
normas deste Decreto, deverá, além de adotar as medidas
administrativas
de
sua
competência,
cientificar
os
órgãos
competentes, inclusive o Ministério Público.
§ 4º Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa
prevista no § 4º, do art. 12, do Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro
de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades
competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito
de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de
atividade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Sesa, de forma concorrente com os demais órgãos
estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do
cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o
monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e
permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura
responsável das atividades econômicas e comportamentais.
Art. 15. Os protocolos sanitários com as medidas a serem observadas
pelas atividades liberadas para evitar a proliferação da Covid-19,
observadas as disposições deste Decreto, constarão do site oficial da
Sesa.
Art. 16. Permanecem vigentes a recomendação e o procedimento
previstos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º, do Decreto n.º 34.196, de
07 de agosto de 2021.
Art. 17. Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência
declarada no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Saboeiro, 30 de abril de 2022.
WYLNA MARIA BRAGA DE CASTRO CAVALCANTE
Prefeita Interina de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:23DE05E4
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARA - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO-CE – AVISO DO PROCESSO CARONA Nº
27.04.001/2022-PMS. Objeto: Aquisição de diversos materiais, para
atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de
Saboeiro-CE, conforme especificações no termo de referência, da
Adesão da Ata de Registro de Preços Nº 048/2021 – SMD, oriunda do
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 048/2021 – SMD, do
Município de Jucás.
Saboeiro-CE, 02 de maio de 2022.
MARIA DANIELE DA SILVA
Pregoeira/Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:A55DDA28
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 0205001/2022 DO DIA 02 DE MAIO DE 2022
CONCEDE FÉRIAS AO (A) SERVIDOR (A) QUE
ESPECIFICA.
A O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município promulgada
em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Férias Regulamentares de 14/05/2022 a 02/06/2022
e abono pecuniário entre os dias 04/05/2022 a 13/05/2022 ao (a)
Servidor (a) AUGUSTO CIDADE HOMEM ROCHA CAMPOS,
CPF
N° 803.522.003-91, ocupante
do Cargo de
Auxiliar
Administrativo, relativas ao Período Aquisitivo de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 02 dias do
mês de maio de 2022
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:1EB4B57C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS
E MEIO AMBIENTE
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA POR PARA
EMPREENDIMENTO DE CLÍNICAS E CONGÊNERES
GLAUCIO BARROS SALDANHA, CNPJ: 73.868.572/0001-60,
torna público que requereu à SUPERINTENCIA DE MEIO
AMBIENTE DE QUIXERAMOBIM a Licença Ambiental Única por
para empreendimento de Clínicas e Congêneres instalada em Rua Da
Cruz, Nº 253, Bairro Centro, Quixeramobim - CE, 63800-000. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da referida superintendência
Publicado por:
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento
Código Identificador:FFF05AFB
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS
E MEIO AMBIENTE
LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO PARA
EMPREENDIMENTO CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE
Manoel Afonso Rodrigues Cavalcante, CPF 10320571300, torna
público que requereu à SECRETARIA DE AGRICULTURA,
RECURSOS
HÍDRICOS
E
MEIO
AMBIENTE
a
Licença
Simplificada por Autodeclaração para empreendimento criação de
animais sem abate (Bovinocultura e Bubalinocultura) localizado em
Sitio Inharé, zona rural de Senador Pompeu. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por:
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento
Código Identificador:E45C39C5
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