DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2945
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
Art.
1º
-
Conceder
a
servidora
MARIA
AURINEIDE
RODRIGUES, Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Permanente,
lotada na Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB,
redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento) por
motivo de doença em pessoa da família, por um período de 04
meses, com início a partir de 01.04.2022 e término em 29.07.2022,
sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser renovado, desde que
mantidas as necessidades especiais da pessoa assistida.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 28 de março de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:72CF3308
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 124/2022 DE 04 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Estatuto dos
Servidores Públicos Lei nº 1.051, de 23.11.2009 em seu art. 136,
Seção V e com base no Processo Nº 030/2022, de 24.01.2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora SILDEVANIA CHAVES MACÊDO,
Professora, do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de
Educação Básica - SEMEB, licença por motivo de doença em
pessoa da família, no período 26.04.2022 A 24.07.2022 sem prejuízo
de sua remuneração, fazendo uma reavaliação, caso precise, após esse
prazo.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 04 de abril de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:81626182
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 125/2022 DE 05 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 42-A da Lei Complementar N°
003, de 10 de janeiro de 2011, que institui o novo Plano de Carreira,
Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério –
PCCS/MAG,
CONSIDERANDO o Decreto Nº 010, de 1º de fevereiro de 2017,
que define a correção dos valores de Ajuda de Custo aos profissionais
do magistério,
CONSIDERANDO o Oficio Nº 037, de 29 de março de 2022, da
Secretaria de Educação Básica e ainda Parecer Jurídico Nº 055/2022
de 05.04.2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Ajuda de Custo, ao Servidor REGINALDO
AVELINO MAIA, Professor, do Quadro Permanente, lotado na
Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, que se desloca
para a zona rural deste Município, no exercício de suas funções, em
jornadas de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 05 de abril de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:2B3AC8DC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 282, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Ratifica, no âmbito do município Várzea Alegre/CE,
as disposições advindas do decreto Estadual n°
34.722 de 30 de abril de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
69, IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda;
CONSIDERANDO as disposições expressas no Decreto Estadual n°
34.722 de 30 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que possam,
além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a
saúde da população local;
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do momento relativos
à Covid-19, há segurança, segundo os especialistas, para que, além
dos ambientes abertos, retire-se a obrigatoriedade do uso de máscaras
pela população em ambientes fechados, à exceção de determinados
locais onde é maior o risco de contaminação.
DECRETA:
Art. 1°. Do dia 02 a 15 de maio de 2022, ficam ratificadas, no âmbito
do município de Várzea Alegre/CE, as disposições do Decreto
Estadual de n° 34.722 de 30 de abril de 2022, cuja cópia é parte
integrante deste decreto.
Art. 2°. O ingresso de pessoas em eventos de qualquer natureza e
porte, restaurantes, bares e academias, bem como a realização por
hóspedes de “check in” em hotéis e pousadas condiciona-se à
apresentação de passaporte sanitário, nos termos deste artigo.
Parágrafo-único. Constitui passaporte sanitário o comprovante,
digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o
esquema vacinal contra a Covid19, para a sua faixa etária, inclusive
com a exigência da aplicação da terceira dose do imunizante, por seu
público elegível, segundo informação divulgada pela autoridade
sanitária aos estabelecimentos especificando de quem já se pode
cobrar a terceira dose ou dose de reforço.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 02 de maio de
2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Fechar