DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2945 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
 Art. 
1º 
- 
Conceder 
a 
servidora 
MARIA 
AURINEIDE 
RODRIGUES, Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Permanente, 
lotada na Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, 
redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento) por 
motivo de doença em pessoa da família, por um período de 04 
meses, com início a partir de 01.04.2022 e término em 29.07.2022, 
sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser renovado, desde que 
mantidas as necessidades especiais da pessoa assistida. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 28 de março de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:72CF3308 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 124/2022 DE 04 DE ABRIL DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Estatuto dos 
Servidores Públicos Lei nº 1.051, de 23.11.2009 em seu art. 136, 
Seção V e com base no Processo Nº 030/2022, de 24.01.2022, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Conceder à servidora SILDEVANIA CHAVES MACÊDO, 
Professora, do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação Básica - SEMEB, licença por motivo de doença em 
pessoa da família, no período 26.04.2022 A 24.07.2022 sem prejuízo 
de sua remuneração, fazendo uma reavaliação, caso precise, após esse 
prazo. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 04 de abril de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:81626182 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 125/2022 DE 05 DE ABRIL DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 42-A da Lei Complementar N° 
003, de 10 de janeiro de 2011, que institui o novo Plano de Carreira, 
Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério – 
PCCS/MAG, 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 010, de 1º de fevereiro de 2017, 
que define a correção dos valores de Ajuda de Custo aos profissionais 
do magistério, 
  
CONSIDERANDO o Oficio Nº 037, de 29 de março de 2022, da 
Secretaria de Educação Básica e ainda Parecer Jurídico Nº 055/2022 
de 05.04.2022, 
  
RESOLVE:  
 Art. 1º. Conceder Ajuda de Custo, ao Servidor REGINALDO 
AVELINO MAIA, Professor, do Quadro Permanente, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, que se desloca 
para a zona rural deste Município, no exercício de suas funções, em 
jornadas de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 05 de abril de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:2B3AC8DC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 282, DE 02 DE MAIO DE 2022. 
 
Ratifica, no âmbito do município Várzea Alegre/CE, 
as disposições advindas do decreto Estadual n° 
34.722 de 30 de abril de 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
69, IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda; 
  
CONSIDERANDO as disposições expressas no Decreto Estadual n° 
34.722 de 30 de abril de 2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que possam, 
além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a 
saúde da população local; 
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do momento relativos 
à Covid-19, há segurança, segundo os especialistas, para que, além 
dos ambientes abertos, retire-se a obrigatoriedade do uso de máscaras 
pela população em ambientes fechados, à exceção de determinados 
locais onde é maior o risco de contaminação. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Do dia 02 a 15 de maio de 2022, ficam ratificadas, no âmbito 
do município de Várzea Alegre/CE, as disposições do Decreto 
Estadual de n° 34.722 de 30 de abril de 2022, cuja cópia é parte 
integrante deste decreto. 
  
Art. 2°. O ingresso de pessoas em eventos de qualquer natureza e 
porte, restaurantes, bares e academias, bem como a realização por 
hóspedes de “check in” em hotéis e pousadas condiciona-se à 
apresentação de passaporte sanitário, nos termos deste artigo. 
Parágrafo-único. Constitui passaporte sanitário o comprovante, 
digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o 
esquema vacinal contra a Covid19, para a sua faixa etária, inclusive 
com a exigência da aplicação da terceira dose do imunizante, por seu 
público elegível, segundo informação divulgada pela autoridade 
sanitária aos estabelecimentos especificando de quem já se pode 
cobrar a terceira dose ou dose de reforço. 
  
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 02 de maio de 
2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  

                            

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