DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2945 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:66643F38 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.04.28.1 - F.M.S. 
 
Extrato do Contrato Nº 2022.04.28.1, oriundo da licitação na 
modalidade Pregão, na forma Eletrônica n° 2022.03.07.1. Partes: o 
Município de Várzea Alegre, através da FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE e a empresa CEVEMA COMERCIO E DERIVADOS DE 
PETROLEO LTDA. Objeto: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde, 
veículo 0 (zero) km, destinado ao atendimento das necessidades da 
Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre – CE, de acordo 
com a Proposta de Aquisição Nº: 10237.604000/1210-01 – Ministério 
da Saúde, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. 
Valor Total: R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais). 
Vigência do Contrato: 31/12/2022. Signatários: Ivo de Oliveira Leal 
e Williams Henrique Parente de Castro. Data de Assinatura do 
Contrato: 28 de Abril de 2022. Ivo de Oliveira Leal – Secretário 
Municipal de Saúde. 
  
Várzea Alegre – CE, 28 de Abril de 2022. 
  
IVO DE OLIVEIRA LEAL 
Secretário Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:DAE2CF17 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO 15.22 CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA ATRAVÉS DO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM, OBJETO DO 
CONVÊNIO Nº 058/2021 
 
CONTRATO Nº 015/2022 
  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Júlio Pereira, 304, bairro Centro, Aratuba-Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.387.525/0001-70, através da 
Secretaria de EDUCAÇÃO, neste ato representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a Sra. SIMONICA VIANA DE FREITAS SOUZA, CPF nº 806.541.773-68, residente e domiciliada na cidade de 
Aratuba/CE. 
BOLSISTA 
Nome Completo: FLAVIA VANESCA RAMOS ALVES 
Nacionalidade: BRASILEIRA  
CPF: 012.051.133-98 
Carteira de Identidade (RG) 
Número: 2002097051443 
Expedida em: 19/07/2002 
Órgão Emissor: SSP-DS 
UF : CE 
Domicílio 
Rua/Localidade: RUA ESPERANÇA 
Bairro/Distrito: CENTRO 
Cidade: ARATUBA - CE 
  
Em conformidade com o EDITAL Nº 001/2022 - PACTO PELA APRENDIZAGEM, têm, entre si, justo e avençado, o presente CONTRATO, 
sujeitando-se a Lei Estadual Nº 17.632 de 26 de agosto de 2021, ao Decreto Estadual Nº 34.258 de 23 de setembro de 2021, a Lei do PAIC – Lei nº 
15.276 de 28/12/2012, ao Convênio nº 058/2021 e ao seu respectivo Plano de Trabalho, bem como às cláusulas e condições abaixo especificadas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de Bolsista na FUNÇÃO DE 
( X) Bolsista do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais 
( ) Bolsista do Ensino 
Fundamental II – Anos Finais (Matemática) 
( ) Bolsista do Ensino 
Fundamental II – Anos Finais (Língua Portuguesa) 
Na ESCOLA: MARIA JULIA PEREIRA BATISTA 
Parágrafo Único - Este Contrato vincula-se ao Edital nº 001/2022 e demais anexos, independentemente de transcrição. 
 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: 
  
2.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 08 (oito) meses, a contar da sua assinatura, conforme previsto no subitem 9.1 do Edital nº 01/2022, 
incluindo os meses de março, abril, maio e junho, e os meses de agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 2022. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA: 
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ 9.536,00 (NOVE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), a serem pagos mensalmente 
no valor de R$ 1.192,00 (UM MIL CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS), tendo como referência os meses de MARÇO, ABRIL, MAIO, 
JUNHO, AGOSTO, SETEMBRO, 
OUTUBRO E NOVEMBRO do ano de 2022. 
CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA: 
4.1 A carga horária do professor bolsista será de 20 (vinte) horas semanais, que será distribuída no decorrer da semana no período da manhã e tarde. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 
5.1 O Contratante se obriga a proporcionar ao BOLSISTA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do 
presente contrato e providenciar o pagamento ao(a) Contratado(a), mês a mês, do valor estipulado no presente contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA: 
6.1. Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da SME, vinculadas as ações no contraturno nas Escolas, como: aulas 
de reforço com alunos, reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; 
6.2. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos; 
6.3. Cumprir a carga horária de 20 horas semanais, que será distribuída no decorrer da semana no período da manhã e tarde, ser assíduo e 
pontual nas ações com alunos, nos encontros de formação, bem como, responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a observância do 
atendimento logístico; 
6.4. Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, assinatura de contratos, planos de aula dentre outros; 
6.5. Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as aulas de reforço; 
6.6. Realizar as formações nos locais para onde forem designados; 

                            

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