DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2945 
 
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1.6. O Contrato de Trabalho terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da assinatura do 
Contrato Individual, a critério da necessidade da Administração Pública caso surja os motivos já elencados na JUSTIFICATIVA. 
1.7. As contratações originadas deste processo seletivo poderão ser rescindidas a qualquer tempo na conveniência da Administração Pública 
Contratante, sem que com isso gere qualquer direito de indenização à parte contratada, sendo o Regime Jurídico Estatutário adotado para as 
contratações. 
1.8. O Processo Seletivo Simplificado contempla profissionais de nível superior, para exercício dos cargos devidamente descritos no ANEXO I do 
presente Edital. 
1.9. A contratação ocorrerá na forma disposta na Lei Municipal nº 314/2005. 
1.10. A carga horária para os profissionais será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme referido no ANEXO I, podendo, a depender da categoria, 
ser fracionada em plantões. 
1.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos neste edital. 
1.12. Não será concedida ajuda de custo ou qualquer outra indenização para custeio de deslocamento dos candidatos aprovados para o Município de 
Campos Sales. 
  
2. DOS PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS A SEREM ANEXADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO  
2.1 - São requisitos exigidos: 
a) Ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma da normativa em vigor; 
b) Ter idade mínima de 18 anos; 
c) Cópia do RG; 
d) Cópia do CPF; 
e) Certidão de Situação Cadastral do CPF; 
f) Cópia do PIS/PASEP/NIT; 
g) Cópia do Título de Eleitor; 
h) Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada com certidão de quitação eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral; 
i) Estar em dia com obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, comprovada com Carteira de Reservista; 
j) Cópia de comprovante de endereço; 
k) Certidão negativa de débitos municipais, expedida no município de Campos Sales; 
l) Certificado de Conclusão de Curso; 
m) Carteira Profissional do Conselho da categoria, se for o caso; 
n) Declaração de compatibilidade de horários e disponibilidade do CNES, caso se enquadre nas hipóteses legais de cumulação de cargos; 
  
PARA OS GRUPOS: 
• maiores de 60 (sessenta) anos; 
• gestantes; 
• expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus 
(COVID-19), nos 
  
termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária, devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19.  
2.2 - O candidato que deixar de comprovar, no ato da contratação, o preenchimento dos requisitos postos no item anterior (2.1), será eliminado do 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ficando igualmente sujeito a tal penalidade aquele que apresentar declaração falsa.  
2.3 - O candidato eventualmente lotado para determinada unidade de trabalho não tem direito adquirido a permanecer neste, ficando a Administração 
Pública Municipal autorizada, ao seu critério, fazer os remanejamentos necessários. 
  
3. DA INSCRIÇÃO 
3.1 - O candidato concorrerá apenas à vaga a qual se inscreveu. 
3.2 - Cada candidato poderá concorrer apenas a um dos cargos disponíveis neste edital, sendo que constatada mais de uma inscrição, será 
considerada válida apenas a última inscrição. 
3.3 – As inscrições ocorrerão entre os dias 03 a 05 de maio de 2022, por meio virtual, mediante encaminhamento da documentação exigida, 
escaneada em PDF, ARQUIVO ÚNICO, (formulários constantes no ANEXO III do presente Edital, currículo profissional e documentos 
comprobatórios, documentos mencionados no item 2.1), à Secretaria de Saúde no e-mail processoseletivocampossales@gmail.com  
3.4 - Não serão cobradas taxas para a realização da inscrição. 
3.5 - No ato de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos deverão encaminhar, devidamente preenchidos, os formulários do 
anexo III e o currículo profissional com documentação comprobatória e documentos do item 2.1. 
3.5.1 - São considerados requisitos mínimos no currículo profissional: 
a) Dados Pessoais (nome completo; endereço completo com CEP; telefone; e-mail); 
b) Objetivo (informar vaga a qual pretende se candidatar); 
c) Experiência Profissional (inserir o nome das empresas, função e período em que trabalhou; descrever as responsabilidades em cada experiência de 
forma objetiva e sucinta); 
d) Formação Acadêmica (inserir o nome da instituição de ensino, curso, data de início e término); 
e) Informações complementares que julgar necessárias (cursos, palestras, entre outros), devidamente comprovadas. 
3.6 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando sujeito à exclusão o candidato que não tiver 
preenchido de forma completa, apresentar informações inverídicas ou não anexar currículo profissional. 
3.7 - A Secretaria de Saúde não se responsabiliza por eventual inconstância ou falha de sistema que venha impedir a realização de tal ato, sendo 
igualmente aplicadas a esta hipótese as falhas de comunicação em geral ou qualquer outro fator que impeça o lançamento de informações no campo 
pertinente. 
3.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, 
alegação de desconhecimento; 
3.9 As inscrições começam no dia 03 de maio às 08h00min e encerram em 05 de maio de 2022 às 23h59min, não sendo aceitas as que 
extrapolarem esse horário. 
  
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  
4.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício 
das funções. 

                            

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