DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2945 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               112 
 
6.7. Contribuir na recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental da rede pública municipal, a partir das evidências das 
avaliações de impacto educacional da pandemia. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
  
– DA RESCISÃO: 
7.1 O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, 
sem que caiba ao BOLSISTA direito a indenizações de qualquer espécie. 
CLÁUSULA OITAVA 
– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
8.1 As despesas ocorrerão com recursos do CONVÊNIO Nº 058/2021, celebrado pelo Estado do Ceará, por Intermédio da Secretaria da Educação do 
Estado, e o Município de Aratuba, a partir da seguinte Dotação Orçamentária: 08.02.12.361.0221.2.064.0000 Elemento de Despesa 3.1.90.48.00.; 
Fonte 1500100100 
ÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO 
9.1 Após comprovação e aprovação pela Secretaria competente, os pagamentos serão efetivados de forma sucessiva e mensal. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS 
11.1 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições e regras constantes no edital de seleção nº 001/2022. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Aratuba/CE, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas pelos meios 
administrativos. 
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, lida e achada conforme perante duas 
testemunhas, que também o assinam, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. 
  
Aratuba/CE, 07 março do ano de 2022. 
  
SIMONICA VIANA DE FREITAS SOUZA 
Contratante 
  
FLAVIA VANESCA RAMOS ALVES 
Bolsista (a) 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1. _______________________________________________ 
CPF: _____________________________ 
  
2. _______________________________________________ 
CPF: _____________________________ 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:C70E4C0B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE 
EDITAL Nº 04/ DE 02 DE MAIO DE 2022 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA – 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE. 
  
O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, Estado de Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para Saúde, Secretária REGISLANE 
MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência da Lei Municipal nº 314/2005 bem como a 
necessidade de contratação por tempo determinado para atender os serviços do Sistema Único de Saúde de Campos Sales - SUS, em atendimento aos 
programas instituídos pelo Ministério de Saúde e excepcional interesse público, torna público, para conhecimento dos interessados, que será 
realizado Processo SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 
  
JUSTIFICATIVA 
O presente Processo Seletivo tem por objetivo suprir as necessidades recorrentes do atendimento aos programas instituídos pelo Ministério 
de Saúde, concessões previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Campos Sales/CE bem como na Lei nº 314/2005, recaindo à 
Administração a necessidade de contratar e convocar Cadastro de Reserva apto para atender as demandas das Estratégias de Saúde da 
Família, especialmente a contratação de médicos (as) PSF para a UBS Carmelopoles e UBS Caldeirão/Poço de Pedras. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado por uma Comissão Organizadora, composta por 3 (três) servidores, que 
serão instituídos e nomeados através de ato da Secretária Municipal de Políticas para Saúde, que colaborará com os trabalhos operacionais, 
Avaliação de Currículos e Entrevistas. 
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, 
―caput, da Constituição da República. 
1.3 As inscrições para a contratação temporária constante do Anexo I do presente Edital, a que se refere o PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO serão realizadas de forma remota/virtual no período de 03 a 05 de maio de 2022. 
1.4 As fases do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO obedecerão ao cronograma disposto no ANEXO IV do presente Edital. 
1.5. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem por finalidade de contratar e formar cadastro de reserva de profissionais das áreas da saúde e 
de apoio para prestação de serviços vinculados a Secretaria de Saúde, conforme especificação contida no ANEXO I, com as respectivas vagas, a 
remuneração e a jornada de trabalho de cada função, podendo haver remanejamento a depender da necessidade. 
  

                            

Fechar