DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2945
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4.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou
superiores a tal valor.
4.3. O candidato que deseja concorrer às carências deverá:
4.3.1 no ato da inscrição, declarar – se portador de deficiência e, posteriormente, se convocado, deverá se submeter a perícia médica realizada por
Junta Médica do Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador,
permite, o exercício da função.
4.3.2. O candidato deverá comparecer à Junta Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente do CID (Classificação Internacional de Doença), bem como a provável causa da deficiência.
4.4. A não observância do que está disposto no item 4.3 e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito
ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações.
4.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a entrevista e a
análise curricular, bem como data e hora dos mesmos.
4.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de inscrição, ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção, figurará em
duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a
classificação destes últimos.
4.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na
perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5. DA SELEÇÃO
5.1 - O recrutamento será feito mediante PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, por meio de acurada análise curricular para todos os
cargos e entrevista, obedecendo aos critérios estabelecidos no ANEXO II.
5.2 - Para a entrevista serão convocados os 10 primeiros colocados na análise curricular, estando os demais automaticamente excluídos do processo
seletivo simplificado. Havendo empate na posição 10, todos os que estiverem com a pontuação igual ao décimo colocado, serão submetidos à
entrevista.
5.3 - Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de encaminhar/entregar quaisquer documentos solicitados.
5.4 - Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados.
5.5 - Não será considerada a pontuação que exceder o limite estabelecido em cada área.
5.6 - Nenhum título receberá dupla valoração.
5.7 - Cada comprovante será pontuado uma única vez.
5.8 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os comprovantes não serão pontuados.
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO
6.1 - Requisitos exigidos:
a) Ter nacionalidade brasileira, sendo que no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Certificado de Conclusão de Curso;
d) Carteira Profissional do Conselho da categoria;
f) Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação;
g) Estar em dia com obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Documentos pessoais descritos no subitem 2.1, de acordo com o exigido na função.
6.2 - Estará impedido da contratação, o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1;
b) Apresentar declaração falsa;
c) Não possuir disponibilidade no CNES para o devido registro, quando for o caso.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado será a nota da análise curricular somada a nota da entrevista e dividida por 2, resultando em um valor final de até 10 pontos, para o
cargo de nível superior;
7.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
a) Maior pontuação na experiência profissional:
b) Maior idade;
c) Sorteio.
8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
8.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da
Secretaria Municipal de Políticas para Saúde.
8.2. A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação nos quadro de avisos da Secretaria de Saúde de Campos Sales/CE e contato
telefônico.
8.3. O candidato que no prazo de 02 (DOIS) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e
eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
9.1 - Antes de realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ler atentamente as regras do presente edital e certificar-se
que atende aos requisitos deste e concorda integralmente com seus termos.
9.2 - As comunicações relativas ao presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas mediante publicações no sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal de Campos Sales, na rede mundial de computadores (INTERNET), cabendo ao candidato acompanhar as publicações de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.
9.3 - As dúvidas e omissões serão dirimidas pela Comissão Especial nomeada em ato da Secretária de Políticas para a Saúde, que poderá solicitar
parecer da Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitação ou da Procuradoria Geral do Município.
9.4 - Os questionamentos relativos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deverão ser feitos pelos candidatos à Secretaria Municipal de
Saúde da Prefeitura de Campos Sales (situada na Rua Barbara Pereira de Alencar, nº 652, Centro, Campos Sales/CE), em requerimento escrito,
durante o período de inscrição.
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