DOMCE 03/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2945
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2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 09 e 10 de maio de 2022,das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 16h00min, na sede da Prefeitura
Municipal de Nova Olinda - CE, situada na Avenida Perimetral Sul, s/n, Centro Nova Olinda - CE.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da
Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
2.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no Anexo III e IV, deste
Edital;
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital.
2.3. O candidato que optar por concorrer sendo portador de necessidades especiais apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação
internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função
para a qual pretende se candidatar.
2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública acompanhada de cópia legível do documento de identidade do
procurador.
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1a 2.2.6.
2.6. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo
seletivo.
2.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas
por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação.
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no
Anexo II, deste Edital;
2.9.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante no Anexos III, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis
devidamente autenticados e/ou com a apresentação do original, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.2,
autenticados e/ou cópia juntamente com os originais, a fim de serem conferidos pela Comissão de Inscrição do Processo de Seleção Pública;
2.9.3. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor;
2.9.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo
de Seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
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3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em uma única etapas, com pontuação máxima de 50
(cinquenta) pontos, obedecendo o seguinte:
3.1.1. Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 50(cinquenta) pontos, conforme disposto
no Anexo III deste Edital;
4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme
modelo discriminado no Anexos III deste Edital, devendo ter em anexo:
a) Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais para conferência no ato;
b) Comprovantes de experiência de trabalho em qualquer área.
4.2. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos;
4.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se
tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública.
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por
instituição oficial ou particular devidamente autorizada.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
6.1. A análise curricular ocorrerá no período de 11e 12 de maio de 2022.
6.2. O resultado preliminar será divulgado no dia 13 de maio de 2022 e a relação será afixada na sede da Secretaria de Administração, da Prefeitura
Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
6.3. Após a divulgação do resultado Preliminar, a Comissão Responsável aguardará o prazo de recurso para divulgação do Resultado Final.
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