DOU 03/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 3 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA ITI Nº 12, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria ITI nº 06 de 08 de outubro de
2021,
que estabelece
orientações e
diretrizes
quanto 
às 
medidas
de 
proteção 
para
enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância 
internacional
decorrente 
do
Coronavírus (COVID-19), e retorno gradual e
seguro ao trabalho, no
âmbito do Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO, AUTARQUIA VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso atribuições que lhe confere o art. 9°, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº
8.985, de 8 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ITI nº 06, de 08 de outubro de 2021 passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2º Todos os servidores, empregados públicos e estagiários, com
exceção daqueles listados no art. 3º, ficam elegíveis para fins de retorno ao
trabalho presencial, a partir do dia 15 de outubro de 2021;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 3º ............................................................................................................
I
- servidores,
empregados
públicos e
estagiários
que apresentem
as
condições ou fatores de risco descritos abaixo:
.....................................................................................................................................
II - servidores, empregados públicos e estagiários na condição de pais, padrastos
ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em
idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das
aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos
pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na
residência apto a prestar assistência.
§ 1º A comprovação das condições dos incisos I e II do caput ocorrerá mediante a
forma da respectiva autodeclaração constante dos Anexos I e II a esta Portaria, encaminhada
para o e-mail institucional da chefia imediata, com cópia para segep@iti.com.br;
§ 2º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor, empregado
público e estagiários às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
§ 3º O disposto nos incisos I e II do caput não se aplicam aos servidores, empregados
públicos e estagiários em atividades nas áreas de vigilância, monitoramento eletrônico no
ambiente seguro da AC-Raiz e profissionais da limpeza." (NR).
"Art. 8º Ao retornar às atividades laborais na Sede do ITI, todos os
servidores, empregados e estagiários devem:
............................................................................................................................. (NR)
"Art. 12. Havendo a necessidade de serem comunicadas situações relativas ao COVID-
19, estas poderão ser realizadas presencialmente junto à SEGEP (ou segep@iti.gov.br);" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de maio de 2022.
CARLOS ROBERTO FORTNER

                            

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