DOE 10/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I – eventos artístico-culturais, de qualquer natureza, desde que estejam em 
consonância com as áreas culturais listadas no item 2.2. deste Edital;
II – produtos/bens culturais;
III – seminários, oficinas e cursos de caráter cultural ou artístico, destinados 
à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área da Cultura;
IV – transporte e seguro de objeto de valor destinado à exposição pública, 
bem como à exposição permanente em equipamentos culturais pertencentes 
ao Estado do Ceará, administrados ou não pela Secult;
V – prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espe-
táculos musicais e de artes cênicas e quaisquer outros produtos gerados de 
qualquer das áreas apoiadas pelo item 2.2 deste Edital, desde que resultado 
de concurso público de seleção realizado no âmbito do Estado;
VI – construção, formação, organização, manutenção, ampliação e apare-
lhagem de museus, bibliotecas, arquivos, teatros, centros culturais, bandas de 
música e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;
VII – restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido 
valor cultural;
VIII – distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais 
e artísticos;
IX – levantamento, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus 
vários segmentos;
X – realização de missões culturais no País e no exterior, inclusive por meio 
do fornecimento de passagens;
XI – contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
XII – outras ações não previstas acima e consideradas relevantes pela Secult, 
enquadráveis nos princípios e objetivos da Lei nº 13.811/2006.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão inscrever-se no presente Edital os seguintes perfis de proponentes:
5.1.1. PESSOAS FÍSICAS, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados 
no Estado do Ceará com atuação comprovada no âmbito das áreas artísticas 
e culturais de que trata o item 2.2.
5.1.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINS 
LUCRATIVOS, com sede e foro no Estado do Ceará, que apresentem em 
seus atos constitutivos finalidade ou atividade no âmbito das áreas artísticas 
e culturais há pelo menos 1 (um) ano no Estado do Ceará.
5.2. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, deve ter no 
projeto indicação de Pessoa Física responsável por sua realização, maior de 
18 (dezoito) anos.
5.3. No tocante à comprovação de sede e foro das Pessoas Jurídicas, será 
considerado o endereço constante nos seus atos constitutivos.
5.4. Para fins de comprovação do tempo de constituição de Pessoa Jurídica, 
conforme as disposições legais, será considerada a data constante nos seus 
atos constitutivos ou no cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal.
5.5. Não é obrigatório que a Pessoa Física responsável pela realização do 
projeto seja o representante legal da instituição proponente.
5.6. As Pessoas Físicas e as Pessoas Jurídicas de direito privado sem fins 
lucrativos poderão receber incentivo nas modalidades Doação, Patrocínio 
ou Investimento.
5.7. Conforme o Parágrafo Único do Art. 22 da Lei Estadual nº 13.811/2006, 
as Pessoas Jurídicas de direito privado, com fins lucrativos, somente poderão 
captar nas modalidades Patrocínio ou Investimento.
5.8. Não poderão ser contemplados, concomitantemente, projetos que tenham 
por proponentes Pessoas Físicas que componham o quadro diretivo de Pessoas 
Jurídicas participantes do certame.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão gratuitas e exclusivamente online pelo site www.
editais.cultura.ce.gov.br, no período de 08 de outubro a 06 de novembro 2018, 
até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário local.
6.2. Cada Proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta neste Edital, 
indicando a modalidade de captação.
6.3. Em caso de envio de mais de 01 (uma) proposta, pelo mesmo Proponente, 
será considerada apenas a primeira enviada.
6.4. Para efeito de inscrição, todos os proponentes deverão estar cadastrados 
no Mapa Cultural do Ceará, banco de dados integrante do Sistema de Infor-
mações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no decreto nº 28.442, 
de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto 
de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, doravante denominado 
Mapa Cultural do Ceará, através do site www.mapa.cultura.ce.gov.br. (tele-
fone 3101.6737)
6.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio 
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
6.6. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) 
candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
6.7. Todas as informações enviadas no ato da inscrição deverão ser verídicas 
e atualizadas. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações 
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na 
inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação 
das medidas legais cabíveis.
Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas 
e atualizadas.
6.8. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presen-
cialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
6.9. Para fins da inscrição os interessados deverão realizar o cadastro no 
Mapa Cultural do Ceará (http://mapa.cultura.ce.gov.br) da seguinte forma:
a) Pessoa Física: Realizar o cadastro de Agente Individual e em seguida 
preencher com os dados cadastrais e profissionais.
b) Pessoa Jurídica: Realizar o cadastro de agente individual como pessoa 
responsável pela inscrição, em seguida adicionar o agente coletivo como 
instituição proponente e em seguida preencher com os dados cadastrais e 
profissionais.
6.9.1. Dados Cadastrais no Mapa Cultural do Ceará com as seguintes infor-
mações:
a) PESSOA FÍSICA
I - Nome Completo do Proponente;
II - Nome Artístico/Nome Social;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de Expedição do RG;
V - Órgão Expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço Residencial Completo, com CEP;
IX - Município
X - Telefone fixo e celular;
XI - E-mails;
XII - Data de Nascimento;
XIII - Gênero;
XIV - Estado Civil;
XV - Município.
b) PESSOA JURÍDICA
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV- Data de Fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade Principal;
VII - Endereço Comercial Completo, com CEP;
VIII - Município.
IX - Telefone fixo e celular;
X - E-mails;
XI - Dados do Dirigente (Nome completo, RG com órgão expedidor e data 
de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e emails);
6.9.2. Dados Profissionais (proponente pessoa fÍsica e jurídica) no Mapa 
Cultural com as informações:
I - preencher o perfil com foto e texto constando histórico do Proponente, 
descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural 
(obrigatório);
II - Anexos com, no mínimo, 01 (uma) imagem de ações culturais realizadas 
pelo Proponente, nos formatos JPG ou PNG (opcional);
III - link ou anexo de portfólio ou clipping de mídia, com notícias de ações 
do proponente e/ou do projeto inscrito publicadas em veículos de comuni-
cação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades 
anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
V - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou 
Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para compro-
vação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível 
com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, 
dentre outros materiais (opcional).
6.10. Dados cadastrais da Proposta na Ficha de Inscrição
a) Título de Projeto
b) Modalidade
c) Histórico de Captação (Ano/Valor/Empresa/Nome do Projeto/Proponente) 
nos últimos dois anos
d) Área Cultural
e) Período de Execução do projeto
f) Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto 
(É vedado a alteração do objeto do projeto incentivado)
g) Justificativa (aponte os principais aspectos que justifique a relevância 
cultural e social do projeto)
h) Público alvo Direto e Indireto (indique estimativa quantitativa de público)
i) Objetivo Geral
j) Objetivos Específicos
k) Metas/Ações e/atividades e/ou produtos a serem realizados
l) Em caso de festivais ou outros eventos calendarizados indicar período de 
realização/Resultados Esperados e Meios de Verificação
m) Local(is) de Execução do Projeto
n) Valor solicitado para captação
o) indicação de Empresa(s) apoiadora(s (se disponível)
p) Geração de Empregos ou postos de trabalho (diretos)
q) Estimativa de Emprego ou postos de trabalho (Indiretos)
r) Ficha Técnica do Projeto
6.11. Para fins de inscrição, os Agentes Individuais (Pessoa Física) e os 
Agentes Coletivos (Pessoa Jurídica) deverão anexar a seguinte documentação 
na ficha de inscrição:
6.11.1. PESSOAS FÍSICAS:
a) Cópia de Documento de Identificação Oficial ou Carteira Nacional de 
Habilitação ou Carteira de Categoria Profissional (obrigatório);
b) Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitida no 
site http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.
asp (obrigatório);
c) Comprovante de endereço residencial atualizado ou declaração de residência 
assinada (obrigatório);
d) Plano de Trabalho - Anexo I (obrigatório);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº191  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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