DOU 03/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 3 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE,
EMPREGO E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO
D ES P AC H O
Processo nº 19687.103790/2022-54
Interessado: ALEXANDRE RICCIO DE OLIVEIRA
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557,
de 8 de novembro de 2018, declara:
Ficam registrados os compromissos da pessoa física ALEXANDRE RICCIO DE
OLIVEIRA (CPF 013.202.406-31), nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.557, de 2018.
Para fins da emissão do presente ato, o interessado ALEXANDRE RICCIO DE
OLIVEIRA apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que
tratam os incisos I a III do caput do art. 1º do Decreto nº 9.557, de 2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo
Ministério da Economia ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo interessado.
O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 25 de abril
de 2022, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do interessado.
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 25, DE 2 DE MAIO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720345/2022-01 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca NISSAN, modelo SENTRA, ano 2005, cor
bege, chassi 3N1CB51A75L526330, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
19/0044696-2, de 08/01/2019, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade
de Jeka Talaa, CPF nº 716.674.451-03.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 26, DE 2 DE MAIO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720347/2022-92 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo A5, ano 2018, cor cinza,
chassi WAUAFEF52JA090005, desembaraçado pela
Declaração de Importação nº
18/0981550-0, de 01/06/2018, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de
Jaime Manuel Holguin Torres, CPF nº 712.177.121-78.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 27, DE 2 DE MAIO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720350/2022-14 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca VOLVO, modelo XC60 T5, ano 2018, cor azul,
chassi YV1UZ10ACK1286854, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
19/0164174-2, de 25/01/2019, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de
Joana Afonso Gonçalves Pereira, CPF nº 713.667.041-18.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 28, DE 2 DE MAIO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no
uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º
da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta
do processo nº 10111.720353/2022-40 e com fundamento no art. 131 combinado com
o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e
após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para
fins de transferência de propriedade, o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo C180,
ano 2017, cor prata, chassi WDDWF4AB9HF451331, desembaraçado pela Declaração de
Importação nº 18/2001000-9, de 30/10/2018, pela Alfândega no Porto de Santos, de
propriedade de Tytti Pia Pylkko, CPF nº 092.541.041-16.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da
União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Declara cancelada a concessão do regime de loja
franca
da
empresa
DFA
Brasil
Comércio
e
Distribuição LTDA. e desalfandegadas duas lojas
francas e um depósito de loja franca, por ela
administrados,
localizados na
zona primária
do
Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luís
Eduardo Magalhães.
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada através das Portarias SRF nº
1.743, de 12 de agosto de 1998, e RFB nº 143, de 18 de fevereiro de 2022, e na Instrução
Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, e tendo em vista o constante do
Processo nº 10509.720029/2017-09, declara:
Art. 1o Cancelada a concessão do regime de loja franca da empresa DFA Brasil
Comércio e Distribuição Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 20.422.292/0001-68.
Art. 2º Desalfandegados três recintos, situados na zona primária do Aeroporto
Internacional de Salvador Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador - Bahia,
administrados pela empresa DFA Brasil Comércio e Distribuição Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 20.422.292/0001-68, abaixo discriminados:
(a) Loja Franca, com área total de 253,17 m² (Unidade VA1046), localizada na
área de embarque internacional de passageiros, CNPJ nº 20.422.292/0023-73, código
5.93.61.04-2;
(b) Loja Franca, com área total de 573,47 m² (Unidade VA0002 - Parte),
localizado
na
área
de
desembarque
internacional
de
passageiros,
CNPJ
nº
20.422.292/0022-92, código 5.93.61.06-9.
(c) Depósito de Loja Franca, com área total de 30,85 m² (Unidade VA0002 -
Parte), localizado na área de desembarque internacional de passageiros, CNPJ nº
20.422.292/0024-54, código 5.93.77.02-0.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 8, de 20 de
dezembro de 2019.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 5, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Inclui inscrição no Registro
de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360
e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como
o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em
06 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de
2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as
seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. BRUNO DA SILVA LIMA
230.902.468-64
10831.720185/2022-67
. CARINA LIMA DE OLIVEIRA
388.206.858-25
10831.720173/2022-32
. DAIANE CRUZ DE SOUZA BARBOSA
383.412.538-52
10831.720153/2022-61
. LETICIA SANTOS AMBIEL
483.067.918-27
10831.720138/2022-13
. NATHIELE DA SILVA ANDRADE
493.092.518-59
10831.720172/2022-98
. SABRINA SANTOS AMBIEL
523.641.458-05
10831.720183/2022-78
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de
inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012,
publicada no DOU de 08/06/2012.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 16, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Habilitação
de
empresa ao
Regime
Aduaneiro
Especial de Loja Franca em fronteira terrestre.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL,
no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no art. 11 da
Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, e à vista do que consta
no processo administrativo nº 17833.720373/2022-14, declara:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento da empresa CENTILLION LTDA,
inscrito no CNPJ sob o nº 39.614.753/0001-22, localizado na Av. das Cataratas, nº
3.570, loja 2030, Porto Meira, Foz do Iguaçu/PR, para operar o regime aduaneiro
especial de loja franca em fronteira terrestre no município de Foz do Iguaçu-PR.
Art. 2º A habilitação concedida por este ato subsistirá enquanto o
estabelecimento cumprir os requisitos e condições para a concessão e para a aplicação
do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
Art. 3º O estabelecimento ora habilitado ficará sob a jurisdição da Alfândega
da Receita Federal em Foz do Iguaçu/PR, que poderá baixar as rotinas operacionais que
se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art. 4º A empresa beneficiária do regime aduaneiro especial de loja franca
em fronteira terrestre ora habilitada fica obrigada a ressarcir o Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído
pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas
administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante
resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas:
I - de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e
II - de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do
território nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três
por cento).
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, a presente habilitação sujeita a
pessoa jurídica às sanções administrativas legalmente previstas e poderá ser revista
pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, para adequá-
la às normas aplicáveis.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
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