DOU 03/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022050300013
13
Nº 82, terça-feira, 3 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 18. Compete à unidade responsável pela atualização de normas:
I - realizar a atualização de todos os atos normativos existentes no âmbito da
Susep que sejam afetados expressamente pelo ato normativo objeto de aprovação;
II - providenciar a divulgação do ato normativo e documentos complementares
no portal da Susep; e
III - arquivar o processo administrativo normativo.
Art. 19. Em caso de rejeição da proposta pelo Conselho Diretor, o processo
retornará para o proponente, que providenciará o seu arquivamento ou adotará outras
providências definidos por aquele colegiado.
Participação da Sociedade Civil
Art. 20. A Susep assegurará a transparência de suas ações, conferindo à
sociedade a oportunidade de contribuir no processo de tomada de decisão concernente à
implementação de atribuições de sua competência, por meio de audiência ou consulta
pública.
Art. 21. Em caso de realização de audiência/consulta pública, o Conselho
Diretor encaminhará o processo à sua Secretaria com a indicação do prazo a ser informado
no edital, o qual deverá ser, no caso de consulta pública, de no mínimo quinze dias
corridos, a depender da complexidade da minuta em análise ou da urgência.
§ 1º A secretaria do Conselho Diretor providenciará a publicação do edital no
D. O. U .
§ 2º O edital, a minuta de ato normativo proposto, a exposição de motivos
para audiência/consulta pública, o quadro comparativo com normativos em vigor, se for o
caso, e o quadro padronizado específico para apresentação de comentários e sugestões
deverão ser divulgados no sítio eletrônico da Susep na rede mundial de computadores.
§ 3º A exposição de motivos para audiência/consulta pública de que trata o §2º
deste artigo será elaborada com base na exposição de motivos inicial da unidade
proponente e demais fundamentações constantes do processo normativo, incluindo o voto
que submeteu a matéria ao Conselho Diretor.
Art. 22. As consultas públicas serão realizadas mediante envio de sugestões e
comentários por escrito pelos interessados, até o final do prazo estipulado, para o
endereço eletrônico indicado pela unidade proponente, nos termos do respectivo edital.
Art. 23. Findo o prazo previsto no edital, o proponente analisará as sugestões
e os comentários recebidos e consolidará a minuta de ato normativo.
Parágrafo único. No caso de realização de audiência/consulta pública, o
proponente formulará resposta fundamentada para as sugestões encaminhadas, que
poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais e que será disponibilizada
na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Susep, em até sete dias corridos,
a contar da publicação da norma.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. Esta Resolução se aplica aos processos administrativos normativos em
andamento, aproveitando-se os atos já praticados.
Art. 25. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Diretor da Susep,
aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
Art. 26. Fica revogada a Deliberação Susep nº 222, de 2 de agosto de 2019.
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 9, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Revoga as Instruções nºs 111/2020 e 113/2020, que
dispõem sobre medidas temporárias de prevenção
ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no
âmbito da SUSEP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso das atribuições que lhe confere inciso V do artigo 45 do Regimento Interno, Anexo
I à Resolução CNSP nº 428, 12 de novembro de 2021, considerando o que consta do
Processo Susep nº 15414.604282/2020-86, resolve:
Art. 1º Revogar as Instruções Susep nº 111, de 18 de março de 2020 e nº 113,
de 16 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
CIRCULAR SUSEP N° 664, DE 2 DE MAIO DE 2022
Revoga a Circular Susep nº 246, de 19 de janeiro de 2004.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CNSP nº 428, de 12 de novembro de
2021 e o que consta do Processo Susep nº 15414.603120/2022-92, resolve:
Art. 1º Revogar a Circular Susep nº 246, de 19 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2022.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo XXI, art. 1º, da RESOLUÇÃO CNSP Nº 432, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2021, publicada no DOU em 19 de novembro de 2021, Seção 1, páginas 89 a 112.
Onde se lê: "§ 1º Consideram-se, para efeitos deste anexo, os conceitos abaixo:"
Leia-se: "§ 1º Consideram-se, para efeitos deste anexo, os conceitos abaixo:
I - F: matriz de fatores de risco de mercado apresentados nas tabelas 1 a 9
deste anexo:"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Inciso I, art. 136, da CIRCULAR SUSEP Nº 648, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2021, publicada no DOU em 19 de novembro de 2021, seção 1, páginas 112 a 122.
oNDE SE LÊ: "I - CPC 00 (R1) - Estrutura Conceitual para Elaboração e
Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro;"
Leia-se: "I - CPC 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro;"
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 28 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público
que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 303ª Reunião Ordinária,
realizada em 28 de abril de 2022, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor
nessa data de publicação:
Nº 94 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa TUBOAÇOS DA
AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 05.236.056/0001-63, Inscrição SUFRAMA: 20.0120.05-0, na Zona
Franca 
de 
Manaus, 
na 
forma 
do 
Parecer 
de 
Engenharia 
nº
48/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA
e 
Parecer
de 
Economia
nº
46/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL ,
código SUFRAMA 1514, LAMINADOS DE METÁLICOS EM FITA, TIRA, CHAPA E "BLANKS",
EXCETO DE FERRO AÇO, código SUFRAMA 2055, e ESTRUTURA DE ALUMÍNIO PARA
CONSTRUÇÃO CIVIL, código SUFRAMA 0704, recebendo os incentivos previstos nos artigos
7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 95 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa GA.MA ITA LY
DO BRASIL LICENCIAMENTO, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ: 07.866.319/0001-
43, Inscrição SUFRAMA: 21.0157.78-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer
Técnico de Economia nº 62/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para prestação de serviço
de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
Nº 96 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa MEDHAUS
PRODUTOS HOSPITALARES
EIRELI., CNPJ:
23.611.514/0001-89, Inscrição
SUFRAMA:
20.0163.34-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 46/2022
- 
COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA 
e
Parecer 
de 
Economia 
nº
48/2022 
-
COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para
produção de
ARTIGOS DIVERSOS
DE MATÉRIAS
PLÁSTICAS (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL), código SUFRAMA 0397, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Nº 97 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa POOL
ENGENHARIA, SERVIÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ:
01.106.257/0002-76, Inscrição SUFRAMA: 21.0144.82-3, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 45/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Parecer de
Economia
nº
53/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA,
para produção
de
POSTE
DE
POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, código SUFRAMA 1951, e CRUZETA DE
POLIÉSTER REFORÇADA COM FIBRA DE VIDRO, código SUFRAMA 1952, recebendo os
benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação
dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 98 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa E B LIRA
TRANSPORTES - ME, CNPJ: 04.475.394/0001-95, Inscrição SUFRAMA: 21.0158.20-4, na Zona
Franca 
de 
Manaus, 
na 
forma 
do
Parecer 
Técnico 
de 
Economia 
nº
60/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para
prestação de
serviço de
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGA EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL,
INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
Nº 99 - Art. 1º APROVAR o projeto simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa SAN
PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 17.946.748/0001-84, Inscrição SUFRAMA: 20.0187.47-3, na
Zona 
Franca 
de
Manaus, 
na 
forma 
do 
Parecer 
Técnico
de 
Economia 
nº
54/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para prestação de serviço de TRATAMENTO E
ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS ORIUNDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL- ATERRO DE INERTES.
Nº 100 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa EMAS
EMPRESA 
DE 
EMBALAGENS 
MOLDADAS 
DA 
AMÉRICA 
DO 
SUL 
LTDA., 
CNPJ:
07.167.782/0001-05, Inscrição SUFRAMA: 21.0162.26-0, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer Técnico de Economia nº 63/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para
prestação de serviço de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
Nº 101 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SAMSUNG
ELETRÔNICA
DA
AMAZÔNIA
LTDA., CNPJ:
00.280.273/0001-37,
Inscrição
SUFRAMA:
20.0168.33-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 28/2022
- 
COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA 
e
Parecer 
de 
Economia 
nº
29/2022 
-
COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de PROJETOR DE VÍDEO, código SUFRAMA
0769, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
e legislação posterior.
Nº 102 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa COPLAST
INDÚSTRIA
QUÍMICA LTDA.,
CNPJ nº
04.672.291/0001-15,
Inscrição SUFRAMA
nº
20.0154.95-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 30/2022
- 
COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA 
e
Parecer 
de 
Economia 
nº
30/2022 
-
COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE
PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA
0674, e ARTIGOS DIVERSOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS (EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL), código SUFRAMA 0397, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º
do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 103 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa UNICOBA
ENERGIA S.A., CNPJ: 23.650.282/0002-59, Inscrição SUFRAMA: 20.0132.77-6, na Zona
Franca 
de 
Manaus, 
na 
forma 
do 
Parecer 
de 
Engenharia 
nº
43/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA
e 
Parecer
de 
Economia
nº
52/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ
EM ESTADO SÓLIDO, código SUFRAMA 2223, recebendo os incentivos previstos nos artigos
7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 104 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FUJIFILM DO
BRASIL LTDA. (CNPJ: 60.397.874/0004-07 e Inscrição SUFRAMA: 20.0117.24-6), na Zona
Franca 
de 
Manaus, 
na 
forma 
do 
Parecer 
de 
Engenharia 
nº
49/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA
e 
Parecer
de 
Economia
nº
64/2022/OAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de FITA CASSETE DE DADOS NÃO
GRAVADOS, código SUFRAMA 2274, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º
e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 105 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BRUDDEN
DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 03.976.141/0001-32, Inscrição SUFRAMA: 20.0129.74-0, na
Zona 
Franca 
de 
Manaus, 
na 
forma 
do 
Parecer 
de 
Engenharia 
nº
58/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA
e 
Parecer
de 
Economia
nº
67/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de MOTOCICLETA ELÉTRICA, código
SUFRAMA 1998, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro
de 1991, e legislação posterior.
Nº 106 - Art. 1º HOMOLOGAR, com base na Nota Técnica n.º 33/2022 - COPIN/CGAPI/SPR
(que
atualizou 
a
Nota 
Técnica
nº
56/2019), 
e
documentos 
do
processo
52710.003730/2021-92, (que substitui o processo 52710.002242/2019-43), o cumprimento
parcial de exportação, com quantidades produzidas atualizadas, referente ao ano
calendário de 2018, da empresa TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGO DE BARRAS
LTDA., com CNPJ n.º 21.309.396/0001-23 e Inscrição Suframa n.º 20.0127.54-3, nos termos
do Art. 5º da Resolução n.º 300, de 16 de dezembro de 2010.
Nº 107 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao produto ARTIGO DE MATÉRIA
PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL - Código Suframa nº 0396, com
projeto industrial aprovado pela Resolução nº 308, de 07/12/2011, em nome da empresa
ARAFORROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ nº
06.287.830/0001-28 e inscrição Suframa nº 20011514-6.
Nº 108 - Art. 1º CANCELAR o projeto técnico-econômico de IMPLANTAÇÃO, aprovado pela
Resolução nº 41, de 30 de junho de 2021, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇ ÃO
LOGÍSTICA DO TRANSPORTE DE CARGA, em nome da sociedade empresarial CONVENIÊNCIA
ADRIANÓPOLIS COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI - Unidade Filial, com CNPJ nº
17.101.251/0004-08 e Inscrição SUFRAMA nº 210131322.
Nº 109 - Art. 1º Autorizar a alienação de uma área de 2,5044 hectares, localizada na Área
de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, no ramal Chico Mendes, km-01, em nome do
senhor RISOMAR TRINDADE DA SILVA, através da outorga da Escritura de Compra e
Venda.

                            

Fechar