DOU 03/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 3 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Conflitos de trabalho
Art. 44 Casos de conflitos de trabalho de trabalho referentes ao Programa de
Gestão serão resolvidos pelas instâncias competentes.
Casos omissos e excepcionais
Art. 45 Casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Geral.
Seminário de Avaliação
Art. 46 A Comissão Executiva organizará Seminário de Avaliação do Programa
de Gestão no primeiro semestre de 2023 para a revisão de diretrizes institucionais
relativas ao funcionamento do Programa de Gestão no CEFET-MG.
Vigência
Art. 47 Esta norma entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Anexo - Modelo de termo de ciência e responsabilidade
Declaro que:
I. li e compreendi a Portaria DIR nº 255/2022 - GDG e atendo às condições para
participação no Programa de Gestão do CEFET-MG, conforme a Instrução Normativa
SGP/ME nº 65/2020, bem como as regras definidas pelas normas do CEFET-MG;
II. estou ciente quanto ao prazo de antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito horas) de convocação para comparecimento pessoal à unidade;
III. estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão do CEFET-MG
não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no
Capítulo III da Instrução Normativa SGP/ME nº 65/2020 e pelas normas do CEFET-MG;
IV. estou ciente e cumprirei todas as minhas atribuições e responsabilidades
previstas no art. 22 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65/2020 e nas normas do CEFET-
MG;
V. estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se
referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65/2020;
VI. estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução
dos trabalhos acordados como parte das metas;
VII. estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei
nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
que couber; e
VIII. estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2
de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder
Executivo Federal;
IX. disponho de infraestrutura necessária para o exercício das minhas
atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à conectividade com a internet
e a segurança da informação (aplicável ao participante que atuar em teletrabalho);
X. comprometo-me a utilizar a tecnologia de softphone para atender chamadas
realizadas para minha unidade de exercício, durante o seu horário de funcionamento, caso
essa medida seja de interesse do serviço, a critério de minha chefia imediata (aplicável ao
participante que atuar em teletrabalho).
XI. estou ciente quanto ao dever de permanecer em disponibilidade constante
para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, sem
extrapolar o horário de funcionamento da unidade organizacional;
XII. comprometo-me a manter dados cadastrais e de contato, especialmente
telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
XIII. comprometo-me a participar das ações de capacitação ofertadas para a
melhor atuação no âmbito do Programa de Gestão.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 2.115, DE 2 DE MAIO DE 2022
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
MARANHÃO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial de 11 de Novembro de 2020,
publicado no DOU de 12 de Novembro de 2020 , no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o disposto no Art. 62 da Lei 8.112/90, e a solicitação constante no Processo
nº 23249.014898.2022-18, resolve:
a)Suspender, de 01/01/2021 a 31/12/2021, o prazo de validade do Concurso
Público para provimento de vagas em cargos pertencentes a carreira de Técnico
Administrativo em Educação, regido pelo Edital de homologação nº 01 de 28/03/2017,
publicado no DOU de 29/03/2017;
b)Suspender, de 01/01/2021 a 31/12/2021, o prazo de validade do Concurso
Público para provimento de vagas em cargos pertencentes a carreira de Técnico
Administrativo em Educação, regido pelo Edital de Homologação nº 02/38, de 19/02/2019,
publicado no DOU de 15/03/2019; e,
c)A contagem de prazos suspensa volta a correr a partir do dia seguinte ao
término do período indicado no caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 e o
prazo de validade dos Concursos Públicos mencionados passam a ter a seguinte redação,
conforme quadro em anexo.
CARLOS CESAR TEIXEIRA FERREIRA
ANEXO I
.
Edital de Homologação
Validade do Concurso Público
. Edital nº 01/2017, de 28/03/17, publicado no DOU em 29/03/2017.
01/01/2022 até 10/01/2023, ou seja,
374 dias
. Edital nº 02/38, de 19/02/2019, publicado no DOU de 15/03/2019.
01/01/2022 até 27/12/2022, ou seja,
360 dias
PORTARIA Nº 2.118, DE 2 DE MAIO DE 2022
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
MARANHÃO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial de 11 de Novembro de 2020,
publicado no DOU de 12 de Novembro de 2020 , no uso de suas atribuições legais; e,
considerando o Art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, publicada no
DOU em 28 de maio de 2020; e, considerando a Portaria nº 2.474, de 11 de junho de 2021,
publicada no DOU de 14 de junho de 2021, a Lei nº. 14.314/2022 e a solicitação constante
no processo nº 23249.012409/2022-85, resolve:
a)Suspender, de 01/01/2021 a 31/12/2021, o prazo de validade do Concurso
Público para provimento de vagas em cargos pertencentes a carreira de Professor de
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regido pelo Edital nº 01/2016, publicado no DOU de
30/08/2016, homologado pelo Edital nº. 04/2017, publicado no DOU em 08/05/2017;
b)Suspender, de 01/01/2021 a 31/12/2021, o prazo de validade do Concurso
Público para provimento de vagas em cargos pertencentes a carreira de Professor de
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regido pelo Edital nº 148/2018, homologado pelo
Edital nº. 01/89 de 02/04/2019, publicado no DOU de 05/04/2019; e,
c)A contagem de prazos suspensa volta a correr a partir do dia seguinte ao
término do período indicado no caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 e o
prazo de validade dos Concursos Públicos mencionados passam a ter a seguinte redação,
conforme quadro em anexo.
CARLOS CESAR TEIXEIRA FERREIRA
ANEXO I
.
Ed i t a l de Homologação
Validade do Concurso Público
.
Ed i t a l nº 04/2017, de 05/05/17,
publicado no DOU em 08/05/2017.
01/01/2022 até 10/01/2023, ou
seja, 374 dias
. Ed i t a l nº 01/89, de 02/04/2019, publicado no DOU de
05/04/2019.
01/01/2022 até 27/12/2022, ou seja, 360 dias
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA NORMATIVA Nº 2 - DRG/SRQ/IFSP, DE 2 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS SÃO ROQUE DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Portaria IFSP nº 3.903, de 4 de novembro de 2015, resolve:
Tornar sem
efeito a
publicação da
PORTARIA NORMATIVA
Nº 1
-
DRG/SRQ/IFSP, DE 25 DE ABRIL DE 2022, publicada no DOU de 28/04/2022 , Seção 1,
página 40.
FRANK VIANA CARVALHO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 146, DE 2 DE MAIO DE 2022
Aprova o "Guia do Usuário do Serviço de Acesso a
Dados Protegidos - Sedap (versão 3.0)".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício das competências que lhe conferem os incisos
I, VI e VIII do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o "Guia do Usuário do Serviço de Acesso a Dados
Protegidos - Sedap (versão 3.0)", na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO DUPAS RIBEIRO
ANEXO I
Guia do Usuário de Serviço do Acesso a Dados Protegidos - Sedap
SERVIÇO DE ACESSO A DADOS PROTEGIDOS
( S E DA P )
GUIA DO USUÁRIO
Versão 3.0
Brasília
Junho, 2021
A P R ES E N T AÇ ÃO
Este guia destina-se aos pesquisadores que desejam utilizar dados produzidos
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) por meio
do Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap), nos termos da Portaria nº 637, de 17 de
julho de 2019.
O Sedap é responsável pela concessão do acesso às bases de dados protegidos
do Inep e por seu monitoramento para a realização de estatísticas, estudos e pesquisas de
interesse público, científicas ou institucionais. Tem, ainda, como objetivo promover a
disseminação do conhecimento produzido pelo Inep em harmonia com a proteção da
informação pessoal e sigilosa.
Este documento descreve os procedimentos para uso de dados protegidos,
desde a submissão da solicitação de acesso até as orientações quanto à extração de
resultados. Dessa forma, recomenda-se a leitura integral do presente texto antes da efetiva
solicitação de acesso. O portal do Instituto apresenta também outras informações, tais
como a relação das bases de dados disponíveis no Sedap e os modelos de documentos a
serem apresentados.¹
Solicitações, dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser enviados para
sedap@inep.gov.br.
¹Informações
disponíveis
em:
https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/gestao-do-conhecimento-e-estudos-
educacionais/cibec/servico-de-acesso-a-dados-protegidos-sedap
IMPORTÂNCIA DO ACESSO A DADOS PROTEGIDOS
Entre as suas principais atribuições, o Inep tem a responsabilidade de produzir,
tratar e disseminar dados, estatísticas e informações educacionais para fundamentar a
formulação de políticas públicas, subsidiar estudos e pesquisas na área de educação e
sobre o sistema educacional brasileiro.
Com base em princípio constitucional, toda informação gerada e/ou financiada
por instituições e recursos públicos é considerada pública, salvaguardadas aquelas
classificadas como sigilosas ou referentes a informações pessoais e, portanto, relativas à
intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos indivíduos aos quais elas se
referem.
Inspirado pela experiência de instituições produtoras de dados oficiais em
âmbito nacional e internacional, o Inep permite, desde 2014, que pesquisadores acessem,
para fins institucionais ou científicos, bases de dados protegidas com o intuito de viabilizar
a realização de estudos e pesquisas, garantindo o desenvolvimento de investigações de
interesse público e a manutenção do sigilo e da identidade de indivíduos e instituições,
conforme legislação vigente.
A fim de avaliar a pertinência do acesso a dados protegidos, os projetos de
pesquisa apresentados ao Inep são objeto de análise para verificar se atendem ao interesse
público e científico, bem como à viabilidade técnica. Uma vez autorizado o acesso aos
dados, os pesquisadores devem se deslocar até a sede do Inep, em Brasília, para realizar
suas pesquisas de dados na Sala Segura, tendo à sua disposição microcomputadores
dotados de pacotes estatísticos amplamente utilizados. Finalizados os trabalhos, os
resultados serão, também, objeto de análise pelo Técnico Responsável e, uma vez
aprovados, enviados aos pesquisadores de modo seguro.
Por meio desses procedimentos, o Inep avança na promoção de estudos e
pesquisas, reforçando seu compromisso como instituição produtora de dados
e
informações e disseminadora de conhecimento sobre a realidade educacional do País.
SERVIÇO DE ACESSO A DADOS PROTEGIDOS
2.1 AMPARO LEGAL E FINALIDADE DO SERVIÇO
O Sedap, regido pela Portaria Inep nº 637, de 17 de julho de 2019, tem a
finalidade de atender solicitações de acesso a bases de dados protegidos produzidos pelo
Inep, em cumprimento à Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, à Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, ao Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e ao Decreto nº 10.046,
de 9 de outubro de 2019, e observados os dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018.
De acordo com o a Art. 3º da Portaria nº 637/2019, considera-se:
I - Dado pessoal: dado ou informação que se refere à pessoa natural
identificada ou identificável;
II - Dado protegido: dado que contém informação pessoal ou sujeito à restrição de acesso;
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