DOU 03/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 3 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) Enquanto estiverem na Sala Segura, os pesquisadores serão monitorados por câmeras de segurança, devendo ser asseados, evitar conversas, manter em sigilo a senha de
acesso, prezar pelo patrimônio público, respeitar o espaço físico e os demais pesquisadores.
e) As senhas de acesso aos serviços do núcleo Sedap são de caráter pessoal e intransferível, devendo o pesquisador mantê-la sob sigilo, sob pena de responsabilização na
forma da lei.
f) Os pesquisadores utilizarão os computadores do Núcleo Sedap com o privilégio mínimo necessário para realizar a conexão à VPN do Inep e o acesso remoto aos
computadores disponibilizados pelo Sedap.
6.3. A configuração recomendada das estações de trabalho para os pesquisadores é:
I. Processador i5, 7ª geração ou superior, com no mínimo 4 núcleos;
II. RAM instalada de ao menos 8 GB;
III. Frequência de Base de 2.20 GHz;
IV. HD de 1 TB, ou SSD de ao menos 250GB;
V. Tipo de sistema: sistema operacional de 64 bits, processador baseado em x64.
6.4. O Núcleo Sedap deverá guardar as imagens capturadas pelas câmeras instaladas na Sala Segura, fazendo backup desse material em local seguro.
6.5. Caso haja o descredenciamento do Núcleo Sedap, os backups das imagens deverão ser repassados para o Inep, que fará a guarda do material pelo prazo de 90 (noventa) dias.
1. Do Acesso à VPN
7.1. O Técnico Responsável do Núcleo Sedap receberá uma conta de e-mail corporativo @inep.gov.br do Inep. Essa conta deverá ser utilizada, exclusivamente, para tratar dos
temas relacionados com as demandas relativas às pesquisas desenvolvidas no Núcleo Sedap.
7.2. O Técnico Responsável do Núcleo Sedap deverá informar ao Sedap Inep os endereços do Protocolo de Internet (IPs) dos computadores da Sala Segura. Esses IPs serão
os únicos cadastrados e, portanto, habilitados para acesso remoto às bases de dados protegidos do Inep.
Observação: em caso de mudança de computadores, o Técnico Responsável do Núcleo Sedap deverá informar o Sedap Inep para que os antigos sejam desabilitados e os novos
habilitados.
7.3. O acesso à Internet pelos microcomputadores (estações de trabalho) da Sala Segura do Núcleo Sedap deverá ser, exclusivamente, para a conexão remota ao Inep:
I. Endereço https://sasi.inep.gov.br;
II. Sistema Operacional: Windows 10 ou superior;
III. O Sistema Operacional deve suportar a autenticação no nível de rede (Network Level Authentication).
7.4. O Windows 10, nativamente, não possui recursos para acesso remoto ao Inep sendo necessária a instalação de um patch.
a) Acessar ftp://ftp.inep.gov.br/vpn/windows;
b) Instalar:
I. Windows6.1-KB2574819-v2-x64.msu caso seu sistema operacional seja 64 bits.
II. Windows6.1-KB2574819-v2-x86.msu caso seu sistema operacional seja 32 bits.
Observação: É importante a reinicialização pós-instalação.
7.5. A autenticação das credenciais da rede Inep será feita mediante um token, o qual será enviado ao e-mail corporativo @inep.gov.br do Técnico Responsável do Núcleo Sedap.
7.6. O pesquisador fará a conexão da estação de trabalho da Sala Segura do Núcleo Sedap, se necessário, com auxílio do técnico responsável pelo Núcleo Sedap, à Rede do Inep.
7.7. Uma vez realizada a conexão remota, as estações de trabalho terão acesso às bases de dados autorizadas por meio do software estatístico disponibilizado no Sedap Inep,
tais como SAS, STATA, SPSS, R, Python etc.
7.8. Caso o pesquisador tenha necessidade de instalação de outro software, ou de bibliotecas específicas que não estejam disponíveis por padrão, estas deverão ser
identificadas, preferivelmente, no momento da solicitação de acesso aos dados, de modo a não haver atrasos para a realização do trabalho de pesquisa em função de demora na
disponibilização do referido software.
7.9. As bases criadas a partir das bases protegidas do Inep somente poderão ser gravadas no diretório do pesquisador na Rede Segura do Sedap Inep. Qualquer outra cópia
nas máquinas do Núcleo Sedap é inapropriada e terminantemente proibida.
7.10. Por meio da conexão remota os pesquisadores poderão fazer uso dos seguintes softwares estatísticos: R, SAS, STATA e SPSS.
1. Do Uso de Bases de Dados Externas
8.1. Em caso de bases de dados externas de acesso restrito, o pesquisador deve obter previamente, junto aos órgãos produtores das respectivas bases de dados, autorização
para seu uso (Anexo E do Guia do Usuário - versão 3.0), bem como dicionário e descrição de variáveis.
8.2. O envio da base de dados protegidos do Inep para o Núcleo Sedap se dará via File Transfer Protocol (FTPS) mediante acesso por login e senha fornecido pelo Inep para
o Responsável Técnico do Núcleo Sedap.
8.3. O mascaramento será realizado pela DTDIE.
a) Os arquivos deverão ser entregues em formato .CSV.
b) A chave de ligação com as bases protegidas do Inep é o CPF.
c) O CPF deverá estar em formato texto sem ponto e sem traço, conservando o zero inicial; por exemplo, 012.345.678-99 deve ser entregue como "01234567899".
c) As bases devem ser entregues em tempo hábil antes do seu uso para fazer o mascaramento e disponibilização na Sala Segura.
e) A base mascarada será copiada diretamente no diretório do pesquisador na Rede Segura do Sedap Inep. A base original é apagada ficando somente a base mascarada para
uso exclusivo na Sala Segura.
8.4. O Inep se reserva o direito de negar a utilização dessas bases externas caso seja identificado risco de revelação de informantes.
1. Da Extração de Resultados
9.1. Todas as análises deverão ser feitas exclusivamente na Sala Segura do Núcleo Sedap.
9.2. A solicitação de extração de resultados pelo pesquisador deverá ser feita ao Sedap Inep mediante envio de e-mail ao sedap@inep.gov.br, com cópia ao Técnico
Responsável do Núcleo Sedap Inep.
9.3. A extração de resultados solicitada deve estar em concordância com o projeto, não pode conter dados sensíveis, identificáveis ou passíveis de identificação, e nem
configurar uma base de dados criada a partir das bases consultadas, mas, sim, resultados das modelagens estatísticas empregadas.
9.4. Os resultados obtidos nas análises realizadas na Sala Segura serão avaliados pelo Técnico Responsável do Sedap Inep, o qual assegurará que não houve quebra de sigilo
das informações individualizadas, identificação ou possível identificação de pessoa natural e que os resultados expressam a demanda original aprovada.
9.5. O Técnico Responsável do Sedap Inep poderá em sua análise:
I. não autorizar a extração dos resultados quando estas não atenderem aos requisitos legais referentes ao Sedap, e recomendar ao usuário que adote as medidas necessárias
de proteção às informações II. pessoais ou protegidas;
III. autorizar parcialmente a extração dos resultados, quando apenas parte dos resultados atender aos requisitos legais referentes à proteção de dados pessoais ou protegidos;
ou
autorizar integralmente a extração dos resultados, quando todos os resultados produzidos atenderem aos requisitos legais referentes à proteção de dados pessoais ou
protegidos.
9.6. Para a extração de resultados, os documentos solicitados (textos, análises, scripts, tabelas, gráficos e imagens), além da análise supracitada, devem obedecer às seguintes
condições:
a) Os documentos devem estar contidos na pasta "Resultados", junto a um arquivo textual em formato .PDF ("Leia-me"), o qual descreverá de maneira sucinta os documentos
solicitados e indicará as tabelas utilizadas e os cruzamentos feitos para a criação desses documentos e unidade amostral mínima.
b) Os arquivos não poderão estar comprimidos, isto é, não podem estar em .ZIP, .RAR ou similar.
c) As tabelas deverão:
I. estar em formato .CSV, separadas, numeradas e individualizadas;
II. ter granularidade, isto é, a unidade amostral utilizada, que leve a um nível de informação que não identifique ou possibilite a identificação de pessoa natural.
9.7. Os resultados extraídos da Sala Segura ficarão armazenados, para fins de auditoria/fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da geração dos
arquivos.
10 Disposições Finais
10.1. Cabe à Universidade Federal, Instituto Federal ou CEFET responsável pelo seu Núcleo Sedap manter atualizadas as informações prestadas no Formulário de Cadastro e
no TCMS, sob pena de ter suspenso o acesso às bases protegidas do Inep.
10.2. O Inep se reserva o direito de suspender ou cancelar qualquer projeto, a qualquer momento, se considerar que as ações de um ou mais pesquisadores ferem as regras
e os procedimentos da legislação vigente e deste Manual Técnico e comprometem a confidencialidade, os padrões éticos de atuação em um ambiente de pesquisa e/ou os protocolos
de segurança da informação que regem o Instituto.
10.3. Os casos omissos e as dúvidas com relação a este Manual Técnico serão submetidos à Dired do Inep para avaliação e orientação.
ANEXO A
. NÚCLEO DE SERVIÇO DE ACESSO A DADOS PROTEGIDOS - NÚCLEO SEDAP
. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
. DADOS DA INSTITUIÇÃO REQUISITANTE
. NOME DA INSTITUIÇÃO
. CNPJ/MF
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO NÚCLEO SEDAP
. NOME COMPLETO
. CPF
RG/ÓRGÃO EMISSOR
M AT R Í C U L A
CARGO OU FUNÇÃO
. E-MAIL PARA CONTATO
TELEFONE CELULAR
T E L E FO N E
CO M E R C I A L
RAMAL
. DAT A : _____/_____/_____ A S S I N AT U R A
_____________________________
.
. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
. NOME COMPLETO
. CPF
RG/ÓRGÃO EMISSOR
M AT R Í C U L A
CARGO OU FUNÇÃO
. E-MAIL PARA CONTATO
TELEFONE CELULAR
T E L E FO N E
CO M E R C I A L
RAMAL
. DAT A : _____/_____/_____ A S S I N AT U R A
_____________________________
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