DOE 10/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e) Carta de Anuência: para projetos com previsão de utilização de bens e locais públicos e/ou privados (opcional);
f) Carta de Intenção de apoio ao projeto (opcional).
6.11.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS:
a) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br) obrigatório;
b) Cópia do ESTATUTO da Pessoa Jurídica e suas últimas alterações (obrigatório);
c) Cópia da ATA de ELEIÇÃO E POSSE da atual diretoria (obrigatório);
d) Plano de Trabalho (Anexo I) obrigatório;
e) Carta de Anuência: para projetos com previsão de utilização de bens e locais públicos e/ou privados (opcional);
f) Carta de Intenção de apoio ao projeto (opcional).
6.11.3. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS:
a) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) obrigatório;
b) Cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica e suas últimas alterações; com atuação nas áreas do item 2.2. (obrigatório);
c) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada), junto à Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) obrigatório;
d) Carta de Anuência: para projetos com previsão de utilização de bens e locais
públicos e/ou privados (opcional);
e) Plano de Trabalho (Anexo I) obrigatório;
f) Carta de Intenção de apoio ao projeto (opcional).
6.12. As propostas inscritas deverão apresentar orçamento de forma detalhada com descrição de todas as despesas Físico-financeiro.
6.13. Caso haja patrocínio e/ou investimento de outras fontes, o proponente deverá mencioná-los na apresentação da proposta.
6.14. Caso haja, na proposta, a previsão de utilização de bens e locais públicos e/ou privados, recomenda-se ao proponente apresentar a Carta de Anuência
subscrita por quem detiver a competência.
6.15. Se houver parceiro ou patrocinador pré-definido, o Proponente poderá apresentar a respectiva Carta de Intenção de Apoio ao Projeto do pretenso parceiro
e/ou patrocinador, ciente de que isso não implica aprovação do respectivo projeto e/ou valor pela CEIC.
6.16. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, devem está discriminados na ficha de inscrição on-line, sendo
necessário o upload (envio de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para
o material apresentado pelo proponente.
6.17. Para melhor navegação, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição)
deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
6.18. A Secult disponibilizará suporte aos proponentes em dias úteis, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail
editalmecenas@secult.ce.gov.br ou pelo telefones (85)31016.6765 (Siec) e (85) 3101.6737 (governança digital).
6.19. A Secretaria não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte
e três horas e cinquenta e nove minutos), horário local, no último dia de inscrição.
6.20. Documentação Complementares para Projetos de Patrimônio ou Formação
a) Recomendado para Projetos de Patrimônio: Apresentar justificativa técnica para restauração ou reforma, incluindo laudo do especialista, atestando o
estado de conservação da obra, do acervo, do objeto ou do documento. No caso de obra ou reforma: Apresentar Projeto Arquitetônico básico e orçamento dos
projetos complementares de arquitetura e engenharia. Em se tratando de bens tombados, deve ser apresentada carta de anuência do(s) órgão(s) competente(s)
de acordo com a(s) esfera(s) responsável(eis) pelo tombamento.
I - Ocorrendo a aprovação do projeto e posterior captação de recurso, o proponente deverá apresentar obrigatoriamente o projeto ajustado conforme o parecer
da CEIC, podendo executá-lo somente após parecer técnico aprovando o plano de trabalho ajustado conforme o valor captado.
b) Recomendado para Projetos de Formação: Programas ou Plano do Curso e Ementa.
6.21. No caso de projetos relacionados a circos mambembes, a comprovação de endereço se dará mediante declaração de entidades representativas do setor,
desde que legalmente constituídas.
7. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1. São vedações à participação neste edital:
7.1.1. Para pessoas físicas e jurídicas:
a) ser membro da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes, até 2º grau, além de seus sócios comerciais;
b) ser servidor público estadual, comissionado ou terceirizado; bolsista, estagiário e quaisquer outros que exerçam função transitória ou permanente, remunerada
ou não, vinculada à Secult ou aos seus equipamentos, bem como seu respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c) ser pessoa jurídica que tenha, em sua diretoria, membros com as características dispostas nos itens anteriores;
d) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 4 do Edital e em seus subitens;
8. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
8.1. Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para
verificação das condições de participação, dos motivos de indeferimento, da documentação exigida no ato da inscrição, a regularidade de todas as assinaturas
e documentos, e do cumprimento do prazo de inscrição, conforme estabelecido no Edital.
8.2. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habilitados
na fase anterior, pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC), instituída pela Secult. Esta fase consiste na avaliação da proposta apresentada na
ficha de inscrição online, currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme os critérios de seleção e a metodologia de avaliação.
9. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.
9.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada no site dos editais da Secult, no endereço eletrônico www.secult.ce.gov.br e
www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação do resultado.
9.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do resultado
no site da Secretaria (www.secult.ce.gov.br).
9.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalmecenas@secult.ce.gov.br, em
formulário específico (Anexo III), disponível no site www.secult.ce.gov.br e www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
O arquivo com o pedido de recurso deve ter no máximo 9 (nove) Megabytes de tamanho.
9.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site www.secult.ce.gov.br e www.editais.cultura.ce.gov.
br, sendo de total responsabilidade do Proponente acompanhar a divulgação do resultado do recurso.
10. DA COMISSÃO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA (CEIC)
10.1. A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) é composta por 11 (onze) membros. Dentre estes, o secretário da Cultura, que a presidirá, 05 (cinco)
integrantes da equipe da Secult ou de seus equipamentos e 05 (cinco) representantes indicados pelas associações civis e entidades de artistas escolhidos
através de edital público da Secult.
10.1.1. Atendendo ao art. 18, §10 do Decreto Estadual nº 28.442/2006, o trabalho da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) não tem caráter
remuneratório e será considerado relevante prestação de serviço de interesse público.
10.2. A Comissão analisará o mérito da proposta, com base na ficha de inscrição online, currículo, portfólio e demais informações e documentos disponibi-
lizados pelos proponentes no ato da inscrição.
10.3. Atribui-se à Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) a definição dos percentuais, as modalidades do incentivo a ser concedido e a quantidade
de projetos beneficiados.
10.4. A Comissão é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar redução ou eliminação de despesas apresentadas na ficha de
inscrição online e no Plano de Trabalho (Anexo I), que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade
do projeto a ser realizado.
10.4.1. É facultado à CEIC, bem como à Secult, promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes nos projetos,
vedada a inclusão de documentos que devem constar obrigatoriamente no ato da inscrição.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº191 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2018
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