DOE 10/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
11.1. A CEIC analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
11.1.1 – Critérios de Mérito Cultural
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Grau de relevância do projeto no estímulo à dinâmica da criação, produção, pesquisa, formação, difusão, circulação e/ou fruição artística por meio das 
atividades e produtos indicados na proposta;
3
0 a 4
12
b) Clareza e consistência da proposta conceitual (pertinência, fundamentação e objetivos) em conformidade com às metas do Plano Estadual de Cultura, 
com base nas atividades e/ou produtos propostos no âmbito da modalidade apresentada.
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição da proposta em relação à geração de trabalho e renda para profissionais da cultura, dentre outros aspectos de promoção da economia 
da cultura no Estado;
3
0 a 4
12
d) Relevância do projeto para o circuito e calendário cultural e turístico do Estado com base nas atividades, bens ou serviços propostos;
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição e abrangência da proposta no fortalecimento de direitos culturais (diversidade étnica, artística, etária, de gênero, dentre outros), 
do acesso e da inclusão social;
2
0 a 4
08
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para pessoas com deficiência.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
60
11.1.2 – Critérios de Capacidade Técnica
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base os currículos e portfólios apresentados;
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados;
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base no plano de comunicação apresentado;
2
0 a 4
08
d) Capacidade de articulação, mobilização de parcerias e captação de recursos.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
40
11.1.3. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 10.1.1 e 10.1.2 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
 02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
11.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios dos itens 11.1.1 e 11.1.2.
11.3. Os projetos apresentados serão avaliados e selecionados coletivamente pela Comissão, considerando os seguintes aspectos:
a) classificação dos projetos conforme pontuação atribuída nos Critérios de Mérito Cultural e Capacidade Técnica;
b) diversidade das linguagens artísticas e público-alvo;
c) limite financeiro do Edital.
11.4. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 70 (setenta) pontos, o equivalente a 70% do total máximo de pontuação dos critérios 
de mérito cultural e capacidade técnica (11.1.1 e 11.1.2).
11.5. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a modalidade de apoio. Se houver empate de pontuação entre as 
propostas classificadas, a CEIC promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos subitens “a” dos itens 
11.1.1 e 11.1.2. Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação na soma dos subitens “b”. 
11.6. A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC definirá, de acordo com os critérios de avaliação, a modalidade de captação de recursos da proposta, 
em consonância com as definições do artigo 21 da Lei nº 13.811/2006, podendo as propostas se enquadrarem entre as modalidades Doação, Patrocínio ou 
Investimento.
11.7. Após a análise das propostas apresentadas, será emitido Parecer Técnico com recomendação de aprovação total, parcial ou não aprovação.
12. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. A Secult publicará o resultado preliminar dos projetos analisados pela CEIC com a relação das propostas autorizadas e não autorizadas a captar recurso, 
obedecendo os limites financeiros do Edital.
12.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, no endereço eletrônico www.editais.cultura.ce.gov.
br, sendo de total responsabilidade do Proponente acompanhar a divulgação do resultado.
12.3. Após a divulgação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção no site da Secult, caberá ao Proponente pedido de reconsideração no prazo 
de até 10 (dez) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado no site www.secult.ce.gov.br e no www.editais.cultura.ce.gov.br.
12.4. O pedido de reconsideração deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalmecenas@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (Anexo III), disponível no site www.secult.ce.gov.br e no www.editais.cultura.ce.gov.br. O arquivo com o pedido de 
recurso deve ter no máximo 9 (nove) Megabytes de tamanho.
12.5. A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) designará, entre seus membros, aqueles que elaborarão parecer acerca dos pedidos de reconside-
ração, remetendo ao Secretário de Cultura para decisão.
12.6. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará publicará o resultado dos recursos no site dos editais da Secult-CE (www.secult.ce.gov.br e no www.
editais.cultura.ce.gov.br).
12.7. A lista com o resultado definitivo dos selecionados será homologada pelo Secretário de Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário 
Oficial do Estado (DOE), no site institucional (www.secult.ce.gov.br) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e no site dos editais da Secult-CE, no 
endereço eletrônico www.editais.cultura.ce.gov.br.
13. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS
13.1. Somente os projetos autorizados a captar têm necessidade de comprovar todas as informações prestadas no Mapa Cultural do Ceará, de forma física, 
através de abertura de processo junto ao protocolo da Secult, contendo 01 (uma) via impressa da proposta inserida no Mapa Cultural do Ceará, a fim de 
comprovar a veracidade das mesmas, em envelope lacrado e encaminhado para o protocolo da Secretaria, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado a partir 
da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Ceará.
13.2. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data de postagem para o cumprimento deste prazo.
13.3. Os proponentes (Pessoa Jurídica) deve anexar junto a via impressa do projeto, cópia de documentos do Representante Legal (RG, CPF e comprovante 
de endereço atualizado).
13.4. Todos os proponentes (pessoa física ou jurídica) devem apresentar junto da via impressa do projeto os seguinte documentos de regularidade fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada), emitida no site http://www.tst.jus.br;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada), emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada), emitida pela Sefaz (http://www.sefaz.ce.gov.br);
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do município do Proponente;
e) Plano de Trabalho assinado (Anexo I);
f) Termo de Compromisso assinado (Anexo II);
g) Ofício de Abertura de processo (Anexo V).
14. DO PRAZO PARA CAPTAÇÃO
14.1. O Proponente selecionado terá o prazo de 90 dias corridos, contados a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, para buscar 
apoios de contribuintes de ICMS e, após tê-lo obtido, apresentar à Secult Declaração de Aceitação ao Incentivo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do 
valor total aprovado, bem como o Termo de Incentivo à Cultura – Mecenato, conforme modelo constante no Anexo III e V da Instrução Normativa Secult 
nº 01/2016.
14.1.1. No caso de nenhuma captação ou de captação inferior aos 50% (cinquenta por cento) dos recursos autorizados no prazo estabelecido o proponente terá 
05 (cinco) dias corridos, após decorrido o prazo citado no item anterior, para requerer junto à CEIC a prorrogação do prazo, por igual período, para buscar 
apoio de contribuintes do ICMS, e, após tê-lo obtido, apresentar à Secult declaração de aceitação ao incentivo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do 
valor total aprovado, bem como o Termo de Incentivo à Cultura – Mecenato.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº191  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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