DOE 10/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            proposta selecionada.
18.4. As peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult. 
(telefone 3101.6761)
18.5. A omissão no cumprimento dos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4 poderá resultar na desaprovação da prestação de contas da proposta selecionada.
18.6. Fica facultado à Secult realizar ação pública gratuita de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelas propostas contempladas, como publicação 
(impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das 
propostas premiadas no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou 
participantes.
19. DAS SANÇÕES
19.1. Enseja sanção administrativa:
I – alterar o objeto do projeto incentivado;
II – praticar qualquer discriminação de qualquer natureza (política, racial, de gênero, etária, religiosa etc) que atente contra a liberdade de expressão, de 
atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento da execução das propostas aprovadas;
III – praticar a violação de direitos intelectuais;
IV – deixar de veicular, no material de divulgação ou em entrevistas, o apoio concedido por este Edital;
V – obstar, por ação ou omissão, o regular andamento do projeto incentivado;
VI – executar despesas fora do período previsto para execução do projeto;
VII – adquirir bens e serviços não previstos na proposta apresentada ou em inobservância das disposições da Lei de Licitações;
VIII – não apresentar ou não ter aprovada, mesmo que parcialmente, a prestação de contas pertinente aos recursos recebidos.
19.2. A prática de quaisquer das condutas descritas no item 13.1. deste Edital, por intermédio do responsável direto ou indireto do projeto, ensejará a apuração 
de responsabilidade, através da instauração de comissão com três membros designados pela Secult.
19.3. A prática, com dolo ou culpa, de quaisquer das condutas descritas neste Edital, por intermédio do responsável direto ou indireto do projeto, poderá 
ensejar as seguintes sanções:
I – cancelamento do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC;
II – inscrição do Proponente no Cadastro de Inadimplentes do Estado do Ceará – CADINE;
III – devolução integral dos recursos indevidamente despendidos, monetariamente corrigidos;
IV – pagamento de multa, incidente sobre o valor do projeto apoiado, nos percentuais mínimos de 20% (vinte por cento) e máximo de 100% (cem por cento), 
a ser quantificado em conformidade com a gravidade da conduta;
V – inabilitação do Proponente para perceber qualquer incentivo do Sistema Estadual da Cultura – SIEC pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir 
da data da aplicação da sanção.
19.4. As sanções descritas no item anterior poderão ser aplicadas de forma cumulativa, conforme o grau de culpabilidade do responsável.
20. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
20.1. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes integrarão parte do cadastro do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do 
Estado do Ceará (Siscult).
20.2. Eventos, produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser publicados como projetos e 
eventos no Mapa Cultural do Ceará.
20.3. A Secult acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos das propostas selecionadas, por meio de reuniões e visitas técnicas para fins de pesquisa, 
monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade dos projetos e seus resultados.
21. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
21.1. O Proponente que fizer jus ao apoio a que se destina este Edital deverá apresentar à Secult, OBRIGATORIAMENTE, independentemente de ter feito 
uso de parte do recurso ou de nenhuma parte dele, prestação de contas parcial em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela e, ao 
término da execução do projeto, prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias corridos, com detalhado Relatório de Execução físico e Relatório de 
Execução financeira.
21.1.1. Quando a liberação dos recursos ocorrer em 02 (duas) ou mais parcelas, a segunda ficará condicionada à apresentação da Prestação de Contas Parcial 
referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente.
21.2. A Prestação de Contas financeira deverá constar de faturas, notas fiscais, recibos, contratos e outros documentos válidos para fins de comprovação de 
gastos ou despesas, em conformidade com a Lei 8.666/93, incluindo-se os extratos da conta corrente específica para a movimentação dos recursos.
21.3. Dúvidas relativas à prestação de contas poderão ser dirimidas por meio de agendamento prévio: agendamentoprecon@secult.ce.gov.br ou pelo telefone 
3101.6782.
21.4. A comprovação do cumprimento do objeto deverá ser efetivada mediante a apresentação de registros em mídia impressa e/ou digital que comprove a 
execução do projeto.
21.5. Na hipótese de inexecução do projeto incentivado, deverá ser apresentada justificativa ao Secretário da Cultura, acompanhada da devida restituição dos 
valores recebidos, corrigidos monetariamente.
21.6. O modelo de Relatório de Execução e de Prestação de Contas está disponível na Internet, no site www.secult.ce.gov.br.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Não serão admitidas as obtenções de incentivos do Fundo Estadual da Cultura – FEC e do Mecenato Estadual, CONCOMITANTEMENTE, para um 
mesmo projeto.
22.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade 
dos autores envolvidos. A Secult, a Comissão Estadual de Incentivo à Cultura e o Contribuinte do ICMS incentivador da proposta ficam isentos de responsa-
bilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o Proponente 
do projeto, conforme disposição da Lei nº 9.610/1998 (Lei do Direito Autoral).
22.3. Será gerado um número de identificação exclusivo para cada projeto inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do Estado 
do Ceará (Siscult). Os projetos selecionados terão dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; e número 
de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data de inscrição no edital deverá ser observado o número constante da inscrição 
do Mapa Cultural do Ceará.
22.4. Somente os projetos autorizados a captar têm necessidade de comprovar todas as informações prestadas no Mapa Cultural do Ceará, de forma física, 
através de abertura de processo junto ao protocolo da Secult, contendo 01 (uma) via impressa da proposta inserida no Mapa Cultural do Ceará, a fim de 
comprovar a veracidade das mesmas, em envelope lacrado e encaminhado para o protocolo da Secretaria, no prazo de até 10 dias úteis, contado a partir da 
publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Ceará.
22.4.1. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data de postagem para o cumprimento deste prazo.
22.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC, ouvido o Conselho Estadual de Política Cultural 
(CEPC), nos termos da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006.
22.6. A CEIC não pode descumprir as normas e condições estabelecidas no presente Edital, ao qual está estritamente vinculada.
22.7. Compete à CEIC, nos termos do art. 17 do Decreto 28.442/06, fiscalizar a execução dos projetos aprovados, com vistas à verificação da regularidade 
de seu cumprimento, inclusive quanto à observância dos cronogramas ajustados, bem como solicitar à Secult a realização de vistorias, avaliações, perícias, 
análise, auditoria e demais levantamentos necessários à perfeita observância da lei e deste Edital.
22.7.1. Com a finalidade de atender ao item 20.7 os proponentes de projetos aprovados deverão permitir que os membros da CEIC e os técnicos da Secult, 
devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos projetos.
22.8. A conclusão do projeto contemplado não poderá ultrapassar os prazos estabelecidos no respectivo Plano de Execução, contados a partir da assinatura 
do Termo de Incentivo à Cultura – Mecenato, prorrogáveis, mediante prévia autorização da Secult.
22.9. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail editalmecenas@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85)3101.6765.
Fortaleza, 04 de outubro de 2018.
Maria Suzete Nunes
SECRETÁRIA ADJUNTA DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº191  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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