DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 03 de maio de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº093 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.052, de 03 de maio de 2022.
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER AO MUNICÍPIO DE SOBRAL O USO DO IMÓVEL QUE INDICA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao município de Sobral o uso do imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Secre-
taria da Saúde do Estado, localizado na rua Coronel João Barbosa, 401, Centro, Sobral, com o propósito de possibilitar a ampliação e o aperfeiçoamento pela 
municipalidade dos serviços de saúde prestados à população local e a cidades vizinhas. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo encontra-se matriculado sob os nºs1946, 1652, 896 e 1297, todos registrados na 1.ª Zona 
de registros de Imóveis da Comarca de Sobral, tendo sido objeto da ação judicial de desapropriação nº0057247-46.2021.8.06.0167, cuja imissão provisória 
da posse foi cumprida no dia 8 de abril de 2022.
Art. 2.º A cessão de que trata esta Lei será formalizada por meio de Termo de Cessão de Uso, mediante cláusulas e condições nele estabelecido.
Parágrafo único. A competência para formalizar a cessão de uso de que trata esta Lei poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, 
permitida a sua subdelegação.
Art. 3.º O imóvel será cedido por prazo determinado, prestando-se exclusivamente para os fins previstos do art. 1.º desta Lei, ficando proibidas a 
sua alienação, a sua composse e a sua transmissão a terceiros, inclusive a transmissão da sua posse, sem prejuízo das demais disposições contidas no Termo 
de Cessão de Uso.
Art. 4.º O imóvel a que se refere o art. 1.º desta Lei retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem 
qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR SANDRO LUCIANO CARON DE 
MORAES, Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, a viajar a Brasília-DF, nos dias 28 e 29/04/2022, com a finalidade de participar de reuniões de 
interesse da segurança pública do estado, junto aos membros da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/
MJ, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 300/2022, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais 
e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60%, mais ajuda de custo no valor total de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e 
passagem aérea no valor de R$ 6.436,24 (seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 7.627,87 (sete mil, 
seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, § 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º; classe 
I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto 
nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. CASA CIVIL, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO CHEFE DE ESTADO DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, JOSÉ 
LASSANCE DE CASTRO SILVA , Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice, matrícula nº 700034.9.X, a viajar às cidades 
de Talin - Estônia, no período de 07 de maio de 2022 à 14 de maio de 2022, a fim de participar da Missão Internacional ABEP-TIC Estônia, concedendo-lhe 
08(oito) diárias, no valor unitário de R$2.146,56 (Dois mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e mais 01 (uma) ajuda de custo, no valor 
unitário de R$2.146,56 (Dois mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), com base na cotação do dólar do dia 26/04/2022 e esclarecendo 
que as passagens aéreas serão custeadas pela ABEP e a passagem de ida de Fortaleza à São Paulo e retorno de São Paulo à Fortaleza pela ETICE, de acordo 
com o artigo 3º; art. 5º e seu § 2º; arts. 6º e 10º; Classe II, do Anexo II do Decreto no 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁ-
RIO-MAT.30027922, a viajar a  Cidade de Sobral/CE, no período de  28 a 29/04/2022, a fim participar do Seminário Regional, concedendo-lhe 1,5(uma) 
diária e meia , no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 157,71 (cento e cinquenta e sete reais e 
setenta e um centavos, acrescido de 20%), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 
30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, ocupante do cargo de Secretário da Administração Penitenciária, matrícula nº 431.016-1-7, desta 
Secretaria da Administração Penitenciária, a viajar à cidade de Brasília-DF, no período 04 à 09 de maio do ano em curso, a fim de participar de reuniões no 
Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAP-DF e reunião Ordinária 
do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Diretos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ - Ministério da Justiça e 
Segurança Pública - MJSP, concedendo-lhe 5,50 (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), 
acrescidos de 60% (sessenta por cento) e ajuda de custo no valor R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), no valor total de R$ 
3.434,70 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), passagem aérea para o trecho Fortaleza-CE/Brasília-DF/Fortaleza-CE, no valor total 
R$ 1.284,69 (hum mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) e perfazendo um total de R$ 4.719,39 (quatro mil, setecentos e dezenove 
reais e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe I do anexo I do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SAP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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