8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº093 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022 PORTARIA Nº312/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE DA SEMACE, simbolo DNS-1, matrícula nº 000537-1-6, desta Autarquia, a viajar à cidade de QUIXERAMOBIM -CE, no dia 20 de abril do corrente ano a fim de participar da Reunião do Fórum Cearense de Comitês de Bacias Hidrográficas, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC 313/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, ocupante do cargo de Assessor Especial de Relações Institucionais, matrícula nº 80010249, desta Casa Civil, a viajar a cidade de Jucás – CE, no dia 20 de abril do ano em curso, para participar da entrega de títulos de propriedade rural, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando um valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 20 de abril de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2016 I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, CEP. 60.125-101, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 162/201, nos termos que constam no Processo VIPROC nº 02795523/2022, e nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº162/2016, em decorrência do ajuste do salário-base, do vale- -alimentação e da cesta básica, conforme as Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2022 para as categorias de Asseio e Conservação (CE000092/2022), Motorista (CE000178/2022), Informática (CE000190/2022), Contador (CE000189/2022) e Telefonista (CE000188/2022), sendo que o limite máximo para a repactuação do Contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA e, caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa CONTRATADA ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato, em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2022 para as categorias de Asseio e Conservação (CE000092/2022), Motorista (CE000178/2022), Informática (CE000190/2022), Contador (CE000189/2022) e Telefonista (CE000188/2022), passa de R$ 794.331,26 (setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos) para R$ 870.826,89 (oitocentos e setenta mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 20 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, e Lúcia Maria Simões Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89, referente ao Contrato nº 03/2016, em razão de serviços efetivamente prestados em dezembro de 2021, espelhada através do Processo Viproc nº 01353268/2022, no valor de R$ 554,06 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), devendo ser custeada como indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339093.1.00.00.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil e com o atesto da Fiscal do Contrato nº 03/2016. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 04 de abril de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Republicado por incorreção. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº500/2022. CONCEDE A SOFIA LERCHE VIEIRA O TÍTULO DE CONSELHEIRA HONORÁRIA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021, e amparado no que dispõe a Resolução nº 120, de 20 de setembro de 1977, alterada pela Resolução nº 366 de 16 de janeiro de 2001, RESOLVE: Art.1º – Fica concedido o Título de Conselheira Honorária à Professora Dra. Sofia Lerche Vieira, considerada a única cientista da educação a figurar na lista Latin America Top 100 Education Scientists de 2022, ocupando a 74ª posição no ranking. Art.2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de abril de 2022. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira RELATORA E PRESIDENTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº50/2022 - A PROCURADORA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº 70/2008, de 10 de novembro de 2008 e o Decreto nº 29.992, de 09 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao servidor JEFFERSON DE PAULA VIANA FILHO, ocupante do cargo de PROCURADOR DO ESTADO, Procurador do Estado, classe C, matrícula nº 405183-1-3, lotado na Procuradoria Geral do Estado, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Mestrado Acadêmico em Direito Tributário, ministrado pela Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET/SP, pago em vinte e quatro parcelas no valor mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), ficando o servidor obrigado a apresentar ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado do Ceará - FUNPECE, comprovante de quitação acadêmica, emitido pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação deste, na suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de abril de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORA-GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar