DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº093 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 00131725/2022 E 01335146/2022 (ANEXO)
EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2020. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO
DE MISSÃO VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.977.044/0001-15, doravante denominado CONVENENTE,
neste ato representado por seu Prefeito(a), LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, portador do RG Nº 2000029038350 SSP/CE e CPF/MF Nº
011.253.863-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 003/2020, com base na justificativa
apresentada nos Processos nº 00131725/2022 e 01335146/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº
32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 16.944, de 17 de julho de 2019 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes
Cláusulas e condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais
180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de março de 2022 até 24 de setembro de 2022.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 24 de março de 2022. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira
Maia, 2. Ilegível. Fortaleza 27 de abril de 2022 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº02841517/2022
A EEFM BÁRBARA DE ALENCAR, com sede e foro em Fortaleza/CE, situada na Rua Pedro Rufino No 38, Bairro Varjota, CEP: 60.175-1000, inscrita
no CNPJ N° 07.954.514/0441-73 representada neste ato pela Gestora do Contrato N.° 007/2021 e CONSIDERANDO que, após ter sido enviado e-mail
solicitando o comparecimento e assinatura da ORDEM DE SERVIÇO ( como comprovamos em anexo), sem obter resposta da parte da contratada, foi
enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa NEY FONSECA BARROSO LTDA, inscrita no CNPJ sob N° 07.583.800/0001-21, com sede na
Rua Lourival Novais, Nº 222, Bairro Carapió, Município Itaitinga CEP 61.880-000, para comparecer e assinar a ORDEM DE SERVIÇO e resultando com
o retorno do AR (aviso de recebimento) com a resposta dos Correios de que, na localidade/ Bairro que fica a citada empresa, não tem carteiros externos, as
empresas comparecem a Agência dos Correios para retirar suas “ encomendas” com o prazo dado pelo próprio Correio, o AR ( aviso de recebimento) voltou
para o endereço da contratante com a resposta de: “ninguém pra receber/destinatário não compareceu para retirar”, e diante das conclusões extraídas do
processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no Art. 87,
§2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca da inexecução do Contrato N° 007/2021, que possui como objeto
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA COBERTA E DA CAIXA D ´AGUA, tendo em vista que, a empresa foi declarada vencedora, assinou
contrato ora publicado no D.O de 26/11/2021, Pág. N° 118 e NÃO compareceu para assinar a Ordem de serviço. Salientamos que, o não cumprimento desta
ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES do Contrato Adminis-
trativo N° 007/2021. sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Fortaleza, 28 de Abril de 2022 Luciene Carvalho Vieira Matos - Gestora do Contrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°37/2022 - PROCESSO N°00371430/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 962/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa PILARTEX CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ:
41.211.559/0001-48, totalizando o valor de R$ 26.735,10 (vinte e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e dez centavos), referente aos serviços de enge-
nharia na EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, deduzindo-se o valor da multa apurada, após regular processo administrativo, no valor de R$ 721,85
(setecentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos) devendo ser recolhida por esta Secretaria. Assim, restará o valor a ser liberado à empresa de R$
26.013,25 (vinte e seis mil, treze reais e vinte e cinco centavos). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a
dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza,
28 de abril de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , JOSÉ GUTEMBERGES PAULINO DE OLIVEIRA - DIRETOR
(A) EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°39/2022 PROCESSO N°35122324/2018 – 09094967/2019 – 05718516/2019 – 07782351/2019 –
00303301/2020 – 01205753/2020 – 02652478/2020 – 03268230/2020 - 04057720/2020 - 08635915/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 1060/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa WLLIVANIA GOMES ARAÚJO - ME, inscrita no CNPJ:
13.119.925/0001-06, totalizando o valor de R$ 19.036,07 (dezenove mil, trinta e seis reais e sete centavos), referente aos serviços de engenharia/climatização
de 07 salas de aula na EEFM PADRE MARCELINO CHAMPAGNAT, deduzindo-se o valor da multa apurada, após regular processo administrativo, no
valor de R$ 4.458,68 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos) devendo ser recolhida por esta Secretaria. Assim, restará
o valor a ser liberado à empresa de R$ 14.577,39 (quatorze mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos). Compromete-se, portanto, o
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 28 de abril de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ,
LEILIANE FAÇANHA DE OLIVEIRA - DIRETOR (A) EEFM PADRE MARCELINO CHAMPAGNAT SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
29 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE REEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº02358476/2022
OBRA: OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO MUNICÍPIO DE INDEPENDENCIA
- CE LOCAL: INDEPENDÈNCIA CERTIFICAMOS, que a Empresa ZONA NORTE, Empreiteira da OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO MUNICÍPIO DE INDEPENDENCIA - CE concluiu a contento em 20/11/2021 os serviços
especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 00312019 e contrato SOP de Nº. 03462019SEDUC, firmado entre a SOP e a referida EMPRESA.
DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 09 de Março de 2022 À Comissão: 70023911-LUCAS ARAUJO FERREIRA
(Crea: 50395-D) Fiscal SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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