DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº093 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01837168/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDREA CLÍMACO GONÇALVES, matrícula nº 22200179316415, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/02/2022, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01837168/2022. Fortaleza, 22 de fevereiro
de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02347733/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NIELPSON DIAS CARVALHO, matrícula nº 2220017931711X, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/03/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
02347733/2022. Fortaleza, 09 de março de 2022. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02347865/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRIGUES, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NATASHA CHAVES DE MOURA OMAE, matrícula nº 22200178951117, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/03/2022, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2022. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 02347865/2022. Fortaleza, 09 de março de 2022. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29
de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01612387/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SÃO JOÃO PIAMARTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAROLINA DE LIMA E MOURA, matrícula nº 22200179417319, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01612387/2022.
Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N 38106082/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 06/2017, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 05/2017 PUBLICADO NO DOE Nº 166
DE 01 DE SETEMBRO DE 2017. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEM CORONEL APOLIANO, situada à
Rua Padre Tarcísio de Melo, 308, Centro, Senador Sá, Ceará, inscrita no CNPJ 07.954.541/0310- 04– CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu
diretor Leonardo Nascimento Cardozo, portador do CPF nº 047.149.233-74 e RG nº 20071154099, residente e domiciliado na Rua Edgar Morais, 259,
Senador Sá, Ceará, e a empresa J A SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E REFORMA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.140.541/0001-79, com
sede na Rua Tarcísio Peixoto, nº 1005, João Arruda, CEP 60510-650, Fortaleza, Ceará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
Sr. ANTÔNIO JAQUIVALDO NOBRE, RG Nº 2005098027052, CPF Nº 423.978.983-49, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRA-
TADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 06/2017, modalidade Carta Convite nº 05/2017, não se obtendo da
CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor
da Escola EEM CORONEL APOLIANO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79,
inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir
desta data, o Contrato nº06/2017, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 06/
Escola EEM CORONEL APOLIANO e a empresa J A SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E REFORMA LTDA - ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente
rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma
legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA, do contrato nº 06/2017 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de mais nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à
citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. SENADOR SÁ/CE, 15 de março de 2022. Leonardo Nascimento Cardozo - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 -
ANNY SAMPAIO SILVA, 02 - ILEGÍVEL. FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 088, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO N° 00670090/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da
Secretaria da Educação/EEM Sinhá Sabóia - CNPJ Nº 07.954.514/0105-11, CREDE 06 - Sobral/CE e a empresa COOP. AGROPECUARIA DOS AGRI-
CULTORES FAMILIARES DA REGIÃO NORTE DO CEARA LTDA. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 26.625 (VINTE E SEIS MIL SEISCENTOS
E VINTE E CINCO REAIS). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 26.625,00 (VINTE E
SEIS MIL SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. Fortaleza, 28 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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