DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº093  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO Nº09/2022 – PRÉ RESERVA Nº1139913
PROCESSO Nº: 11864719 / 2022 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE OBJETO: contratação de serviços técnicos profissionais para elaboração 
de documentos, minutas e identidade visual que servirão de orientação para o processo de reestruturação e ampliação do Memorial da Arena Castelão, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência. JUSTIFICATIVA: a criação do Memorial da Arena Castelão consiste em projeto 
com características de exposições permanentes e temporárias, pretendendo colocar à disposição dos cidadãos documentos relativos à história do futebol no 
Estádio, fazendo da Arena Castelão um lugar de memória. Considerando o exposto, tona-se necessário a contratação de serviços para viabilizar a execução 
do Memorial. VALOR GLOBAL: R$17.000,00 ( dezessete mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.611.10214.03.33903900.1.00.00
.0.4.01 – 12552 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Decreto nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020. 
CONTRATADA: CARLOS YURI NOBRE - ME. DISPENSA: Francisco Igor Almeida Rufino - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO. RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
Fortaleza, 25 de abril de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CONAT Nº02/2022.
DISPÕE SOBRE A LAVRATURA, APROVAÇÃO E ASSINATURA DAS ATAS DAS SESSÕES DO CONSELHO 
DE RECURSO TRIBUTÁRIO.
O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - CONAT, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pelo art. 5º, I, da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014;  CONSIDERANDO o princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração 
Pública, conjugado com o princípio da duração razoável do processo, conforme assegura o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;  CONSIDERANDO 
a necessidade de regulamentar os procedimentos relacionados a lavratura, aprovação e assinatura das atas das sessões do Conselho de Recurso Tributário 
(CRT), assim como o disposto no art. 41 da Portaria 145/2017 da Sefaz/CE.  RESOLVE:
Art 1º As atas das sessões do CRT serão lavradas pela secretária e deverão conter:
I - dia, mês, ano e hora da abertura da sessão;
II - identificação do Presidente da sessão;
III - identificação dos Conselheiros presentes;
IV - indicação dos processos pautados para julgamento
V - identificação do Procurador do Estado ou Assessor Processual Tributário presente;
VI - identificação da secretária que lavrou a ata;
VII - justificação das ausências e convocação dos respectivos suplentes;
VIII- relação do expediente lido em sessão;
IX - relação dos processos sorteados e resoluções entregues com respectivos relatores;
X - identificação das partes, resultado do julgamento dos processos e, se houver, identificação de quem sustentou oralmente o recurso;
XI - notícia sumária dos principais fatos ocorridos na sessão;
XII - síntese dos quesitos que justificaram a conversão do processo em realização de diligência e perícias, quando for o caso.
Art. 2º  As atas das sessões, depois de aprovadas por todos os integrantes do colegiado, serão assinadas pelo presidente e secretário de câmara, 
devendo ser publicadas eletronicamente no endereço da Sefaz.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de  1º de abril de 2022.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2022.
Victor Hugo Cabral de Morais Júnior
PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
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PORTARIA Nº091/2022 -  A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve CESSAR OS EFEITOS, 
a partir de 14.03.2022, da Portaria n° 007/2022, de 03.01.2022, publicada no Diário Oficial de 14.01.2022, que delegou competência à servidora ALINE 
MARIE TEÓFILO DE MOURA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 497760-1-2, para, nos 
termos da legislação vigente, baixar atos para ordenar Despesas da Unidade Orçamentária – Encargos Gerais do Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº097/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais RESOLVE EXCLUIR da portaria de lotação anterior, e DESIGNAR para as lotações indicadas os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta 
portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº097/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022
MATRICULA
NOME
RESOLVE
LOTAÇÃO ATUAL
NOVA LOTAÇÃO
LOC(%)
103610-1-X
CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA MATOS
CESSAR OS EFEITOS DA PORT. N° 
625/2019, D.O.E DE 24.11.2019
POSTO FISCAL PECÉM
POSTO FISCAL 
AEROPORTO
 -
100594-1-0
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA DA SILVA
EXCLUIR DA PORT. N° 251/2016, 
D.O.E DE 09.05.2016
POSTO FISCAL 
MONTE ALEGRE
POSTO FISCAL QUIXERÉ
20%
069337-1-8
GEORGE SIQUEIRA JUNIOR
EXCLUIR DA PORT. N° 251/2016, 
D.O.E DE 09.05.2016
POSTO FISCAL 
MONTE ALEGRE
POSTO FISCAL IPAUMIRIM
20%
497816-1-X
CARLOS WAGNER DA LAPA BARROS
ECLUIR DA PORT. N° 350/2015, 
D.O.E DE 02.07.2015
POSTO FISCAL TIANGUÁ
POSTO FISCAL PENAFORTE
25%
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PORTARIA Nº098/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 01.04.2022, o servidor FRANCISCO ANSELMO DOS SANTOS FILHO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita 
Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 063665-1-X, para a Célula de Infraestrutura.  SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº100/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, 
equipes que serão responsáveis pelo desenvolvimento e gerenciamento dos projetos estratégicos no ano de 2022, que visam modernizar e aprimorar a gestão 
institucional, agregando valores para os clientes internos e externos, entregando serviços de mais qualidade a toda a sociedade. A relação das EQUIPES com 
seus patrocinadores, respectivos líderes, consultores internos dos projetos estratégicos, consultor de TIC e demais membros, constam no Anexo Único desta 
Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

                            

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