DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº093  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº108/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, da portaria nº706/2019, de 23.12.2019, publicada no D.O.E de 07.01.2020, que designou o servidor EDUARDO ARAÚJO 
NOGUEIRA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 032736-1-X, para a Célula de Consultoria e Normas e 
designá-lo para a Corregedoria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°117/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve 
EXCLUIR da portaria de lotação anterior, e DESIGNAR para as lotações indicadas os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta portaria. SECRE-
TARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°117/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022
MATRÍCULA
SERVIDOR
EXCLUIR DA PORTARIA
LOTAÇÃO ANTERIOR
NOVA LOTAÇÃO
800329-2-7
MARCO TULIO BRAGA DOS REIS
PORT N° 089/2022, DE 21/03/2022, 
D.O.E DE 11/04/2022
CÉLULA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO 
DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO DE MONITORAMENTO 
VIRTUAL
800332-8-1
CESAR AUGUSTO 
CARDOSO BARROSO
PORT N° 089/2022, DE 21/03/2022, 
D.O.E DE 11/04/2022
CÉLULA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO 
DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO DE MONITORAMENTO 
VIRTUAL
800329-9-4
LUCAS EUGENIO RODRIGUES
PORT N° 089/2022, DE 21/03/2022, 
D.O.E DE 11/04/2022
CÉLULA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO 
DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO DE CONFORMIDADE 
TRIBUTÁRIA
800333-1-1
IGOR SANTANA PEREIRA
PORT N° 089/2022, DE 21/03/2022, 
D.O.E DE 11/04/2022
CÉLULA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO 
DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO DE CONFORMIDADE 
TRIBUTÁRIA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0003/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art.21 da 
Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não atendeu a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0003/2022 (publicado no D.O.E. de 11 de abril de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-035881-8
EDL Atacadista de Alimentos e Cereais Ltda EPP
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 20 de abril de 2022.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0004/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art.21 da 
Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não atendeu a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0004/2022 (publicado no D.O.E. de 11 de abril de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-534239-9
M Bomfim Bezerra ME
Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 20 de abril de 2022.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº004/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos processos protocolizados 
neste órgão, de interesse da EMPRESA relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas; 
RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas 
não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas 
destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocor-
rências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, 
em Itapipoca, 12 de abril de 2022.
Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº004/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
PAQUETA CALÇADOS LTDA
01456814/2022
06.580.256-0
001-050 - NFVC-D
24106/2013
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº005/2022
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto art. 40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 
34 A 36, 38 A 43,45 A 47,50/2022 (publicado no D.O.E. de 10 de Março de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. 
os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior 
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem 
ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Água Fria, 08 de abril de 2022.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº005/2022, 
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 34 A 36, 38 A 43, 45 A 47, 50/2022
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.925.651-9
TAVORA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI
02
06.511.613-5
MAPE FRETAMENTO E TURISMO DO CEARA LTDA EPP
03
06.210.462-4
FRANCISCO NETO DE AZEVEDO ME
04
07.019.148-4
I. B. DOS SANTOS MECANICA EIRELI
05
06.214.426-0
SABORES DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

                            

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