DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº093 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo
Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo,
celebrado em 22 de março de 2022;
II – previsão, para o mês de maio de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I
deste artigo, equivalente a 3.815.000L (três milhões oitocentos e quinze mil litros), concernente ao percurso de 8.535.586,7Km (oito milhões, quinhentos e
trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis vírgula sete quilômetros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2022 por cada empresa de ônibus será a constante
do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo
III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº38/2022
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2022,
PELO QUARTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2022)
MÊS/ANO: MAIO/2022
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
1.032.642,1
485.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.083.808,9
480.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
521.183,4
225.000
Petrobrás
06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda.
12.049.430/0001-87
252.236-5
415.208,5
175.000
Ipiranga
06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
412.014,3
170.000
Petrobrás
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
377.822,5
160.000
Petrobrás
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
476.778,1
205.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.275.761,4
565.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
865.137,7
400.000
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
530.245,7
245.000
Petrobrás
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
524.749,9
245.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
1.020.234,2
460.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
8.535.586,7
3.815.000
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 03362809/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº006/2022 SEFIN - CAUCAIA
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE CAUCAIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO e SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DE CONTROLE, FISCA-
LIZAÇÃO E PERMUTA DE INFORMAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TRIBUTOS, EM ESPECIAL DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS POR ATO INTER VIVOS
- ITBI, DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS, DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA, DO IMPOSTO SOBRE
TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCD, DA DÍVIDA ATIVA E DAS TAXAS DE AMBOS OS ENTES, BEM COMO, A UNIÃO DE
ESFORÇOS NO SENTIDO DE PROMOVER A ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIDORES, E DE MEDIDAS QUE VISEM A REPRESSÃO DAS
FRAUDES CONTRA OS FISCOS ENVOLVIDOS E OUTROS QUE INDICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPOSTO NOS ARTIGOS 7° E 199 DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – CTN, LEI N° 5.172 DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, E NO § 4° DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR N° 63
DE 11 DE JANEIRO DE 1990, COMBINADO COM O ARTIGO 116 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. FORO: COMARCA DE FORTA-
LEZA. VIGÊNCIA: DATA DA PUBLICAÇÃO ATÉ 31/12/2022. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: INEXISTENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
INEXISTENTE. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2022. SIGNATÁRIOS : GEORGE VERAS BANDEIRA, SECRETARIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MUNICÍPIO DE CAUCAIA E FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA, SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
Bertino Medeiros de Lucena Junior
ORIENTADOR DA CELULA DE RECURSOS LOGISTICOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 10° Aditivo ao Contrato n.° 005/SEINFRA/2018; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. General
Afonso Albuquerque, s/n, 1° e 2° andar, Prédio SRH/Seinfra, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELLI; V - ENDEREÇO: Av. Visconde do Rio Branco, n° 2210, José Bonifácio, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo fundamenta-se: nos termos do Processo Administrativo n.º 01776797/2022, em especial: a) Parecer Técnico n.º 004/CEGEP/2022; b) Parecer
Jurídico n.º 095/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) na solicitação da Contratada; d) na Convenção Coletiva de Trabalho ano-base 2022/2022 (CE000092/2022);
e) na autorização da SEPLAG e planilha de preços aprovada; f) nos demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. No artigo 65,
inciso II, alínea “d,” da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e nos preceitos de direito público ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS: Considerando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho ano-base 2022/2022 –
CE000092/2022, referente à categoria de Asseio e Conservação, fica revisto o valor mensal do contrato, que passa para R$ 158.130,50 (cento e cinquenta
e oito mil, cento e trinta reais e cinquenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2022, enquanto o seu valor anual passa para R$ 1.898.989,56 (um milhão,
oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), conforme análise e aprovação da planilha de preços pela
COSET/SEPLAG. CLÁUSULA TERCEIRA– DA REMISSÃO DE DÍVIDA: O limite máximo para repactuação do contrato observará o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ficando a Contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido
limite ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.898.989,56 (um milhão, oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos);
X - DA VIGÊNCIA: 07 de maio de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo,
continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 22 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira
Gomes, Secretário da Infraestrutura, e José Orlando Mesquita, Representante Legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
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