DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº093 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
00283108/2021; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do
Estado do Ceará, a instituição credora OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ nº 92.228.410/0001-02, para fins
da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição
da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1059/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação,
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras
providências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos
de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção
de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN
nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº701/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 03175138/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEICULOS CATEGORIA AB REGIAO LTDA - FILIAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.584.827/0002-85,
estabelecido à Rua Afonso Cordeiro, n° 60, Bairro Parque Iracema, Município de Maranguape, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação
Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º
Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente
estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal
necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1062/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação,
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras
providências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de
Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à
obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos
estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria
CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº705/2022-
DIJUR/DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03128490/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária,
por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLASSE AB QUIXELO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.387.850/0001-97, estabelecido à Rua Luiz Gomes
de Araujo, n° 528, Bairro Centro, Município de Quixelo. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular,
dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser
celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à
contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1078/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 721/2022 DIJUR/DETRAN/CE;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01452657/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 16 de junho de 2022, período em que encerra a vigência
da Portaria nº. 541/2021 DETRAN/CE, a qual autorizou o credenciamento da profissional GISELE CIDRÃO STUDART GOMES , inscrito no CRP nº
11/05093, especialista em psicologia do trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza-CE, 13 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1083/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 759/2022 DIJUR;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº.00660264/2022. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar o credenciamento de forma precária pelo
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 11 de fevereiro de 2022, período em
que encerra(ou) a vigência da Portaria nº. 86/2020 DETRAN/CE, a qual autorizou a entidade VASCONCELOS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº. 33.296.445/0003-81, estabelecida à Rodovia CE 356, nº. Km 28, Bairro Sítio Belém, CEP: 62.760-000, Município de Baturité, Estado do
Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o
artigo 4º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza, 13 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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