DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº093 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto e termos constantes do processo administrativo 00753408/2022 FORO: Fica eleito o foro do município
de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera adminis-
trativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 1.105,50 (mil, cento e cinco reais e cinquenta centavos) pagos em
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.20814.03.339030.27000.1 e Pré-reserva: 1150834000. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de
2022 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - Contratante e LUIS ANTONIO GURGEL BARRETO -
Titular da NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI - Contratada.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI Nº1143/2022) OAB-CE Nº37.804 - MATRÍCULA Nº300124-1-0
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 16/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE CONTRATADA: A D S QUEIROZ (EPP). OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de consumo, qual seja, 100 (cem) resmas de papel alcalino, que atenderá as necessidades da
Superintendência Estadual do Meio Ambiente, de acordo com as especificações e quantitativos previstos abaixo e constantes no Termo de Referência, edital
e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20210018SEPLAG/
COGEC (processo n° 04597395/2021), Ata de Registro de Preços nº 2021/03354 e seus anexos, os preceitos do direito público, o Decreto Estadual n°
32.824/2018 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto e termos constantes
do Processo Administrativo n.º 00715441/2022 FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.599,00 (mil, quinhentos e noventa e nove reais) pagos em DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.20814.03.339030.27000.1 e pré reserva: 1150583. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2022 SIGNATÁ-
RIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - CONTRATANTE e ALLESON DA SILVA QUEIROZ - Representante
Legal da A D S QUEIROZ - CONTRATADA.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI Nº1143/2022) OAB-CE Nº37.804 - MATRÍCULA Nº300124-1-0
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 17/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE CONTRATADA: PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS
LTDA- EPP.. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de consumo, qual seja, 1000 (mil) resmas de papel reciclado, para atender
às necessidades da Superintendência Estadual do Meio Ambiente, de acordo com as especificações e quantitativos previstos abaixo e constantes no Termo
de Referência, edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico
nº 20210018 SEPLAG/COGEC (processo n° 04597395/2021), Ata de Registro de Preços nº 2021/03354 e seus anexos, os preceitos do direito público, o
Decreto Estadual n° 32.824/2018 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto
e termos constantes do Processo Administrativo n.º 00715441/2022 FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 17.690,00 (dezessete mil, seiscentos e noventa reais) pagos
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.20814.03.339030.27000.1 e pré reserva: 1150583. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de
2022 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - CONTRATANTE e SIMONE TAVARES FREITAS -
Procuradora da PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA-EPP - CONTRATADA.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI Nº1143/2022) OAB-CE Nº37.804 - MATRÍCULA Nº300124-1-0
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2022
PROCESSO Nº: 01580787 / 2022 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE OBJETO: Contratação da empresa ABEMA – Asso-
ciação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente JUSTIFICATIVA: A ABEMA foi criada em 1985, num período de início da redemocratização
do país, logo após a primeira eleição direta para governadores, em um período ainda marcado pela excessiva concentração de atribuições no âmbito federal.
Sua criação se deu logo após a aprovação da lei que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente (1981) e a instalação do Conselho Nacional de Meio
Ambiente (1983), e teve como objetivo inicial fortalecer as posições dos estados, então de orientação progressista em relação ao governo federal, no debate
nacional. É uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, mantida pelas anuidades pagas por seus associados. A entidade teve participação
ativa no processo de consolidação da política ambiental, através da descentralização das atividades então concentradas no plano federal, e nos grandes
momentos de tomada da decisão que fizeram com que o arcabouço normativo brasileiro seja considerado um dos mais avançados do mundo, em especial nas
discussões sobre o capítulo de meio ambiente da Constituição Federal de 1988. A contribuição técnica dos estados também foi decisiva para as resoluções
do CONAMA, como a 01/86, que estabeleceu a exigência de licenciamento ambiental e EIA-RIMA para atividades potencialmente poluidoras, e a 237/97,
que disciplinou as responsabilidades sobre o licenciamento de atividades de impacto local e iniciou o processo de municipalização da gestão ambiental no
país, entre outras. A ABEMA é uma entidade estruturada com sede permanente e tem uma estrutura de secretaria-executiva em Brasília, que lhe permite
acompanhar e atender a grande demanda de questão de sua responsabilidade, ao mesmo tempo em que oferece a seus associados uma estrutura de suporte
para sua atividade e reuniões. Essa associação atua em áreas de interesse direto da SEMACE, notadamente no apoio pela maior participação nos processos
de consolidação da política ambiental, através da descentralização das atividades então concentradas no plano federal, pelo que a associação da SEMACE
à ABEMA, permitirá uma maior participação nas relevantes discussões de ordem ambiental travadas em nível nacional. VALOR GLOBAL: 14.295,11 (
quatorze mil, duzentos e noventa e cinco reais e onze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.128.211.11341.03.339039.27000.1 e Pré-re-
serva: 1154853 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, caput da Lei nº. 8.666/1993 CONTRATADA: ABEMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ENTIDADES ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: REGIS NUNES NOBREGA - Diretoria Administratvo
Financeira – DIAFI RATIFICAÇÃO: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente – SEMACE.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº0232/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
01540564/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LUCIANA
GUEDES ARAUJO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 30374312, lotado(a) na Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM HISTÓRIA E LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARA UECE FACULDADE DE EDUCAÇAÕ. CIENCIAS E LETRAS DO SERTÃO CENTRAL - FECLESC, por 01 (um)
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