DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº093  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
impressão’’ – com fornecimento de equipamentos, 46 (quarenta e seis) multifuncionais lazer monocromática de médio porte, 01 (uma) multifuncional lazer 
monocromática A3, 3 (três) multifuncionais lazer color, incluindo a disponibilização de equipamentos novos, lacrados, de primeiro uso e em linha de fabricação, 
com serviços de manutenção preventiva e corretiva, com a substituição de peças e suprimentos (exceto papel), fornecimento de sistemas de gerenciamento 
e contabilização de impressões e cópias. VALOR: Para a execução do presente aditamento, será suprimido do valor global do contrato o montante de R$ 
41.245,86 (quarenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 10,93%. PRAZO: A vigência do presente contrato 
será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 02 de maio de 2022 e término em 01 de maio de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Abril de 2022; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Cássio 
Henrique Silva - CSF Serviços Digitais Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 28 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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5º ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2020
PROCESSO Nº02382059/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, repre-
sentada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa FORTEKS ENGENHARIA 
E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, estabelecida à Rua Cezídio de Albuquerque, nº 240 – Cidade dos 
Funcionários, CEP: 60.823-100 – Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, 
RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20200001/SPS/CCC, homo-
logada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o 
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 02382059/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração 
no prazo de execução e vigência do Contrato nº 041/2020, o qual tem como objeto a execução da obra de construção da INSTITUIÇÃO DE LONGA 
PERMANÊNCIA PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do da obra será prorrogado 
por 150 (cento e cinquenta) dias, com início no dia 23 de abril de 2022 e término no dia 19 de setembro de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de Abril de 2022; SANDRO CAMILO 
CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e MIELI XIMENES 
RIPARDO - FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 27 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02210290/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº012/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - 
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e o MUNICÍPIO DE ACARAPE, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.555.170/0001-38, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua José 
Guilherme Costa, n° 45, Centro, Acarape-CE, representado por seu Prefeito, Francisco Edilberto Beserra Barroso. OBJETO: Constitui objeto do presente 
Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado 
Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei 
Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser 
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá 
transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto 
deste termo DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Francisco Edilberto Beserra Barroso - Município de Acarape-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº017/2022 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO 
“MELHOR IDADE COM QUALIDADE”, DO INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ (CNPJ: 
23.554.074/0001-75)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade 
e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações 
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades 
ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho 
de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo 
Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI Ceará nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do 
Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe 
sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da 
sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo 
de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e 
entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO o projeto Melhor Idade com Qualidade – foi aprovado por este Conselho através da Resolução 
nº 011.2019 no valor de R$ 177.699,84 (Cento e setenta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), teve aporte total do seu valor 
através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos 
e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. 
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da SPS, que afirma: “se restringindo ao caso concreto apresentado neste parecer esta ASJUR entende o seguinte: I – 
Quanto à possibilidade de um mesmo projeto receber aporte de recursos através de diferentes destinadores, ante a ausência de vedação específica, entendemos 
não haver óbice, II – Quanto ao aporte de recursos em montante superior ao do projeto aprovado, caberá ao CEDI de forma discricionária, decidir sobre a 
destinação de valor excedente. É o parecer que se faz de forma meramente opinativa, cabendo a decisão de mérito à autoridade competente nos termos de 
jurisprudência.”. CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Análise de Projetos, que deliberou em aprovação unânime por aumentar o valor autorizado 

                            

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