DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº093 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
para captação de recursos financeiros para o Projeto “Melhor Idade com Qualidade” da Organização da Sociedade Civil –Instituto de Arte e Cidadania do
Ceará de R$ 177.699,84 (Cento e setenta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) para de R$ 232.559,38 (duzentos e trinta
e dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos) RESOLVE:
Art. 1° – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Melhor Idade com Qualidade” da
Organização da Sociedade Civil – Instituto de Arte e Cidadania do Ceará – IAC no valor global de R$ 232.559,38 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos
e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos) sendo 95% R$ 220.931,41 (Duzentos vinte mil e novecentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos)
destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 11.627,97 (Onze mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos) ao FEICE em consonância a Resolução
no 11/2019, de 16 de dezembro de 2019.
INSTITUIÇÃO
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER
REPASSADO
Instituto de Arte e
Cidadania do Ceará
Melhor Idade com
Qualidade
R$232.559,38 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos
e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos)
R$ 11.627,97 (Onze mil, seiscentos e vinte e
sete reais e noventa e sete centavos)
R$ 220.931,41 (Duzentos vinte mil e
novecentos e trinta e um reais e quarenta
e um centavos)
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a qual este conselho está vinculado
de acordo com a Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015 para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 19 de abril de 2022.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO CONSEA 123/2022.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
PARA PARTICIPAR DO CONSEA CEARÁ NO PERÍODO 2022/2024
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto
31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 6 do Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer favorável ao Edital elaborado pela Comissão
de Transição nomeada para encaminhar todo o processo de transição no CONSEA Ceará; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida durante a 151ª Reunião
Ordinária do CONSEA Ceará, realizada no dia 12 de abril de 2022; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar e tornar público o Edital Nº 005/2022 de Inscrição de Entidades da Sociedade Civil para Participação no CONSEA Ceará no
período 2022/2024 (em anexo).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Francisca Malvinier Macedo
PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
EDITAL Nº005/2022 DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
PARA PARTICIPAÇÃO NO CONSEA CEARÁ NO PERÍODO 2022/2024
A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA CEARÁ,
responsável pelo processo de escolha da representação das entidades da sociedade civil, na forma da Resolução nº 0122/2022 do CONSEA Ceará, resolve
tornar público o presente Edital que trata da divulgação dos critérios e prazos para inscrição e escolha dessas entidades que irão compor a gestão do CONSEA
Ceará para o período 2022/2024.
1 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1. As entidades representantes da sociedade civil interessadas em participar do processo de escolha para integrar o Conselho de Segurança Alimentar
e Nutricional do Ceará – CONSEA Ceará, para o período 2022/2024, deverão fazer sua inscrição junto à Secretaria-Executiva do Conselho, localizada
na Rua Silva Paulet, 365 – Meireles CEP 60120-020, Fone: (85) 3101 1563, no horário de 08:30 às 12:00 e de 13:00 às 16:30 horas de segunda a
sexta-feira, mediante apresentação dos documentos abaixo:
1.1.1. Ficha de inscrição fornecida pelo CONSEA Ceará, devidamente preenchida e assinada, cujos dados deverão ter comprovação;
1.1.2. Cópia do estatuto da entidade ou outro documento que comprove sua existência e funcionamento;
1.1.3. Cópia da Ata de Eleição da atual diretoria, ou outra forma de gestão;
1.1.4. Um pequeno histórico que comprove sua atuação e principais ações desenvolvidas na área de SAN (na ficha de inscrição).
(Esses dados serão determinantes na escolha da entidade que fará parte do CONSEA Ceará).
2 – DO PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser feitas junto à Secretaria-Executiva do CONSEA Ceará, mediante apresentação de documentos mencionados no item
1 acima, no prazo de até trinta dias a contar da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado.
3 – DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO
3.1. O processo de escolha das entidades representantes da sociedade civil, se dará no âmbito da Comissão de Transição, composta por conselheiros
do CONSEA Ceará, de acordo com a Resolução nº 0122/2022 desse Conselho, e para tal é imprescindível o preenchimento da Ficha de Inscrição
que fornecerá dados que servirão de critério para a escolha;
3.2. Os segmentos sociais e temáticos terão 24 vagas titulares com igual número de suplentes, assim distribuídos:
˖ trabalhadores rurais (1 vaga);
˖ trabalhadores urbanos (1 vaga);
˖ representantes da indústria, comércio e agricultura (3 vagas);
˖ redes e fóruns (3 vagas);
˖ associações e movimentos sociais (3 vagas);
˖ entidades de ensino e pesquisa (3 vagas);
˖ entidades que trabalham com pessoas com necessidades alimentares especiais (1 vaga);
˖ pastorais sociais e entidades religiosas (1 vaga);
˖ povos e comunidades tradicionais (3 vagas);
˖ entidades que atuem na área de direitos humanos e sociais (1 vaga);
˖ entidades com atuação nas áreas de gênero e gerações (1 vaga);
˖ entidades que atuem na área da economia solidária (1 vaga);
˖ entidades que atuam nas áreas da produção agroecológica e orgânica (excetuando as empresas multi e transnacionais) (1 vaga); e
˖ entidades que representem o comitê territorial em nível estadual (1 vaga).
3.3. Na ficha de Inscrição as entidades deverão fazer apenas 1(uma) opção por qual segmento social e temático concorrerão;
3.4. Caso não haja inscrição para algum segmento social e temático estabelecido neste edital, compete a comissão a destinação da vaga para outro
segmento;
3.5. As inscrições serão analisadas levando em consideração os seguintes critérios: a capacidade de mobilização, abrangência territorial de atuação
e experiência na área de SAN.
4 – DO RESULTADO E DA POSSE
4.1. O resultado da escolha das entidades será divulgado pelo CONSEA Ceará, a partir de relatório elaborado pela Comissão de Transição para o
processo de escolha, mediante fixação na Secretaria-Executiva do CONSEA, através do site da SPS www.sps.ce.gov.br;
4.2. As entidades escolhidas deverão indicar por ofício à Secretaria-Executiva do CONSEA Ceará, o nome de seu representante, até 10 (dez) dias
úteis após a divulgação dos resultados;
4.2.1. As entidades que não enviarem o nome de seu representante dentro do prazo estabelecido, automaticamente perderão a vaga;
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