DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº093 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
4.3. Os representantes da sociedade civil serão nomeados em ato do Governador do Estado para um mandato de dois anos.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados à Comissão de Transição, por escrito, através da Secretaria-Executiva do CONSEA
Ceará.
5.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Transição.
Fortaleza, 18 de março de 2022.
COMISSÃO DE TRANSIÇÃO
Francisco José Tabosa
PRESIDENTE
Lina Luz Cavalcante
Mônica Maria Macedo de Sousa Santos
Regina Ângela Sales Praciano
Adelle Azevedo Ferreira
Francisca Malvinier Macedo
Francisca Veronilde Santiago dos Santos
Francisco de Assis Bezerra Leite
Regilvânia Mateus de Araújo
Shandra Carmen Sales de Aguiar
FICHA DE INSCRIÇÃO
SOCIEDADE CIVIL
CONSEA 2022/2024
SEGMENTO SOCIAL E TEMÁTICO (conforme item 3.2 do Edital):
NOME DA INSTITUIÇÃO:
DATA DA FUNDAÇÃO:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
TELEFONE FIXO: CELULAR:
PROGRAMAS E PROJETOS ATUALMENTE DESENVOLVIDOS PELA INSTITUIÇÃO EM INTERFACE COM A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL:
( ) Preservação e conservação da biodiversidade, meio ambiente e agroecologia
( ) Promoção da saúde, nutrição e da alimentação da população
( ) Garantia da qualidade dos alimentos (biológica, sanitária, nutricional e tecnológica)
( ) Promoção do acesso a alimentos, inclusive à água de qualidade
( ) Promoção da produção, abastecimento e comercialização da agricultura familiar
( ) Implementação de políticas públicas
( ) Garantia dos direitos humanos
( ) Vigilância sanitária
( ) Trabalho desenvolvido com comunidades tradicionais
( ) Reforma agrária, urbana, agricultura e pesca familiar
( ) Outros (especificar):
ÁREA DA ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:
( ) Estadual
( ) Regional/Territorial
( ) Nacional
HISTÓRICO DAS EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE NA ÁREA DE SAN (Ações concretas, programas e projetos realizados):
INTERESSE DA INSTITUIÇÃO EM PARTICIPAR DO CONSEA (enfocando comprometimento e disponibilidade para participar nas várias atividades do CONSEA Ceará):
LOCAL E DATA:
DECLARO QUE SÃO VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS
ASSINATURA:
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO
PROCESSO Nº01017250/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC nº 01017250/2022, referente ao pagamento extemporâneo, apesar da realização dos serviços ter ocorrido dentro da vigência contratual, a título de
INDENIZAÇÃO, devido ao CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO X, constituído pelas empresas OI MÓVEL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
05.423.963/0001-11, e OI S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001-43; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 4.825,27 (quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), necessários para a quitação das obriga-
ções do Estado referente aos serviços prestados pelo Consórcio; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – INDENIZAÇÃO,
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100004.08.122.211.20815.03.339093.10000.0.0, 47100004.08.243.136.20689.01.339093.100
00.0.0, 47100004.08.243.136.20689.02.339093.10000.0.0, 47100004.08.243.136.20689.03.339093.10000.0.0, 47100004.08.243.136.20689.11.339093.10
000.0.0, 47100004.08.243.136.20689.12.339093.10000.0.0; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 25 de abril de
2022. Alberto Sergio Holanda Banhos, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO em substituição.
Alberto Sergio Holanda Banhos
SUPERINTENDENTE EM SUBSTITUIÇÃO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº1115 /SRH/CE, de 22 de abril de 2022.
DISPÕE SOBRE A NUMERAÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVA PARA OFÍCIOS E PORTARIAS REFERENTES AO
NOVO SISTEMA DE OUTORGA DO ESTADO DO CEARÁ, DENOMINADO OUTORGA ON LINE.
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe conferem os artigos 6º, 12 e 49 da Lei Estadual
n° 14.844/2010, como autoridade para emitir outorga; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a emissão dos documentos relacionados às Outorgas
de Direito de Uso dos Recursos Hídricos e às de Execução de Obras e Serviços de Interferência Hídrica; CONSIDERANDO que o novo Sistema de Outorga
do Estado do Ceará, denominado Outorga On Line, pretende gerar automaticamente numeração sequencial para ofícios de envio e das portarias de outorgas;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de numeração única e exclusiva para a emissão dos ofícios de envio e das portarias de Outorga de Direito de
Uso dos Recursos Hídricos e de Execução de Obras e Serviços de Interferência Hídrica, RESOLVE:
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