DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº093  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 61/2022
PROCESSO Nº: 03324362/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: a aquisição material médico – hospitalar (110.000 unidades de Seringa 1ml, com agulha 
acoplada de 13x3,0 até 13x4,5, para insulina), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, para atender as necessidades das Unidades Hospitalares da Rede 
SESA JUSTIFICATIVA: É dispensável a licitação: (…) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e 
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos desabastecimento, bem como manter a qualidade dos serviços nas diversas áreas que necessitaram seu uso.” VALOR GLOBAL: 
R$ 163.900,00 ( cento e sessenta e três mil e novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.631.10631.03.33903000.1.10.00.0.40 – 
6024 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: SELLENE COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA: 26/04/2022 - Tânia Mara Silva Coelho RATIFICAÇÃO: 26/04/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 62/2022
PROCESSO Nº: 02256983/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: aquisição material médico hospitalar (Fita Hipoalergênica Microporosa), pelo período de 
60 (sessenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que o material (Fita Hipoalergênico Microporosa), código licitaweb 1077716, consta na ARP 2021/12661 
– PE nº 20201348, vigência até 31/08/2022, arrematado para empresa Believe Farma Comércio de Medicamentos e Materiais Hospitalares com a marca 
Maxicor no valor de R$ 3,81, foi informado a inadimplência por parte do fornecedor Believe Farma, onde mencionamos o processo administrativo (nº 
01769383/2022) em tramitação para notificação por inadimplência da entrega por parte da referida empresa. A empresa peticionante alega que se encontra 
impossibilitada de fornecer o material requisitado no valor inicialmente pactuado, tendo em vista que houve majoração excessiva e imprevisível e que em 
10/12/2021 foi solicitado o pedido de realinhamento de preço através do processo nº 11823672/2021, o qual restou indeferido pela Comissão de Realinha-
mento VALOR GLOBAL: R$ 15.849,00 ( quinze mil e oitocentos e quarenta e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.631.1063
1.03.33903000.1.10.00.0.40; 24200744.10.302.631.20323.03.33903000.1.01.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: H. P. DE VASCONCELOS - ME DISPENSA: 26/04/2022 - Tânia Mara Silva Coelho RATIFICAÇÃO: 
26/04/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 11825837/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº032/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE IBIAPINA – CE. 
OBJETO: o repasse financeiro visando a aquisição de 01 (uma) ambulância semi - UTI, 03 (três) ambulâncias simples remoção e 01 veículo de apoio 
ao PSF, para o Município de Ibiapina/CE, referente ao Projeto MAPP – 3903, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo 
independente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 
28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, e demais legislações aplicáveis, em conformidade com o Processo nº 11825837/2021, Intenção 
de Gastos nº 1147737000, e mediante as cláusulas e as condições que se seguem FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da 
data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 633.194,00 VALOR: O valor global deste Termo é da ordem de R$ 633.194,00 (seiscentos e trinta e três mil, 
cento e noventa e quatro reais), sendo R$ 64.461,53 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos) correspondente 
à contrapartida financeira do Município de Ibiapina/CE, e R$ 568.732,47 (quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e 
sete centavos) oriundos do Tesouro do Estado,a ser transferido de acordo com o Cronograma previsto no Plano de Trabalho e mediante apresentação pelo 
BENEFICIÁRIO da documentação comprobatória da liquidação da despesa DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.08.444042.101
00.1, 24200154.10.302.631.11230.08.444042.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.08.444042.30100.1, 24200154.10.302.631.11230.08.444042.30000.0 
DATA DA ASSINATURA: 30/12/2021 SIGNATÁRIOS : Livia Maria Oliveira de Castro e Marcos Antônio da Silva Lima.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02678918/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº116/2018
I - ESPÉCIE: Doc nº 58/2022 - 8º Termo Aditivo ao Convênio Nº 116/2018 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CE; II - OBJETO: prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 19 de abril de 2022, com 
término em 15 de outubro de 2022, o prazo de vigência do Convênio nº 116/2018, que tem por finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de 
procedimentos médico-hospitalares aos usuários do SUS no Município de Morada Nova/CE; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado 
no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 08/04/2022 - Lívia Maria Oliveira de Castro e José Vanderley Nogueira.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2022
PROCESSO Nº02230070/2022
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, 
com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de 
acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.771.120,41, junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS 
EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA - Cemerge, inscrito no CNPJ sob o n° 03.200.244/0001-06, referente à prestação dos serviços especializados 
de médico emergencistas, no período de 21 de janeiro de 2021 a 20 de fevereiro de 2022. Fortaleza-CE, 26 de abril de 2022.
Daniel de Holanda Araújo
DIRETOR GERAL DO HGF
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2022
PROCESSO: 01367919/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim 
atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer 
dívida no valor de R$ 323.795,13 (Trezentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), junto à CEMERGE – COOPERATIVA 
DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.200.244/0001-06, referente a prestação de 
serviços dos Médicos Emergencistas, em janeiro de 2022. Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Francisco Edson Buhamara Abreu
ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ
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