DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº093  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
3) Outras vedações:
O art. 10 e incisos, da Lei  nº 13.789/06, prevê outras tantas vedações à participação no serviço extraordinário:
Art. 10. É vedada a participação no serviço extraordinário de policial civil que esteja 
em situação de:
I - aposentado;
II - preso em flagrante ou por ordem judicial, enquanto não for revogada ou relaxada 
a prisão;
III - denunciado em processo-crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado;
IV - respondendo a procedimento administrativo disciplinar, com afastamento preven-
tivo decretado;
V - submetido ou respondendo a procedimento administrativo-disciplinar, mesmo que 
este esteja sobrestado, salvo quando o fato ocorrer no exercício de missão de natureza 
ou interesse da atividade policial, assim reconhecido pela Administração;
VI - afastamento do serviço por motivo de licença ou férias, na forma da lei específica;
VII - cumprimento de sanção disciplinar que implique em afastamento do exercício 
funcional;
VIII - não estar exercendo atividade dentro do sistema da Segurança Pública e Defesa 
Social.
Destacamos, Inicialmente, o inciso V, da referida lei, por se tratar do motivo da controvérsia trazida a exame, que remete a uma conjuntura de estar 
o policial submetido ou respondendo a procedimento disciplinar, seja sindicância ou processo administrativo disciplinar, em razão de fato supostamente 
praticado no exercício do mister policial, situação, aliás, que acontece na maioria das situações de transgressão disciplinar. Nesse caso, segundo a Lei, ele 
estaria autorizado a participar do Reforço Operacional Extraordinário.
Por outro lado, se a transgressão tiver sido supostamente praticada durante o Reforço Operacional Extraordinário, que, obviamente, se trata de 
missão de natureza ou interesse da atividade policial, não poderá participar do serviço, durante o período de 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias, conforme 
previsto no art. 7º supramencionado.
Na hipótese de o policial estar afastado preventivamente das atividades policias ou submetido a trabalho meramente administrativo por determinação 
do órgão correicional, conforme o inciso IV, da Lei nº 13.789/06 e do §5º, do art.18, da Lei Complementar nº 98/2011 e Provimento Correicional nº 001/2012-
CGD, não poderá participar do Reforço Operacional Extraordinário.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, conclui-se que são vedações à participação do policial civil no Reforço Operacional Extraordinário, em razão de condutas transgressivas:
1) Faltar ou abandonar o serviço extraordinário.
Nesse caso, ficará o policial impedido dele participar pelo período de 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias, a critério da Superintendência da Policia Civil dias;
2) Submetido ou respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar – PAD, mesmo que sobrestado.
- Todavia, se o fato transgressivo supostamente praticado tiver ocorrido em missão de natureza ou interesse da atividade policial poderá participar do serviço 
extraordinário.
- Se a transgressão disciplinar tiver sido cometida por ocasião de Reforço Operacional Extraordinário, ficará impedido de participar do referido serviço pelo 
período de  90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias. Passado o período, será observado se o policial tem condições de voltar a   participar.
3) encontrar-se afastado preventivamente por determinação da autoridade correicional;
4) estar em trabalho meramente administrativo por determinação do órgão correicional
Pelo exposto, os diretores de departamentos operacionais, na confecção da relação de policiais impedidos de participar da escala do Reforço 
Operacional Extraordinário, deverão observar todas hipóteses supracitadas, tendo como norte as portarias de instauração dos procedimentos disciplinares e 
as determinações de afastamento preventivo, informações que poderão ser obtidas junto ao Departamento de Gestão de Pessoa – DGP ou à Controladoria 
Geral da Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação do Exmo. Delegado-Geral.
Fortaleza, 21 de março de 2022.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
Cármen Lúcia Marques de Sousa
ASSESSORA JURÍDICA
Illa Campos Sousa Timbó
ASSESSORA JURÍDICA
Sandra Mara Veras Lima
ASSESSORA JURÍDICA
Ciente.
Aprovo a presente nota técnica na sua integralidade.
Publique-se em Diário Oficial.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO-GERAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1208359/2022
CONTRATANTE: A Polícia Militar do Ceará, situada na Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, CEP: 60.415-390, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.790.944/0001-
72. CONTRATADA: Empresa VETERINÁRIA DIAGNÓSTICOS LTDA, com sede na Rua Benjamim Constant, nº 108, Bairro Centro, Município Catolé 
do Rocha/PB, Cep: 58.884-000, fone (83) 3441-1029, e-mail: vet.diagnosticos@yahoo.com.br, inscrita no CNPJ sob o nº 08.986.811/0001-15. OBJETO: 
Serviço de realização de exames laboratoriais, de imagens e procedimentos cirúrgicos nos solípedes da Polícia Militar do Ceará, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Pregão Eletrônico nº 20220001-PMCE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. 
VALOR GLOBAL: R$ 1.239.642,00 (Um milhão, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da 
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SPU Nº 11060229/2021; PR: 
1147526000. Funcional Programática: 10100003.06.122.521.20271.03.339039.10000.0.3. DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: 
Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da PMCE e o Sr. Nebson Fernandes Pequeno, Representante da Empresa Contratada.
Nayara Helena Meireles da Fonseca – CAP QOPM
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA 001/2022
PARTÍCIPES: A Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/001-72, representada por seu Coronel Comandante Geral, o Exmo. Sr. Francisco Márcio 
de Oliveira e o MUNICÍPIO DE CHORÓ-CE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 63.386.627/0001-42, representado neste ato por seu 
Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Marcondes de Holanda Jucá. OBJETO: Estabelecer regras para proporcionar condições de operacionalidade da Unidade 
Policial Militar integrante do Sistema da Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no Município de Choró-CE, no desempenho de suas atribuições 
constitucionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme o que dispõe o Art. 116, da Lei nº 8.666/1993 c/c as Leis Complementares Estaduais n° 119/2012, 
n° 122/2013 e nº 178/2018 e a Portaria Nº 1593/2021-GS de 08 de setembro de 2021. VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses, a partir da publicação deste Extrato 
no Diário Oficial do Estado do Ceará. FORO: Comarca de Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA: 26 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS: O Exmo. Sr. 
Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da PMCE e o Exmo. Sr. Marcondes de Holanda Jucá, Prefeito Municipal de Choró-CE. QUARTEL 
DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Nayara Helena Meireles da Fonseca – CAP QOPM
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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