DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº093 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA 001/2022
PARTÍCIPES: A Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/001-72, representada por seu Coronel Comandante Geral, o Exmo. Sr. Francisco Márcio de
Oliveira e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 07.993.439/0001-01, representado neste ato por
sua Prefeita Municipal, a Exma. Sra. Giordanna Silva Braga Mano. OBJETO: Estabelecer regras para proporcionar condições de operacionalidade da
Unidade Policial Militar integrante do Sistema da Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no Município de Nova Russas-CE, no desempenho de suas
atribuições constitucionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme o que dispõe o Art. 116, da Lei nº 8.666/1993 c/c as Leis Complementares Estaduais
n° 119/2012, n° 122/2013 e nº 178/2018 e a Portaria Nº 1593/2021-GS de 08 de setembro de 2021. VIGÊNCIA: Por 24 (vinte e quatro) meses, a partir
da publicação deste Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. FORO: Comarca de Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA: 26 de Abril de 2022.
SIGNATÁRIOS: O Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da PMCE e a Exma. Sra. Giordanna Silva Braga Mano, Prefeita
Municipal de Nova Russas-CE. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Nayara Helena Meireles da Fonseca – CAP QOPM
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2022_001_0401/2022
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: LS SERVICOS DE INFORMATICA E ELETRONICA LTDA
- EPP. OBJETO: Aquisição de Material Permanente – tablet com pen(caneta), coletor/scanner biométrico de impressões digitais e adaptador otg (usb-a/
usb tipo-c ) para atender as necessidades da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas – CIHPB desta Perícia Forense do Estado do
Ceará. desta Perícia Forense do Estado do Ceará., de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e
na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210132, e
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR
GLOBAL: R$ 136.166,36 (Cento e trinta e seis mil e cento e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: -10200
016.06.126.521.15398.03.449052.29203.1. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2022 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento
e Gestão Interna e Sílvio Moreira Dos Santos- Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2022_001_0504/2022
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: MERCAUTIL COMERCIO DE FERRAMENTAS E UTILIDADES
LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Potes para Biópsia, Balde para Biópsia e Bombona Plástica para uso na Coordenadoria de
Análises Laboratoriais Forenses - CALF, Item 04, BOMBONA PLÁSTICA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 20210129, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (Doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR
GLOBAL: R$ 4.054,80 (Quatro mil, cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: - 1010
0007.06.122.521.20180.03.339030.10000.0 - 10100007.06.122.521.20180.13.339030.10000.0 - 10100007.06.122.521.20180.14.339030.10000.0 . DATA
DA ASSINATURA: 27/04/2022 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Pefoce e David Valeriano
de Siqueira - Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2022_002_0504/2022
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: JFV BEZERRA EIRELI. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
a Aquisição de Potes para Biópsia, Balde para Biópsia e Bombona Plástica para uso na Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses – CALF, Itens
01 e 02, POTES PLÁSTICOS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210129, e seus anexos, os
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (Doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 2.138,50 (Dois mil, cento e trinta e
oito reais e cinquenta centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: -10100007.06.122.521.20180.03.339030.10000.0 -10100007.06.122.521.201
80.13.339030.10000.0 -10100007.06.122.521.20180.14.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2022 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes
Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Pefoce e Jorge Francisco Vieira Bezerra - Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011
c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos constantes do Conselho de Disciplina referente ao SPU nº
200186470-6, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 102/2020, publicada no D.O.E. CE nº 037, de 21 de fevereiro de 2020, alterada pela Portaria CGD
nº 108/2020 – Corrigenda, publicada no DOE CE nº 038, de 22 de fevereiro de 2020 visando apurar a responsabilidade disciplinar dos militares estaduais,
1º SGT PM JOSÉ ESTELINO DA SILVA MORAIS, SD PM AURIÉLIO SANTIAGO DA SILVA e SD PM JOSÉ REGILANE FEITOSA DAMACENO,
em razão do descrito no ofício nº 225/2020, datado de 19/02/2020, oriundo do Subcomando Geral da Polícia Militar do Ceará, que encaminhou cópia da
Portaria do IPM nº 114/2020 – 2º CRPM/PMCE, em face de suposta prática de paralisação parcial do Policiamento Ostensivo Geral (POG), contrariando a
Recomendação nº 001/2020 – Promotoria de Justiça Militar Estadual, bem como a Recomendação do Comando-Geral da PMCE, publicadas no BCG nº 032,
de 14/02/2020. Tendo em conta que a composição de serviço na viatura de prefixo RP15272, ao chegar ao quartel (2ªCIA/15ºBPM), por volta das 21h30min,
teve seus pneus esvaziados por mulheres, supostamente integrantes do movimento paredista, as quais se aglomeravam em frente a OPM. Consta ainda no
raio apuratório, a informação prestada pelo Comandante do 2º CRPM a indicar a “possibilidade real dos policiais militares terem concorrido para essa ação
que importou prejuízo à segurança pública”, uma vez que a composição decidiu se deslocar à 2ªCIA/15ºBPM, no município de Pacajus/CE, possibilitando
a ação de esvaziamento dos pneus; CONSIDERANDO que na mesma ocasião, foi decretado o afastamento preventivo dos militares, nos termos do Art. 18,
§ 3º, da Lei Complementar nº 98 de 13/06/2011 (fls. 02/06). Outrossim, encaminhou-se ao Comando-Geral da PMCE, cópia integral do expediente, para
fins de cumprimento da medida de afastamento ora imposta, e demais medidas decorrentes (fls. 28/31). De outro modo, consta às fls. 82/94 e fls. 123/130,
requerimentos da defesa (VIPROC’s nº 02465724/2020 e nº 02611208/2020), visando a revogação da medida cautelar supra. Igualmente, às fls. 53/54,
dormita nos autos, decisão da Autoridade Controladora, esclarecendo que a cautelar em questão, já havia sido revogada em momento anterior ao pleito da
defesa; CONSIDERANDO que durante a instrução probatória os militares foram devidamente citados (fls. 213/214, fls. 215/216 e fls. 217/218) e apresentaram
defesa prévia (fls. 227/229, fls. 230/232 e fls. 233/235), momento processual em que arrolaram 08 (oito) testemunhas, conforme fl. 495 – oitivadas por meio
de videoconferência. Demais disso, a Comissão Processante ouviu 05 (cinco) testemunhas (fls. 279/281, fls. 282/284, fls. 286/290, fls. 291/294 e fls. 348/349).
Posteriormente, os acusados foram interrogados por meio de videoconferência às (fl. 451 e fl. 495 – DVD-R) e abriu-se prazo para apresentação da defesa
final (fl. 451); CONSIDERANDO que, ao se manifestar em sede de defesa prévia (fls. 227/229, fls. 230/232 e fls. 233/235), em suma, os militares se reser-
varam no direito de apreciar o meritum causae por ocasião das razões finais. Por fim, arrolaram 08 (oito) testemunhas de defesa; CONSIDERANDO que em
depoimento acostado às fls. 279/281, o então Comandante do 15ºBPM, sediado no município de Eusébio/CE, ao qual pertencem os aconselhados, asseverou
que: “(…) na data que se deram os fatos aqui em apuração, encontrava-se cumprindo serviço extra na sede do 15º BPM no município de Eusébio; (…) QUE
passou a tomar ciência do movimento paredista no âmbito da PMCE neste dia, através de mídia social (whatsapp); QUE percebendo que o movimento grevista
criava corpo no município de Fortaleza, determinou então que as viaturas de serviço de policiamento ostensivo se dirigissem as suas unidades de origem, e
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