DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº093  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
lá permaneceriam até o chamamento de uma eventual ocorrência; QUE tal determinação foi informada via whatsapp ao comandante do CPM, atual 2º CRPM, 
TC Júlio César, e que o mesmo teria repassado a informação ao Comando-Geral da PMCE; QUE neste ínterim, o depoente afirma que nenhuma das viaturas 
da 1ªCIA/15ºBPM teria retornado ao batalhão, não tendo conhecimento se o mesmo aconteceu nas demais subunidades; QUE teria surgido logo após uma 
determinação por parte da CIOPS e também do 2º CRPM, de que as viaturas deveriam permanecer circulando em suas respectivas áreas; QUE lembra o 
depoente que o lapso temporal no sentido de recolher as viaturas e a determinação contrária a esta advinda da CIOPS e também do 2º CRPM não teria passado 
de dez minutos; QUE o depoente não lembra exatamente o horário em que se deram as determinações, no entanto, tais fatos teria ocorrido depois da última 
rendição, a qual ocorre após as 19h; (…) QUE o depoente não tomou conhecimento de supostas invasões por partes de manifestantes nas subunidades 
subordinadas ao seu batalhão; QUE o depoente enquanto esteve executando seu serviço extra na sede do 15º BPM, não percebeu quaisquer alterações na 
frequência de rádio da CIOPS e as viaturas de serviço; QUE o depoente reforça o fato de que foi repassado ao operador de rádio do batalhão a ordem no 
sentido de repassar a todas as viaturas de serviço na área do 15º BPM, tanto a determinação para que as viaturas fossem recolhidas inicialmente, como também 
a determinação posterior vinda da CIOPS no sentido de que as mesmas continuassem circulando em suas respectivas áreas, não lembrando especificamente 
que era o operador; QUE executado os áudios M_61627, M_61628, M_61629, e M_61630, constante na mídia às folhas 131 dos autos, e perguntado ao 
depoente reconhece a origem da primeira determinação constante nos autos para que as viaturas se recolhessem as suas unidades de origem, respondeu que 
a primeira determinação teria partida do radio-operador da sede do 15º BPM, enquanto a outra no sentido de que todas as viaturas permanecessem em suas 
áreas de serviço teria partido da CIOPS; (…) QUE perguntado se o depoente pode afirmar se o sinal da frequência na zona rural de abrangência do 15º BPM 
apresenta falhas, respondeu que sim; QUE perguntado a quem os policiais militares deveria se reportar de imediato após a abordagem onde os pneus da 
viatura que ocupavam foram esvaziados, respondeu que ao fiscal de policiamento da companhia; (…) QUE a defesa informou que consta nos autos o áudio 
na pasta H17 M61559, onde possivelmente uma viatura entra em contato com a CIOPS Eusébio solicitando o apoio de outra viatura, tendo a CIOPS acionado 
via rádio uma viatura para apoio, a viatura acionada por sua vez entra em contato com a viatura solicitante via telefone, e a mesma informou que não havia 
solicitado apoio; QUE consta uma voz no áudio M61629 afirmando “negativo, S15 todas as viaturas ao batalhão do 15º BPM, tendo a defesa perguntado de 
onde teria vindo essa fala, respondendo o depoente que não sabe informar. (grifou-se) (…)”; CONSIDERANDO que em depoimento às fls. 282/284, o 
operador de rádio da Unidade Militar, declarou que: “(…) QUE nesse tempo sempre exerceu a função de radio-operador; QUE especificamente no dia do 
fato, encontrava-se de serviço no turno B, que compreende os horários de 18h às 06h; QUE lembra o depoente que se encontravam na sede do 15º BPM o 
TC PM Giorgio, comandante do batalhão, CB PM Max, motorista do comandante, e o SGT PM Maciel, armeiro; QUE o depoente teria recebido determinação 
por parte do comandante do batalhão, no horário entre 21h e 22h, no sentido de que as viaturas deveria se recolher as suas companhias de origem e lá perma-
necendo até que fosse dada segunda ordem; QUE o depoente afirma que enquanto está de serviço, atende ligações telefônicas tanto do publico interno como 
do publico externo; QUE o depoente afirma que na ocasião em que repassou a determinação na frequência via rádio para que as viaturas se dirigissem aos 
seus quarteis, algumas composições teriam solicitado que repetissem a mensagem, haja vista alegarem que estavam copiando a mensagem em virtude de 
falhas na frequência; QUE o depoente afirma que em algumas áreas do batalhão o sinal de rádio é falho, no entanto não sabe mencionar que locais são esses; 
QUE perguntado, respondeu não saber informar se todas as viaturas pertencentes ao 15º BPM estavam equipadas com rádios interligados a CIOPS; QUE 
faz lembrar também que em dado momento o SGT PM Maciel teria lhe auxiliado no sentido de repassar via rádio para as viaturas para que se dirigissem aos 
seus quarteis, haja vista a dificuldade de algumas composições de entender a mensagem; QUE o depoente afirma que após a primeira determinação via rádio, 
após um curto intervalo de tempo, o TC PM Giorgio teria lhe determinado que desconsiderasse a primeira determinação e que as viaturas permanecessem 
em suas respectivas áreas; QUE o depoente não sabe informar se no intervalo de tempo entre a primeira e a segunda determinação alguma composição de 
outra companhia já estaria se fazendo presente em suas respectivas subunidades; (…) QUE perguntado, respondeu que as companhias subordinadas ao 
batalhão, possuem o seu próprio sistema de radio-operador, e que os contatos realizados entre as viaturas de serviço e o radio-operador dessas subunidades 
não são totalmente captados na sede do batalhão; (…) QUE perguntado, informou que ao receber as determinações do TC PM Giorgio, conforme já reportadas 
neste termo, reportou para as viaturas apenas via rádio, complementando que algumas dessas viaturas não entendiam o teor das mensagens, solicitando que 
essas fossem repetidas, entretanto não chegou a receber ligações de nenhuma viatura do 15º BPM, solicitando que as determinações que por ventura não 
tivessem sido compreendidas fossem-lhes repassadas novamente; QUE perguntado, afirma que existe a grande incidência de trotes na frequência da CIOPS. 
(grifou-se) (…)”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 286/290, o Oficial Supervisor de Policiamento ao 15º BPM, relatou que: “(…) na 
data dos fatos ora em apuração (18/02/2020), encontrava-se escalado na função de supervisor de policiamento do 15º BPM, turno B (18h às 06h), abrangendo 
a época as três companhias do citado batalhão, e tinha a atribuição de fiscalizar o policiamento da referida área circunscricional; (…) QUE posteriormente 
deslocou-se até a 2ªCIA/15ºBPM, a fim de também realizar a rendição daquela subunidade que ocorria às 19h; QUE por volta das 19h10, em lá chegando 
na 2ªCIA/15ºBPM, entrou em contato com o ST PM Camilo (Fiscal de Policiamento da 2ªCIA/15ºBPM), o qual lhe informou acerca de algumas faltas daquele 
efetivo, por motivo de atestados médicos, onde seria necessário remanejamento de policiais (…) ; (…) QUE após concluir a reunião e determinar que os 
policiais assumissem suas viaturas, obteve a informação, salvo engano de um dos comandantes de viaturas de que os pneus de todas as viaturas que se 
encontravam no pátio da subunidade haviam sido esvaziados; QUE a princípio não entendeu a informação, pensando tratar-se apenas de uma viatura, deter-
minando que o pneu fosse trocado; QUE dirigiu-se até o estacionamento das viaturas e observou que todos os pneus de todos os veículos que lá estavam, 
encontravam-se esvaziados ou esvaziando-se; QUE perguntado, afirmou que não presenciou os pneus sendo esvaziados; QUE determinou aos policiais que 
tentassem trocar alguns daqueles pneus; QUE deslocou-se até o portão de entrada de veículos, o qual ficava aberto, ocasião que observou várias mulheres 
(cerca de 25/30), localizadas na parte externa do quartel, as quais colocaram uma corrente trancando o portão; QUE o depoente questionou aquelas mulheres 
o que estava acontecendo, obtendo como resposta, que elas estariam aderindo ao movimento de paralisação; QUE o depoente tentou negociar com as citadas 
mulheres no sentido de colocar uma das viaturas na área de serviço, tendo as mesmas respondido-lhe “não iria sair nenhuma viatura da companhia”; QUE a 
CIOPS Eusébio manteve contato com o depoente questionando o motivo de não haver viaturas da 2ªCIA/15ºBPM na área de serviço, tendo o mesmo infor-
mado o que estava acontecendo, referente ao esvaziamento dos pneus das viaturas, e que o portão de acesso aquela subunidade estava interditado por várias 
mulheres, as quais não deixavam as viaturas saírem; QUE o depoente não presenciou o momento em que as citadas mulheres chegaram a subunidade; (…)
QUE foi determinado pelo TC PM Giorgio que o depoente aguardasse naquela subunidade, gerenciando a situação; QUE perguntado, o depoente afirmou 
que o grupo de mulheres acima relatado, permaneceu durante todo o período do seu serviço, até as 6h do dia seguinte, no lado externo da subunidade, não 
tendo adentrado em momento algum; (…) QUE na 2ªCIA/15ºBPM existe uma sala de videomonitoramento, onde é possível receber o áudio da frequência 
das viaturas da área do 15º BPM, com um policial escalado turnos A e B; QUE salvo engano, por volta de 22h, o SGT PM Estelino, comandante da VTR 
RP 15272 (Força Tática), adentrou a subunidade, mantendo contato com o depoente, informando-o que havia ouvido na frequência a determinação para que 
as viaturas do batalhão retornassem para suas respectivas subunidades, tendo o referido graduado cumprido aquela determinação, ocasião em que, chegando 
em frente a 2ªCIA/15ºBPM, teria a viatura sido cercada pelo grupo de mulheres, as quais esvaziaram os pneus daquele veículo; QUE perguntado se o depo-
ente ouviu ou tomou conhecimento da determinação de recolhimento das viaturas para as sedes das subunidades, respondeu que não ouviu, tomando conhe-
cimento da mesma somente através das informações advindas do SGT PM Estelino; QUE perguntado se o depoente ouviu ou tomou conhecimento de 
determinação, através da frequência, acerca de uma contraordem no sentido de que as viaturas não mais se deslocassem até as subunidades e permanecessem 
nas suas respectivas área de atuação, respondeu que não ouviu na frequência, tomando conhecimento posteriormente que havia sido repassada tal informação, 
não recordando que teria o informado; QUE perguntado, afirmou que não fora repassado via frequência, informações de que havia um grupo de mulheres 
defronte a subunidade, as quais não permitiam entrada e saída de viaturas, bem como haviam esvaziado os pneus das VTRs que encontravam-se estacionadas; 
(…) QUE perguntado como os policiais militares após a constatação do esvaziamento dos pneus de suas respectivas viaturas, respondeu que ficaram de 
prontidão de no sentido de resguardar as instalações físicas do quartel, tendo sido liberados somente após o término do serviço; (…) QUE perguntado, 
respondeu que não foi repassado oriundo da 2ªCIA/15ºBPM, qualquer ordem via frequência para que as viaturas não viessem a companhia, respondeu que 
não; QUE perguntado sobre a qualidade da comunicação via rádio na área do 15ºBPM, o depoente afirmou que na zona rural de Pacajus e no município de 
Chorozinho, essa comunicação é precária; QUE perguntado para onde a viatura da Força Tática deveria ser levada, independente de qualquer determinação, 
ao término de seu serviço às 23h, respondeu que deveria ser recolhida para o quartel da 2ªCIA/15ºBPM; (grifou-se) (…)”; CONSIDERANDO que em 
depoimento acostado às fls. 291/294, o Fiscal de Policiamento da 2ªCIA/15ºBPM, relatou que: “(…) na data dos fatos ora em apuração (18/02/2020), encon-
trava-se escalado na função de fiscal de policiamento da 2ªCIA/15ºBPM, turno B (19h às 07h) (…); dirigiu-se ao pátio interno daquela subunidade, onde 
observou algumas viaturas daquela subunidade com os pneus vazios, e algumas mulheres do lado externo do quartel, antes das grades de proteção, as quais 
fecharam os portões de acesso de viaturas e pedestres, colocando correntes; (…) QUE juntamente com o Ten PM Cleyber, foi realizada uma tentativa de 
trocar e encher os pneus esvaziados, a fim de que as viaturas se encaminhassem para a área de serviço; (…) QUE por volta de 21h30, salvo engano, observou 
no interior da 2ªCIA/15ºBPM, o SGT PM Estelino (comandante da RP 15272), juntamente com os demais membros da composição, o qual reportou ao 
depoente que havia deslocado-se ao quartel em virtude de um chamamento via frequência no sentido de recolher a viatura para aquela subunidade; QUE 
chegando no quartel, foi abordado pelo grupo de mulheres e teve os pneus de sua viatura esvaziados; QUE o depoente não presenciou esse momento; QUE 
perguntado se tomou conhecimento através da frequência acerca de tal determinação, respondeu que não, complementando que somente através do SGT PM 
Estelino que obteve tal informação; QUE perguntado, afirmou não ter tomado conhecimento de uma contraordem de que as viaturas não mais fossem reco-
lhidas as subunidades e se mantivessem nas respectivas áreas; QUE perguntado, respondeu que via frequência não foi repassado qualquer tipo de informação 
acerca da presença de um grupo de mulheres em frente a 2ªCIA/15ºBPM, as quais não permitiam a entrada ou saída de viaturas; (…) QUE perguntado, 
respondeu que não existe guarda do quartel na 2ªCIA/15ºBPM; (…) QUE perguntado sobre o comportamento dos aconselhados, respondeu que são disci-
plinados, responsáveis para com o serviço, complementando que desconhece qualquer conduta que os desabone; (…) QUE perguntado se para onde a viatura 

                            

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