DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº093 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor da Inspetora de Polícia Civil TICCIANA CALIXTO
FERNANDES, matrícula funcional nº 301.211-1-2, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou
defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art.
34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
André Barreto Lopes - POLICIAL PENAL
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº208/2022 - O Sindicante Rafael Bezerra Cardoso, Delegado de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, por ato de designação
do CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria
nº 713/2014 – CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, nº 180, datado de 25/09/2015, bem como as atribuições de sua competência, e CONSI-
DERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2106921467, narrando que, no dia 23 de junho de 2021, o advogado André Ricardo Morais dos Santos
teria comparecido ao Centro de Execução Penal Integração Social Vasco Damasceno Weyne – CEPIS, para noticiar a um cliente uma decisão judicial favo-
rável obtida em apelação criminal, oportunidade em que levava consigo cópia da decisão judicial e de um texto impresso redigido por familiares do detento;
CONSIDERANDO que, na saída da unidade, o advogado foi abordado, em razão da documentação que tinha em mãos, e levado à sala da direção, oportunidade
em que teria sido informado que seria conduzido à Delegacia Metropolitana de Itaitinga/CE; CONSIDERANDO que foi acionada, pela direção da CEPIS, a
Comissão de Defesa do Advogado e suas Prerrogativas da OAB-CE para acompanhar o caso do causídico; CONSIDERANDO que o advogado permaneceu
à CEPIS, na sala da OAB, até a chegada da Comissão de Defesa do Advogado e suas Prerrogativas da OAB-CE, oportunidade em que o diretor da unidade,
Policial Penal MARCUS AURÉLIO MEDEIROS KARBAGE, decidiu por não mais conduzi-lo à delegacia, resolvendo liberá-lo após a formalização de suas
declarações a respeito do ocorrido; CONSIDERANDO que o diretor não teria apresentado justificativa legal para condução do advogado à delegacia e nem
para liberá-lo depois da formalização da sua oitiva na unidade; CONSIDERANDO a necessidade de apurar as condutas do servidor no âmbito disciplinar,
pois configuram, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 191, II, e VIII, e 193, IV e X, da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que a conduta
objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão
do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que
estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito;
efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado
em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legis-
lação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza
desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO, ainda, que o Controlador-Geral
de Disciplina determinou instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos acima narrados. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal MARCUS AURÉLIO MEDEIROS KARBAGE, Matrícula Funcional
nº 430.584-1-X, para apurar os fatos acima narrados em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no
DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de abril de 2022. REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Rafael Bezerra Cardoso
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº209/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021,
de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a análise
realizada nos autos do PAD sob SISPROC nº 1907703583, a cargo da 3ª CPPD para instrução e julgamento, esta verificou que um dos membros presidiu à
investigação preliminar que deu causa ao processo regular, tornando a 3ª CPPD impedida de atuar no feito; CONSIDERANDO que a Administração Pública
tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) REDISTRIBUIR o sobredito PAD da 3ª CPPD para a 4ª
CPPD, para dar continuidade aos trabalhos do aludido Processo Regular. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 27 de abril de 2022.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº210/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.
1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês
de junho / 2022 . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza, 28 de abril de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº210/2022, 28 DE ABRIL DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ALBERTO SÁ CAVALCANTI SAMPAIO
ASSESSOR TÉCNICO
300.300-1-X
R$ 15,00
21
R$315,00
EMANUELA RODRIGUES ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
300.289-1-0
R$ 15,00
21
R$315,00
HENRIQUE JORGE CARDOSO DA SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
300.282-1-X
R$ 15,00
21
R$315,00
JARSON BARBOSA LIMA
ASSESSOR TÉCNICO
300.297-1-2
R$ 15,00
21
R$315,00
LILIAM ANDRADE DA COSTA
ASSESSOR TÉCNICO
300.301-9-2
R$ 15,00
21
R$315,00
MARIA LUCILEIDE DE LIMA MENDES PEREIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300.288-1-3
R$ 15,00
21
R$315,00
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO
ASSESSOR TÉCNICO
300.283-1-7
R$ 15,00
21
R$315,00
QUÊNIA OLIVEIRA DE ARAÚJO
ASSESSOR TÉCNICO
300.282-1-4
R$ 15,00
21
R$315,00
THIALA INGRID MATOS CARVALHO
ARTICULADOR
300.278-1-7
R$ 15,00
21
R$315,00
TOTAL
R$2.835,00
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PORTARIA CGD Nº211/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto
de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/CGD,
sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Novo Oriente, no dia 09 a 10/05/2022 com o objetivo de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir
vítimas e testemunhas , referente as Investigações Preliminares nº 176680004 e 2007572642, visando cumprir a Ordem de Serviço nº 198/2022, conce-
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