DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº093  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou conven-
cionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
JOSE IVANILDO COSTA - CONTRATANTE – FLÁVIO COUTINHO SOARES – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ANTÔNIO ROBÉRIO 
CARVALHO DOS SANTOS, 02- LUIS FLÁVIO FREITAS. Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03105830/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº07/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI CEL HUMBERTO BEZERRA - CREDE 12 - Quixeramobim/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0317-80, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MARIA LIDUINA DA SILVA SIMÃO; III - ENDEREÇO: Quixeramobim/
CE; IV - CONTRATADA: RAIMUNDO DA ROCHA OLIVEIRA- ME, inscrita no CNPJ sob nº38.375.163/0001-21, neste ato representada pelo (a) Sr. 
Sr. Raimundo da Rocha Oliveira; V - ENDEREÇO: Quixeramobim/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de 
acordo com a Cotação Eletrônica de nº004/2022 publicado no DOE de 24/03/2022 e de acordo com o processo nº02335999/2022 e regulamentado nos Art. 65, 
inciso I, alínea “b”, §1º da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Quixeramobim/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finali-
dade acrescentar o valor do contrato que tem por objetivo REPASSE PARA MANUTENÇÃO DA ESCOLA, da EEMTI CEL HUMBERTO BEZERRA, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA do Contrato nº07/2022, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ), que representa 25 %( vinte cinco por cento), 
de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 30 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Liduina Da Silva Simão - CONTRATANTE – Raimundo da 
Rocha Oliveira – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Jaine Lara da Rocha, 02- Fernando Dantas de Menezes. Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02000920/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DEPRAZOAOCONTRATO Nº005/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RAUL BARBOSA - CREDE 11 - JAGUARIBE/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0645-22, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Maria Rosenir Peixoto Vieira; III - ENDEREÇO: JAGUARIBE/CE; IV - 
CONTRATADA: ÂNCORA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJsobnº19.445.379/0001-71, neste ato representada pelo(a) Sr. 
(a) José Pinheiro Rodrigues; V - ENDEREÇO: JAGUARIBE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
coma Carta Convite nº0013/2020, publicado no DOE nº185, de 24/08/2020 e de acordo como processo nº05096258/2020 e regulamentado no Art. 57, §1º, 
inciso II da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: JAGUARIBE/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem como finalidade alterar 
o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a contratação de serviço de transporte LOCAÇÃO DE VEÍCULO, para atender ao transporte de 
professor, de segunda a sexta, da sede para a extensão de matrícula EEM Prof. Raimundo Lima Gomes em Mapuá, da Escola de Ensino Médio Raul Barbosa, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, 
a partir de 06 (seis) de abril de 2022 até 04 (julho) de julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 02 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Rosenir Peixoto Vieira - CONTRATANTE – José Pinheiro Rodrigues – CONTRATADA 
E TESTEMUNHAS: 01- Vilmar de Lima Morais, 02- Gildaci Cutim de Santana. Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº03062848/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº03/2021; II - CONTRATANTE: 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA EEM PADRE CORIOLANO, CREDE 9 Pacajus/CE, inscrita no CNPJ/MF. 
nº. 07.954.514/0401-86, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. FLÁVIA REGINA DA SILVA CASTRO; III - ENDEREÇO: PACAJUS/CE; IV - 
CONTRATADA: COPAZEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ZÉ LOURENÇO, inscrita no CNPJ sob n.º 10.254.805.0001-15, representado 
neste ato pelo Sr. ANTONIO RONALDO PEREIRA DE SALES; V - ENDEREÇO: CHOROZINHO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº2021/0001, publicado no DOE de 17/05/2021, de acordo com o processo nº03975620/2021, 
e regulamentado no art. 57 § 1º inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante e a Lei da Agricultura Familiar nº11.947/2009 e as Resoluções 
CD/FNDE nº26/2013 e nº4/2015; VII- FORO: PACAJUS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência 
e execução, do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da 
Escola EEM PADRE CORIOLANO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA 4.1, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 300 (TREZENTOS) dias, a partir de 04 de maio de 2022 até 27 de fevereiro de 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUARTA 4.2, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 300 ( Trezentos ) dias, a partir de 14 de abril de 2022. 
até 07 de fevereiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para vali-
dade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 28 de março de 2022; 
XIII - SIGNATÁRIOS: FLÁVIA REGINA DA SILVA CASTRO - CONTRATANTE, ANTONIO RONALDO PEREIRA DE SALES - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - JOSE REVELINO PEREIRA, 02 - NAÍLA ESTEVAN DE FREITAS. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº00742325/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº01/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO MOREIRA FILHO inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0233-
38, CREDE 10 Tabuleiro do Norte/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Maria Marcleide Maia 
Chaves; III - ENDEREÇO: Tabuleiro do Norte/CE; IV - CONTRATADA: COOPAIUBA COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES 
DE GUAIUBA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº36.066.776/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Antônio Carlos de Sousa Matias; V - ENDEREÇO: 
Tabuleiro do Norte/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº01/2021 
publicado no DOE de 12/04/2021 e de acordo com o processo nº01203914/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº8.666/1993 e 
suas alterações; VII- FORO: Tabuleiro do Norte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução 
do contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
(CESTAS BÁSICAS), da Escola de Ensino Médio Francisco Moreira Filho, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de 
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata 
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 31/03/2022 até 26/09/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a 
partir de 16/01/2022 até 14/07/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de Março de 
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Marcleide Maia Chaves - CONTRATANTE, Antônio Carlos de Sousa Matias - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - OSIEL CHAVES DE ANDRADE, 02 - MARIA LENITA MAIA BRITO. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar