DOE 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº093 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº02552817/2022
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO,AO CONTRATO Nº011/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA E.E.M.T.I CONEGO LUIZ BRAGA ROCHA inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0268-
68, CREDE 12 - Ibaretama/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) MARIA DO CEO DE FREITAS ALVES; III - ENDEREÇO: Ibaretama/
CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA GOMES - ME, inscrita no CNPJ sob nº35.071.489/0001-77, representado neste ato
pelo(a) Sr. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA GOMES; V - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ,resolvem firmar o
presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº010/2020 publicado no DOE de 06/11/2020 e de acordo com o processo nº07879365/2020 e
regulamentado nos “Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Ibaretama/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato 011/2020,que tem por objetivo : AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA MERENDA ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA,que trata da vigência, ora aditado,fica prorrogado por
mais 60 (sessenta) dias,a partir do dia 13 de abril de 2022 até 11 de junho de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUAR-
TA,que trata da execução, ora aditado, fica prorrogado por mais 70 (setenta) dias, a partir do dia 21 de março de 2022 até 29 de maio de 2022; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de março de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA DO
CEO DE FREITAS ALVES - CONTRATANTE, FRANCISCO ANTONIO DA SILVA GOMES - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01 - JACINTA
MARIA DE ALMEIDA DUARTE, 02 - MARIA T. DE FREITAS SILVA. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02638703/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº11/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI JENNY GOMES - SEFOR 03 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0480-80, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MARCOS ANTONIO BEZERRA COSTA; III - ENDEREÇO: FORTA-
LEZA/CE; IV - CONTRATADA: COMPACTA CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº06.281.945/0001-05, neste
ato representada pelo(a) Sr(a) Paulo César Lemos Dourado; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar
o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº05/2021 publicado no DOE de 28/10/2021 e de acordo com o processo nº065843552021 e
regulamentado Art. 65, I, b, §1° da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade acrescentar valor ao Contrato nº11/2021, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE COZINHA E REFEITÓRIO, da EEMTI JENNY
GOMES, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica as alterações quanto aos quantitativos e percentuais de
itens; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente acréscimo é de R$ 66.403,06 (SESSENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E SEIS
CENTAVOS), cuja composição encontra-se especificada na planilha 20,42% (VINTE VÍRGULA QUARENTA E DOIS POR CENTO) do valor previsto
na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor
global do Contrato nº11/2021 que era de R$ 325.186,41 (TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL, CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E
UM CENTAVOS) passa a ser de R$ R$ 391.589,47 (TREZENTOS E NOVENTA E UM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA
E SETE CENTAVOS) e será pago conforme as mesmas condições do contrato anexa ao presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo
corresponde a; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;
XII - DATA: 31 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio Bezerra Costa - CONTRATANTE – Paulo César Lemos Dourado – CONTRA-
TADA E TESTEMUNHAS: 01- Maria Luisa da Silva Ferreira, 02- Laís Helena Sampaio de Almeida. Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03070689/2022
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº05/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA - CREDE 01 - MARACANAÚ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0197-30,
neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Francisco Marcelo da Silva Costa; III - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; IV - CONTRATADA:
CONDESTE – CONSTRUTORA NORDESTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº21.388.655/0001-59, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Fernando
Verçosa Pereira; V - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a
Carta Convite de nº03/2021 publicado no DOE de 17/06/2021 e de acordo com o processo nº02160232/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da
Lei Federal nº8.666/1993; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de vigência e
execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE 75KVA E ADEQUAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO PARA INSTALAÇÃO DOS ARES-CONDICIONADOS, no COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X
- DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco)
dias, a partir de 03/05/2022 até 16/06/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 11/04/2022 até 25/05/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Marcelo da Silva Costa - CONTRATANTE –
Fernando Verçosa Pereira – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Mariana Vieira Soares, 02- Maria Ivani Alves de Lima. Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02265354/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº06/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA CEJA DOUTOR GERARDO CAMELO MADEIRA - CREDE 05 - IPU/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0376-30, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) ALDÂNIA MARIA DE MELO LIMA SOARES; III - ENDEREÇO: IPU/
CE; IV - CONTRATADA: V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº26.749.547/0001-88, neste ato
representada pelo(a) Sr. FERNANDO MARTINS DE FARIAS; V - ENDEREÇO: IPU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo ao Contrato nº06/2021, oriundo do Convite nº05/2021, publicado no DOE de 03/09/2021, de acordo com o processo nº02167229/2021 e
regulamentado no art. 57 § 1º inciso II da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: IPU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo ADEQUAÇÃO (CIVIL E ELÉTRICA), da Escola CEJA Doutor Gerardo
Camelo Madeira, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
120 (cento e vinte) dias, a partir de 22 de Março de 2022 até 19 de julho de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA,
que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 09 de Dezembro de 2021 até 08 de Março de 2022; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ALDÂNIA
MARIA DE MELO LIMA SOARES - CONTRATANTE – FERNANDO MARTINS DE FARIAS – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- MARIA
ÁDILA DE SOUSA OLIVEIRA, 02- ANA CÉLIA LIMA DE OLIVEIRA. Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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