DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2946 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
II - determinar o impulso oficial do processo licitatório, bem como as 
publicações obrigatórias. 
  
§1º - O agente de contratação será auxiliado por Equipe de Apoio e 
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando 
induzido a erro pela atuação da Equipe; 
  
§2º - A Equipe de Apoio será composta por dois membros, nomeados 
para exercer cargos de confiança, respondendo individualmente pelos 
atos que praticar, salvo se induzido a erro. 
  
Art. 3º Fica criada a Comissão de Contratação, composta por três 
membros, que responderão solidariamente por todos os atos 
praticados pela citada Comissão, ressalvado o membro que expressar 
posição individual divergente, fundamentada e registrada na ata da 
reunião em que houver sido tomada a decisão. 
  
§1º - A Comissão de Contratação poderá atuar em licitação que 
envolva bens ou serviços especiais em substituição ao agente de 
contratação. 
  
§2º - Na licitação da modalidade pregão, o agente responsável pela 
condução do certame será designado pregoeiro. 
  
Art. 4°Ficam criados, na Estrutura Administrativa da Secretaria 
Municipal de Administração e Transporte, os cargos de: 
  
I - 01(um) cargo de confiança de Agente de Contratação, a ser 
nomeado preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados 
públicos do quadro de pessoal da administração pública municipal; 
  
II - 02 (dois) cargos em comissão ou em confiança, de Membro da 
Equipe de Apoio ao agente de contratação, nomeado dentre os 
servidores preferencialmente efetivos do quadro pessoal da 
administração pública municipal; 
  
III - 03 (três) cargos em comissão ou em confiança, de Membro da 
Comissão 
de 
Contratação, 
nomeado 
dentre 
os 
servidores 
preferencialmente efetivos do quadro pessoal da administração 
pública municipal; 
  
Art. 5º Os servidores efetivos para os cargos de agente de contratação 
e membros da equipe de apoio ao agente de contratação, bem como 
para o cargo de membro da comissão de contratação perceberão 
mensalmente o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido da 
representação do respectivo cargo, ambos designados no Anexo I 
integrante desta lei. 
  
Parágrafo único. Os servidores comissionados nomeados para os 
cargos de agente de contratação, membros da equipe de apoio ou 
comissão de contratação, perceberão mensalmente o valor do 
vencimento base mais o valor do vencimento da representação, ambos 
designados no Anexo I integrante desta lei. 
  
Art. 6º - As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos 
termos desta lei, serão reguladas sobre decreto 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 02 DE MAIO 
DE 2022.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
ANEXO I - LEI  
  
VENCIMENTO ($) 
  
CARGOS (CDA-04): 
VALOR DO VENCIMENTO 
BASE: (R$) 
VALOR 
DA 
REPRESENTAÇÃO (R$): 
MEMBROS DA COMISSÃO DE 
CONTRATAÇÃO 
R$ 636,00 
R$ 737,21 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO R$ 1.000,00 
R$ 1.699,06 
MEMBROS DA EQUIPE DE 
APOIO 
R$ 636,00 
R$ 737,21 
 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:F456F195 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 014/2022 
 
LEI N 014/2022 
  
ARNEIROZ-CE, 02 DE MAIO DE 2022. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO 
À CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NO AMBITO 
DO PROGRAMA FINISA – FINANCIAMENTO 
NA 
MODALIDADE 
APOIO 
FINANCEIRO 
DESTINADO A APLICAÇÃO EM DESPESA DE 
CAPITAL E A OFERECER GARANTIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos 
desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do 
FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - 
Modalidade Apoio Financeiro destinada à aplicação em Despesa de 
Capital junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de 
R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Resolução 
CMN n° 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas às 
disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, 
as normas e as condições específica e aprovada pela Caixa Econômica 
Federal para operação. 
  
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto 
estruturante integrante do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e 
ao Saneamento em Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais 
recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1% do art. 
35, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. 
  
Art. 2º - Para a garantia do principal e encargos da operação de 
crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou 
vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas 
e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios -FPM. 
  
§ 1º - Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos 
recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil 
autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos 
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados. 
  
§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante 
prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o 
pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato 
celebrado. 
  
§ 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o 
empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à 
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para 
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações 
de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.  
§ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal 
autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser 
indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do 
Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento 
final da dívida. 
  

                            

Fechar