DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2946 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE NOMEAÇÃO Nº 01/2022 AGENTES FISCALIZADOR 
DE TRÂNSITO 
 
ATO DE NOMEAÇÃO Nº 01/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, de acordo com as 
atribuições que lhe são conferidas, resolve NOMEAR nos termos do 
art. 25, I, da Lei Municipal nº 353/2009, os candidatos abaixo 
relacionados, de acordo com a ordem de classificação, e considerando 
as desistências apresentadas e homologadas, conforme Concurso 
Público realizado com base no Edital nº 001/2017, homologado em 
02/05/2018, para exercer as funções do cargo de AGENTE 
FISCALIZADOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE no quadro 
permanente do Município de Aratuba, nos termos da Lei Municipal nº 
142/99.  
Os candidatos nomeados ficam convocados para a posse dos cargos, 
devendo comparecer para Cerimônia de Posse na Sede da Prefeitura 
de Aratuba - CE, na Rua Júlio Pereira, nº 304 - Cetro - Aratuba - CE, 
no dia 02 de maio de 2022 às 10h. 
  
LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS 
  
INSC 
771283 
LÍDIA 
MELLO 
DA 
SILVA 
16º 
AGENT 
FISCALIZADOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 
INSC 
768754 
JOSÉ 
WILBER 
FÉLIX 
17º 
AGENTE 
FISCALIZADOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 
  
Aratuba, 02 de maio de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:6C61C7D1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 003 
 
LEI Nº 003/2022 
  
CONFERE 
AO 
SR. 
ANTONIO 
MONTEIRO 
PEDROSA A COMENDA MEDALHA SENADOR 
ANTERO JOSÉ DE LIMA (SENADOR ANTERO), 
NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ARNEIROZ. 
  
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Antonio Monteiro Pedrosa a Comenda 
Medalha Senador Antero José de Lima (Senador Antero), na forma 
definida na Lei Municipal nº 008/2014. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de 
mandar confeccionar a referida medalha que será entregue em sessão 
alusiva ao Dia do Município, na semana de aniversário do Município. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PLENÁRIO Ver. ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 02 de maio de 
2022. 
  
ANTONIO IRACILDO VIEIRA GOMES 
Presidente 
  
Publicado por: 
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho 
Código Identificador:6C25D84B 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 002 
 
LEI Nº 002/2022 
  
CONFERE AO SR. RAIMUNDO MAGALHÃES DE 
ARAÚJO A COMENDA MEDALHA SENADOR ANTERO 
JOSÉ DE LIMA (SENADOR ANTERO), NA FORMA QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ARNEIROZ. 
  
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Raimundo Magalhães de Araújo 
(Roseno Monteiro) a Comenda Medalha Senador Antero José de Lima 
(Senador Antero), na forma definida na Lei Municipal nº 008/2014. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de 
mandar confeccionar a referida medalha que será entregue em sessão 
alusiva ao Dia do Município, na semana de aniversário do Município. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PLENÁRIO Ver. ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 02 de maio de 
2022. 
  
ANTONIO IRACILDO VIEIRA GOMES 
Presidente 
Publicado por: 
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho 
Código Identificador:021B7CB7 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº13/2022 
 
LEI Nº13/2022 
  
ARNEIROZ - CE, DE 02 DE MAIO DE 2022. 
  
Dispõe sobre a criação de Cargos Públicos, na forma 
do Art. 8° da Lei n° 14.133, na estrutura 
administrativa Funcional da Prefeitura Municipal de 
Arneiroz/CE, bem como adota outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. Os procedimentos licitatórios no âmbito do Município de 
Arneiroz serão conduzidos por agente de contratação, pessoa nomeada 
pelo Chefe do Executivo, mediante portaria, preferencialmente entre 
servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes 
da Administração Pública Municipal. 
  
§1º - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto 
o município tiver menos que 20.000 habitantes, o agente de 
contratação e a equipe de apoio, poderão ser escolhidos entre os 
servidores ocupantes de cargos em comissão. 
  
§2º - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o 
princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo 
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a 
riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de 
ocorrência de fraudes na respectiva contratação. 
  
Art. 2° Compete ao agente de contratação: 
  
I - tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dá impulso ao 
procedimento licitatório e executar qualquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; 
  

                            

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