Ceará , 04 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2946 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Art. 3º- Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei n° 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 02 DE MAIO DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:C2776D1D PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 015/2022 LEI N 015/2022 ARNEIROZ-CE, 02 DE MAIO DE 2022. Autoriza o poder executivo a dar suporte pessoal necessário aos médicos integrantes do programa mais médicos em cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes são inerentes. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, através de recurso pecuniário, para os profissionais do Programa Mais Médicos, o valor equivalente a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente a despesas, tais como: Aluguel de imóvel; Água potável; Energia elétrica e alimentação. Art. 2° O Poder Executivo Municipal deve assegurar a recepção e o translado do Médico do Aeroporto a sua moradia, e ainda, para locais de trabalho de difícil acesso. Art. 3° Fica autorizada à abertura de Crédito Especial ao Orçamento para o atendimento e cobertura das despesas provenientes desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 02 DE MAIO DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:985A256B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, a Licença Prévia – LP nº 72/2022 – SPU nº 00170003/2022, Referente a - Realização de obra de “CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO PÚBLICO, localizadas no Sítio Caiçara no Município de Arneiroz – Ceará (zona rural), Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da SEMACE. Publicado por: Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena Código Identificador:2C40F796 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, a Licença de Instalação – LI – SPU ANTERIOR Nº 00170003/2022 , Referente a - Realização de obra de “CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO PÚBLICO, localizadas no Sítio Caiçara no Município de Arneiroz – Ceará (zona rural), Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da SEMACE. Publicado por: Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena Código Identificador:CCA576C1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 19/2022, DE 02 MAIO DE 2022. PORTARIA Nº 19/2022, DE 02 MAIO DE 2022. O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a pedido da servidora Raquel Teixeira de Sousa, brasileira, portadora do RG: 2005015013156 SSP-CE, inscrita no CPF sob o n° 041.777.763-94, licença sem remuneração do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem para tratar de assunto de interesse particular, no período de 02 de maio de 2022 a 01 de outubro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 02 DE MAIO DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:BE024EEA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.04.04.1. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato.PregãoEletrônico Nº2022.04.04.1. Partes: o Município deAssaré, através do(a)Secretaria Municipal de Saúdee a empresa/pessoa físicaWT DISTRIBUIDORA EIRELI. Objeto:Aquisição de material de limpeza hospitalar, para atender as necessidades do Hospital Municipal de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$103.500,00(cento e três mil quinhentos reais). VigênciaFechar