Ceará , 04 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2946 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 transporte coletivo, seus locais de acesso e dos equipamentos de saúde, tais como hospitais, clínicas médicas e odontológicos, postos de saúde e Unidades de Básica de Saúde (UBS). § 3º. Fica recomendado o uso de máscaras por idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. Art. 2º. As atividades econômicas, comportamentais e religiosas já liberadas assim permanecerão, podendo funcionar sem restrição de horário e na ocupação, observada a capacidade máxima do ambiente e mantidas as cautelas e o dever de cumprimento das medidas sanitárias definidas pelas autoridades competentes. Art. 3º. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação própria, o descumprimento das regras deste Decreto e seus anexos sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. § 1º. Constatado o cometimento de infração sanitária, o estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na presença dos agentes de fiscalização. § 2º. Somente se não sanada a infração na forma do § 1º deste artigo, será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser dobrado sucessivamente em caso de reincidências. § 3º. Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa prevista no § 4º do art. 12, do Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade. Art. 4º. Remeta-se cópia deste Decreto para os Poderes Judiciário e Legislativo desta Comarca, para o Ministério Público, para a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Litoral Leste, para a Polícia Civil e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das eventuais medidas pertinentes. § 1º. No tocante à Polícia Militar, que seja requisitado o apoio necessário para o fiel cumprimento deste Decreto. § 2º. Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de comunicação, para a ampla divulgação. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 02 de maio de 2022. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:37839614 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER AL N.º 240/2022 ATO DE LOTAÇÃO A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a Diretora Escolar abaixo identificada, resolvem lotar a Sra. MARCELE TEIXEIRA FACUNDO no cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, CLASSE I, REFERÊNCIA 1, no(a) 7º, 8º ANO E ARTE EDUCAÇÃO (200h/a), na EEF PROFª EMÍLIA QUEIROZ, na Localidade do MACEIÓ, e, para tanto, anui o presente Ato. Fortim, 02 de maio de 2022. CIDRAMARA SOARES TEIXEIRA Diretor(a) Port. Nº 065/2021 IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação Port. Nº 042/2022 Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:CB444A7E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER AL N.º 241/2022 ATO DE LOTAÇÃO A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a Diretora Escolar abaixo identificada, resolvem lotar a Sra. TANIA PINHEIRO DE SENA no cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, CLASSE I, REFERÊNCIA 1, no(a) 3º E 5º ANO (150h/a), na EEF PROFª EMÍLIA QUEIROZ, na localidade do MACEIÓ, e, para tanto, anui o presente Ato. Fortim, 02 de maio de 2022. CIDRAMARA SOARES TEIXEIRA Diretor(a) Port. Nº 065/2021 IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação Port. Nº 042/2022 Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:1DEC02C1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER AL N.º 242/2022 ATO DE LOTAÇÃO A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a Diretora Escolar abaixo identificada, resolvem lotar o Sr. FRANCISCO JOSENILDO NUNES REBOUÇAS no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, CLASSE I, REFERÊNCIA 1, no(a) 6º AO 9º ANO (200h/a), na EEF PROFª EMÍLIA QUEIROZ, na localidade do MACEIÓ, e, para tanto, anui o presente Ato. Fortim, 02 de maio de 2022. CIDRAMARA SOARES TEIXEIRA Diretor(a) Port. Nº 065/2021 IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação Port. Nº 042/2022 Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:870F96EE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER AL N.º 243/2022 ATO DE LOTAÇÃO A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a Diretora Escolar abaixo identificada, resolvem lotar o Sr. FRANCISCO EVERARDO FERNANDES BARBOSA no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, CLASSE I, REFERÊNCIA 1, no(a) EDUCAÇÃO FÍSICA 6º AO 9º ANO (50h/a), na EEF ARTUR LIRA, na localidade do VIÇOSA, e, para tanto, anui o presente Ato. Fortim, 02 de maio de 2022.Fechar